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ID
2594347
Banca
IBADE
Órgão
IPERON - RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

São segurados obrigatórios da Previdência Social, como empregados, as seguintes pessoas físicas:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

     

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:   

     

    I - como empregado:

     

    h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social 

     

    Lei 8213/91

  • a) Segurado Especial

    b)Contribuinte individual

    c)Contribuinte individual

    d)Contribuinte individual

    e)Gabaritoo!

  • Gabarito E

     

    É segurado obrigatório da Previdência Social como empregado:

     

    O exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio. 

     

    Bons estudos

  • Seção I
    Dos Segurados

            Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:        (Redação dada pela Lei nº 8.647, de 1993)

            I - como empregado:        (Redação dada pela Lei nº 8.647, de 1993)

            a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;

            b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas;

            c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;

            d) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;

            e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;

            f) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional;

            g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.      (Incluída pela Lei nº 8.647, de 1993)

            h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social ;        (Incluída pela Lei nº 9.506, de 1997)

            i) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;        (Incluída pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

             j) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social;        (Incluído pela Lei nº 10.887, de 2004)

            II - como empregado doméstico: aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos;

  • Gabarito E

    São Segurados empregado:

    - Celetista;

    - trabalhador temporário;

    - servidor público sem regime próprio;

    - cargo em comissão( se não for concursado);

    - menor aprendiz;

    - o brasileiro ou estrangeiro que trabalha no Brasil ou trabalha no exterior para o Brasil  (expatriado/embaixadas/consulados);

    - exercente de mandato eletivo sem regime próprio de previdência.

  • Letra E


    Art. 9°, I, p, RPS


    XII. O exercentes de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal, desde que não amparado por regime próprio de previdência social.

  • Questões A, B, C e D não possuem a subordinação, característica que faz parte do conceito de empregado.

    A questão E, tida como gabarito, identifica o vereador como empregado, mas o vereador não pode ser considerado como tal, pois entende-se que ele é agente político, conforme:

    "A previsão do art. 7º, § 3º, d, da CLPS /84, que enquadrava o servidor público como empregado (segurado obrigatório da Previdência), não se aplica ao titular de mandato eletivo, uma vez que este se trata de agente políticonão de servidor".

    APL 50021924220154047210 SC 5002192-42.2015.4.04.7210 (TRF-4)

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: 

    I - como empregado:  

    h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social ; 

    FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.  

  • Questão relaciona 05 (cinco) alternativas, devendo o candidato assinalar a que contemple segurado (os) obrigatório (os) da Previdência Social, como empregado (os), à luz da legislação previdenciária correlata. Examinemos as afirmativas, à procura da correta:

    Alternativa “a” incorreta. O pescador artesanal ou a este assemelhado, que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida é segurado obrigatório da previdência social como segurado especial, nos termos do art. 9º, VII, “b”, do Decreto nº 3.048/99, verbis: “Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas: (...) VII - como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de: (...) b) pescador artesanal ou a este assemelhado, que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida”.

    Alternativa “b” incorreta. O ministro de confissão religiosa é segurado obrigatório da previdência social como contribuinte individual, conforme determinação do art. 11, V, “c”, da Lei 8.213/91, que ora reproduzo, litteris: “Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: (...) V - como contribuinte individual: (...) c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa”.

    Alternativa “c” incorreta. A pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não, é segurado obrigatório da Previdência Social como contribuinte individual, como se vê do teor do art. 12, V, “h”, da Lei 8.212/91, litteris: “Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: (...) V - como contribuinte individual: (...) h) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não”.   

    Alternativa “d” incorreta. O membro de congregação ou de ordem religiosa é segurado obrigatório da previdência social como contribuinte individual, conforme determinação do art. 11, V, “c”, da Lei 8.213/91, mencionado na alternativa “b”.

    Alternativa “e” correta. Como se observa do teor do art. 12, I, “j”, da Lei 8.212/91: “Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: I - como empregado: (...) j) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social”.

    GABARITO: E.