SóProvas


ID
2594368
Banca
IBADE
Órgão
IPERON - RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A presunção de legalidade do ato administrativo tem íntima relação com o Princípio da Legalidade Administrativa, que se pode descrever, de forma sintética, através da seguinte alternativa:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A

     

    José dos Santos Carvalho Filho, define:

     

    O princípio da legalidade é certamente a diretriz básica da conduta dos agentes da Administração. Significa que toda e qualquer atividade administrativa deve ser autorizada por lei. Não o sendo, a atividade é lícita. Tal postulado, consagrado após séculos de evolução política, tem por origem mais próxima a criação do Estado de Direito, ou seja, do Estado que deve respeitar as próprias leis que edita.

     

     

    Na Administração Pública, não há espaço para liberdades e vontades particulares, deve, o agente público, sempre agir com a finalidade de atingir o bem comum, os interesses públicos, e sempre segundo àquilo que a lei lhe impõe, só podendo agir secundum legem. Enquanto no campo das relações entre particulares é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe (princípio da autonomia da vontade), na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei define até onde o administrador público poderá atuar de forma lícita, sem cometer ilegalidades, define como ele deve agir.

  • LETRA A

     

     

    Legalidade estrita (administração): só pode fazer aquilo que a lei permitir
    Legalidade ampla (particular):  pode fazer tudo que a lei não proibir

  • DETERMINA (ATO VINCULADO)

    AUTORIZA (ATO DISCRICIONÁRIO )

  • GAB. A

    tudo aquilo que a lei determina =  PÚBLICO

    fazer tudo aquilo que a lei não proíba = PARTICULAR

  • Fiquei em dúvida entre os itens A e B. Pra mim as duas respostas estão corretas.Alguém pode ajudar? Comecei a estudar agora... 

  • Ana Queiroz, o erro da letra B está no PODE, porque (pode) da ideia de que o agente púb faz se quiser.

    O agente púb tem o DEVER 

  • Amigo, a justificativa sua segundo José dos santos, da a entendar que a resposta seria B! Certo?

  • a) GABARITO. 

    A administração pública está SEMPRE sujeita ao princípio da indisponibilidade do interesse público, e não é ela, e sim a lei que determina quais atuações são condizentes ou não com o interesse público (motivo que torna a B incorreta - "pode").

    Para a administração, é necessária a existência de uma lei que imponha ou autorize determinada atuação administrativa para que ela possa, validamente, ocorrer.

    Complementando:

    Atuação vinculada: somente tem possibilidade de atuar quando a lei assim determine

    Atuação discricionária: somente tem possibilidade de atuar quando a lei assim autorize

     

    Bons estudos!

     

  • Sinceramente pessoal... questão que não vem em acrescentar em nada daqueles que realmente estão levando a sério os estudos...

    Acredito eu que poderiam ter formulado esta questão de forma mais produtiva. 

    O que me leva crer na preguiça do examinador que elaborou esta questão.

  • Questão tosca!

    Chega de reclamar por hoje! heheheh

  • As bancas de concurso cada vez mais surpreendendo....a pergunta era de direito administrativo ou português ??????

  • GABARITO: A)

    Os particulares podem fazer tudo o que a lei não proíba, entretanto, a Administração Pública só pode fazer aquilo que a lei autorizar.

  • Não entendi porque a B estaria errada. Administração Pública deve agir de acordo ao que lei determina, mas há hipóteses onde a lei abre margem pra discricionariedade na forma de agir da Adm. Pública.

  • Stalin Ele não "pode", ele  " deve " fazer o que a lei determina ou manda

     

     

  • O agente publico deve fazer tudo aquilo que a lei determina. Neste caso, a lei mandou ele deve cumprir e não pensar em cumprir. 

  • Excelente questão, abordando o conceito de legalidade dos particulares x legalidade da ADM 

  • Princípio Da Legalidade
    O princípio da legalidade pode ser analisado sobre duas vertentes:
    1) Em relação ao particular (legalidade lato sensu):
    Art. 5º da Constituição Federal:
    “II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.
    Segundo esse dispositivo constitucional, o particular pode fazer tudo aquilo que a lei não proíba.
    Nesse caso, a regra é a autonomia da vontade.
    2) Em relação à Administração Pública (legalidade stricto sensu)
    De acordo com o Art. 37 da Carta Magna, a Administração Pública somente pode fazer aquilo
    que a lei ordena (atuação vinculada) ou autoriza (atuação discricionária). Ela jamais pode agir na
    omissão da lei. O desrespeito a esse princípio torna o ato ilegal (que deve ser anulado).

  • A letra B estaria correta segundo o princípio da Discricionariedade, mas a questão exige o princípio da Legalidade associado ao atributo de Presunção de Legalidade do Ato, o que eliminaria a letra B.

  • A questão exige conhecimento sobre princípios administrativos e solicita ao candidato que assinale o item correto, no tocante ao princípio da legalidade.

    Com previsão no art. 37, caput, da Constituição Federal, o princípio da legalidade dispõe que o administrador público só pode fazer o que a lei determina ou autoriza (legalidade estrita). Vale dizer que, o princípio da legalidade da Administração Pública é diferente da esfera privada, porque neste, o particular pode fazer tudo que a lei não proíbe, conforme ar. 5º, II, CF.

    Vejamos:

    a) o agente público deve fazer tudo aquilo que a lei determina.

    Correto e, portanto, gabarito da questão.

    b) o agente público pode fazer tudo aquilo que a lei autorize.

    Errado. No princípio da legalidade, o agente público pode fazer tudo que determina e não sugere.

    c) o agente público deve fazer tudo aquilo que a lei sugere.

    Errado. No princípio da legalidade, o agente público pode fazer tudo que determina e não que a lei sugere.

    d) o agente público pode fazer tudo aquilo que a lei não proíba.

    Errado. No princípio da legalidade, o agente público pode fazer tudo que determina e não que a lei não proíba.

    e) o agente público pode fazer tudo aquilo que a lei sugere.

    Errado. No princípio da legalidade, o agente público pode fazer tudo que determina e não que a lei sugere.

    Gabarito: A