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Gabarito letra A
José dos Santos Carvalho Filho, define:
O princípio da legalidade é certamente a diretriz básica da conduta dos agentes da Administração. Significa que toda e qualquer atividade administrativa deve ser autorizada por lei. Não o sendo, a atividade é lícita. Tal postulado, consagrado após séculos de evolução política, tem por origem mais próxima a criação do Estado de Direito, ou seja, do Estado que deve respeitar as próprias leis que edita.
Na Administração Pública, não há espaço para liberdades e vontades particulares, deve, o agente público, sempre agir com a finalidade de atingir o bem comum, os interesses públicos, e sempre segundo àquilo que a lei lhe impõe, só podendo agir secundum legem. Enquanto no campo das relações entre particulares é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe (princípio da autonomia da vontade), na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei define até onde o administrador público poderá atuar de forma lícita, sem cometer ilegalidades, define como ele deve agir.
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LETRA A
Legalidade estrita (administração): só pode fazer aquilo que a lei permitir
Legalidade ampla (particular): pode fazer tudo que a lei não proibir
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DETERMINA (ATO VINCULADO)
AUTORIZA (ATO DISCRICIONÁRIO )
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GAB. A
tudo aquilo que a lei determina = PÚBLICO
fazer tudo aquilo que a lei não proíba = PARTICULAR
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Fiquei em dúvida entre os itens A e B. Pra mim as duas respostas estão corretas.Alguém pode ajudar? Comecei a estudar agora...
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Ana Queiroz, o erro da letra B está no PODE, porque (pode) da ideia de que o agente púb faz se quiser.
O agente púb tem o DEVER
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Amigo, a justificativa sua segundo José dos santos, da a entendar que a resposta seria B! Certo?
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a) GABARITO.
A administração pública está SEMPRE sujeita ao princípio da indisponibilidade do interesse público, e não é ela, e sim a lei que determina quais atuações são condizentes ou não com o interesse público (motivo que torna a B incorreta - "pode").
Para a administração, é necessária a existência de uma lei que imponha ou autorize determinada atuação administrativa para que ela possa, validamente, ocorrer.
Complementando:
Atuação vinculada: somente tem possibilidade de atuar quando a lei assim determine
Atuação discricionária: somente tem possibilidade de atuar quando a lei assim autorize
Bons estudos!
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Sinceramente pessoal... questão que não vem em acrescentar em nada daqueles que realmente estão levando a sério os estudos...
Acredito eu que poderiam ter formulado esta questão de forma mais produtiva.
O que me leva crer na preguiça do examinador que elaborou esta questão.
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Questão tosca!
Chega de reclamar por hoje! heheheh
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As bancas de concurso cada vez mais surpreendendo....a pergunta era de direito administrativo ou português ??????
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GABARITO: A)
Os particulares podem fazer tudo o que a lei não proíba, entretanto, a Administração Pública só pode fazer aquilo que a lei autorizar.
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Não entendi porque a B estaria errada. Administração Pública deve agir de acordo ao que lei determina, mas há hipóteses onde a lei abre margem pra discricionariedade na forma de agir da Adm. Pública.
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Stalin Ele não "pode", ele " deve " fazer o que a lei determina ou manda
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O agente publico deve fazer tudo aquilo que a lei determina. Neste caso, a lei mandou ele deve cumprir e não pensar em cumprir.
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Excelente questão, abordando o conceito de legalidade dos particulares x legalidade da ADM
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Princípio Da Legalidade
O princípio da legalidade pode ser analisado sobre duas vertentes:
1) Em relação ao particular (legalidade lato sensu):
Art. 5º da Constituição Federal:
“II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.
Segundo esse dispositivo constitucional, o particular pode fazer tudo aquilo que a lei não proíba.
Nesse caso, a regra é a autonomia da vontade.
2) Em relação à Administração Pública (legalidade stricto sensu)
De acordo com o Art. 37 da Carta Magna, a Administração Pública somente pode fazer aquilo
que a lei ordena (atuação vinculada) ou autoriza (atuação discricionária). Ela jamais pode agir na
omissão da lei. O desrespeito a esse princípio torna o ato ilegal (que deve ser anulado).
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A letra B estaria correta segundo o princípio da Discricionariedade, mas a questão exige o princípio da Legalidade associado ao atributo de Presunção de Legalidade do Ato, o que eliminaria a letra B.
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A questão exige conhecimento sobre princípios administrativos e solicita ao candidato que assinale o item correto, no tocante ao princípio da legalidade.
Com previsão no art. 37, caput, da Constituição Federal, o princípio da legalidade dispõe que o administrador público só pode fazer o que a lei determina ou autoriza (legalidade estrita). Vale dizer que, o princípio da legalidade da Administração Pública é diferente da esfera privada, porque neste, o particular pode fazer tudo que a lei não proíbe, conforme ar. 5º, II, CF.
Vejamos:
a) o agente público deve fazer tudo aquilo que a lei determina.
Correto e, portanto, gabarito da questão.
b) o agente público pode fazer tudo aquilo que a lei autorize.
Errado. No princípio da legalidade, o agente público pode fazer tudo que determina e não sugere.
c) o agente público deve fazer tudo aquilo que a lei sugere.
Errado. No princípio da legalidade, o agente público pode fazer tudo que determina e não que a lei sugere.
d) o agente público pode fazer tudo aquilo que a lei não proíba.
Errado. No princípio da legalidade, o agente público pode fazer tudo que determina e não que a lei não proíba.
e) o agente público pode fazer tudo aquilo que a lei sugere.
Errado. No princípio da legalidade, o agente público pode fazer tudo que determina e não que a lei sugere.
Gabarito: A