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LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
III - sobre a receita de concursos de prognósticos.
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Mais informações sobre o assunto :
O inciso III do art. 195 estabelece uma contribuição social incidente sobre a receita de concursos de prognósticos.
São considerados concursos de prognósticos: todo e qualquer sorteio de números, loterias, apostas, inclusive a realizada em reuniões hípicas, nos âmbitos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal.
A receita da Seguridade Social será a renda líquida de tais concursos, assim considerada o total da arrecadação, deduzidos os valores destinados a pagamento de prêmios, impostos e despesas de administração, conforme for determinado na legislação específica.
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Fontes de receita
Ø União: por meio de lei ordinária as competências do art. 195 da CF
1) do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada, incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho, a receita ou o faturamento e o lucro
Art. 195 § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho
P orte da empresa.
A tividade econômica.
C ondição estrutural do mercado de trabalho.
U tilização intensiva de mão de obra.
Art. 167. São vedados:
XI - a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195, I, a, e II, para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.
1º falou incidente sobre remuneração dos trabalhador = destina-se ao pagamento de benefícios previdenciários.
2° falou em contribuição sobre lucro, faturamento da empresa, destina-se a seguridade social.
Desde 2007, com a criação da Receita Federal do Brasil, o INSS não está encarregado de fiscalizar e arrecadar nenhuma contribuição social ou outra espécie de tributo.
Atualmente, cabe ao INSS apenas a concessão de benefícios previdenciários.
2) do trabalhador e dos demais segurados da Previdência Social, NÃO INCIDINDO SOBRE APOSENTADORIAS E PENSÕES PAGOS PELO RGPS (EXCETO RPPS)
3) Sobre a receita de concurso de prognósticos (Loteria)
4) do importador de bens e serviços do exterior ou de quem a lei a ele equiparar
* Fora dessas hipóteses, a instituição de contribuição social se dará via lei complementar (caráter residual)
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A Lei n° 8.212/1991
Art. 11. No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:
I - receitas da União;
II - receitas das contribuições sociais;
III - receitas de outras fontes.
Parágrafo único. Constituem contribuições sociais:
a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço;
b) as dos empregadores domésticos;
c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição;
d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro;
e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.
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Quanto a não previsão de incidência sobre a importação na Lei nº. 8.212/91 (que está desatualizada nesse ponto), mas somente na CF, vide que mesmo assim a base de cálculo do PIS-importação e COFINS-importação não é a receita (como consta na letra a), mas sim o valor aduaneiro (bens) ou o valor pago (serviços), conforme art. 7º da Lei 10.865/04.
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Gabarito: B
são contribuições sociais:
b) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.
Bons estudos
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Art. 11. No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:
I - receitas da União;
II - receitas das contribuições sociais;
III - receitas de outras fontes.
Parágrafo único. Constituem contribuições sociais:
a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço; (Vide art. 104 da lei nº 11.196, de 2005)
b) as dos empregadores domésticos;
c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição; (Vide art. 104 da lei nº 11.196, de 2005)
d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro;
e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.
DEUS SEJA LOUVADO!
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Lei 8.212 de 24 de julho de 1991- Art.11 -E.
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Contribuições sociais:
I - Do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
a) A folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
b) A receita ou o faturamento, (PIS E CONFINS)
c) O lucro (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL)
II - Do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) de que trata o Art. 201;
III - Sobre a receita de concursos de prognósticos, e;
IV - Do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar. (PIS-Importação e da COFINS-Importação.)
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Gabarito: Letra B - as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.
Lembrando que houve recente modificação legislativa previdenciária (final de 2018), quanto à forma de constituição da receita, ao que se refere aos concursos de prognósticos, da Lei 8.212/91, conforme nova escritura abaixo:
Art. 26. Constitui receita da Seguridade Social a contribuição social sobre a receita de concursos de prognósticos a que se refere o inciso III do caput do art. 195 da Constituição Federal. (Redação dada pela Lei nº 13.756, de 2018).
§ 1o (Revogado).
§ 2o (Revogado).
§ 3o (Revogado).
§ 4o O produto da arrecadação da contribuição será destinado ao financiamento da Seguridade Social.
§ 5o A base de cálculo da contribuição equivale à receita auferida nos concursos de prognósticos, sorteios e loterias.
§ 6o A alíquota da contribuição corresponde ao percentual vinculado à Seguridade Social em cada modalidade lotérica, conforme previsto em lei.” (NR)
Espero ter ajudado.
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Gabarito''B''.
Parágrafo único. Constituem contribuições sociais:
a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço;
b) as dos empregadores domésticos;
c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição;
d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro;
e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.
Estudar é o caminho para o sucesso.
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QUESTÃO RECENTE:
CESPE - 2019 - PGE-PE - Analista Judiciário de Procuradoria
Acerca da seguridade social, julgue os item seguinte.
Uma fonte de custeio da seguridade social é a receita oriunda da realização de sorteios de números ou outros símbolos pelo Poder Público ou por sociedades comerciais ou civis.
CERTO
Decreto 3048. Art. 212, § 1º Consideram-se concurso de prognósticos todo e qualquer concurso de sorteio de números ou quaisquer outros símbolos, loterias e apostas de qualquer natureza no âmbito federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, promovidos por órgãos do Poder Público ou por sociedades comerciais ou civis.
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GABARITO: LETRA B
Art. 11. No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:
I - receitas da União;
II - receitas das contribuições sociais;
III - receitas de outras fontes.
Parágrafo único. Constituem contribuições sociais:
a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço;
b) as dos empregadores domésticos;
c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição;
d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro;
e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.
FONTE: LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.
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A Lei n° 8.212, de 1991, aponta que as receitas das contribuições sociais compõem, no âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social. Sendo assim, é correto afirmar que são contribuições sociais: B) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.
De acordo com o art. 11, da Lei nº 8.212/91, a alternativa B é a resposta correta.
Art. 11. No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:
I - receitas da União;
II - receitas das contribuições sociais;
III - receitas de outras fontes.
Parágrafo único. Constituem contribuições sociais:
a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço;
b) as dos empregadores domésticos;
c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição;
d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro;
e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.
Resposta: B
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Questão versa sobre as contribuições sociais, sob o enfoque infraconstitucional. O candidato deverá examinar as alternativas lançadas pela Banca e, posteriormente, assinalar a correta. Posto isso, examinemos uma por uma:
Alternativa “a” incorreta. Teremos que recorrer ao diploma constitucional. Ao contrário do aqui aduzido, o art. 195, IV, da CF/88, não abarca receitas oriundas de exportação, litteris: “Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade (...) e das seguintes contribuições sociais: (...) IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar”.
Alternativa “b” correta. Consoante o Mestre Frederico Amado (2015, p. 88): “A receita dos concursos de prognósticos oriunda dos apostadores de jogos e loterias oficiais também será analisada, conquanto não goze de natureza tributária em razão da sua facultatividade”. Vejamos o art. 11, Parágrafo único, “e”, da Lei 8.212/91, verbis: “Art. 11. No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas: (...) Parágrafo único. Constituem contribuições sociais: (...) e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos”.
Alternativa “c” incorreta. Essa receita não consubstancia uma das contribuições voltadas para a manutenção da seguridade, nos termos preconizados pela Lei 8.212/91.
Alternativa “d” incorreta. Semelhantemente, tal receita não consubstancia uma das contribuições voltadas para a manutenção da Seguridade Social, nos termos preconizados pela Lei 8.212/91.
Alternativa “e” incorreta. Na mesma razão explanada no comentário sobredito.
GABARITO: B.
AMADO, Frederico. Direito Previdenciário - Col. Sinopses Para Concursos. 5ª ed. Salvador: JusPODIVM, 2015, p. 88.
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Lei. 8.212. Art. 26. Constitui receita da Seguridade Social a contribuição social sobre a receita de concursos de prognósticos
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