SóProvas


ID
2594356
Banca
IBADE
Órgão
IPERON - RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Antonio é Ministro do Tribunal Superior do Trabalho e completa, hoje, 68 anos de idade. Quantos anos restam até que Antonio seja atingido pela aposentadoria compulsória do servidor público?

Alternativas
Comentários
  • Gab.: D (68+7=75).

     

    CF - Art. 40, § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: (...)

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar; (...).

     

    LC 152/2015 - Art. 2º Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade: (...)

    II - os membros do Poder Judiciário; (...).

     

     

  • Correta, D

    CF - Art. 40 - Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo (Regime Próprio dos Servidores) serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: (...)

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar; (...).

  • Gabarito D

    75 anos depois da PEC da bengala. 

     

     

    Insalubridade e periculosudade para ministro foi para rir mesmo. rs

  • gabarito Letra D

     

    Art. 40. II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar

    Pec ? Projeto de Emenda a constituição federal. ^^

  • Alguém pode me explicar a diferença entre os 70 e 75 anos. Não consigo entender essa regra.

    Obs: A pergunta não fala que tipo de proventos e nem forma de lei complementar. Então com saber se é os 70 ou os 75?

    Desde já. Grata.

  • Z Santos, 
    Eu também tinha a mesma duvida que vc em relação a idade da aposentadoria compulsória.
    Passei a entender da seguinte forma: 

    A aposentadoria compulsória poderia se dar aos 70 anos OU aos 75 anos na forma de lei complementar (que até então não existia). Desde 2015 essa lei complementar já existe - a chamada PEC da BENGALA.

    Nela consta:

    Art. 1o Esta Lei Complementar dispõe sobre a aposentadoria compulsória por idade, com proventos proporcionais, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos agentes públicos aos quais se aplica o inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal. 

    Art. 2º Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade: 

    I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações; 

    II - os membros do Poder Judiciário; 

    III - os membros do Ministério Público; 

    IV - os membros das Defensorias Públicas; 

    V - os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas. 

    Espero que tenha ajudado! :)

  • " Z SANTOS", PRESTE ATENÇÃO  NO COMANDO DA QUESTAO  "ATÉ" (LIMITE MAXIMO) QUE É 75 ANOS

     

  • Correta, D

    CF - Art. 40 - Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suasautarquias fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo (Regime Próprio dos Servidores) serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: (...)

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar; (...).

  • 75 anos, na forma de lei complementar.

    bons estudos

  • ATUALIZAÇÃO - ART. 40, § 1º, CF - OBS: A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE PASSOU A SER CHAMADA DE APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O TRABALHO.

    ·        - por incapacidade permanente (EM TESE, NÃO PASSÍVEL DE RECUPERAÇÃO) para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação (PRIMEIRO, TENTA READAPTAR, SE NÃO FOR POSSÍVEL, APOSENTA), hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas (POSSÍVEL RECUPERAÇÃO DA CONDIÇÃO) para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo;          

    ART. 37, § 13. O servidor público titular de cargo efetivo poderá ser readaptado (PROVIMENTO DERIVADO) para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, enquanto permanecer nesta condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem.           

    APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA – no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar (OBS: OCORREU A DESCONSTITUCIONALIZAÇÃO DA PARTE PREVIDENCIÁRIA, OU SEJA, A MAIOR PARTE DOS DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS ESTÃO PREVISTOS NA CF. QUANDO LEVOU ALGUNS DOS DIREITOS PARA LEGISLAÇÃO, OCORREU ESSE FENÔMENO) do respectivo ente federativo.          

  • GABARITO D

    Art. 40.        

    § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:          

        II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;  

  • Antonio é Ministro do Tribunal Superior do Trabalho e completa, hoje, 68 anos de idade. Quantos anos restam até que Antonio seja atingido pela aposentadoria compulsória do servidor público?

    D) 7 anos. [Gabarito]

    Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.  

    § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:           

    I - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo;           

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;                

    III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.       

    [...]

    Redação dada pela Emenda Constitucional n° 103, de 2019.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre aposentadoria compulsória.

    A– Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o assunto, vide alternativa D.

    B– Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o assunto, vide alternativa D.

    C- Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o assunto, vide alternativa D.

    D- Correta - É o que dispõe o art. 40, § 1º, CRFB/88: "O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado: (...)  II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar". Art. 2 da Lei Complementar 152: "Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade: (...) II - os membros do Poder Judiciário; (...)".

    E- Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o assunto, vide alternativa D.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

  •  Restam até 7 anos para que Antônio seja atingido pela aposentadoria compulsória ( 68+7= 75) por ele ser membro do poder judiciário

    LC 152 Art. 2  Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade: 

    I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações; 

    II - os membros do Poder Judiciário

    III - os membros do Ministério Público; 

    IV - os membros das Defensorias Públicas; 

    V - os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Conta