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ID
2594371
Banca
IBADE
Órgão
IPERON - RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O governo federal, procurando aumentar o nível de eficiência dos serviços de um determinado Ministério de Estado, mediante lei federal, reestrutura esse Ministério, criando (1) mais dois departamentos-gerais, além dos três já existentes. No entanto, tempos depois, verificou que essa reestruturação não só aumentou os gastos públicos, como de fato não ampliou a eficiência conforme desejado. Por isso, foi feito novo ajuste pelo qual o governo federal decidiu, por vias legais, reduzir (2) o número de departamentos de cinco para dois. Nessa mesma ocasião, o Executivo federal, também por meio de lei federal, cria autarquia (3) para absorver serviços mais especializados que estavam a cargo de alguns daqueles departamentos extintos.

No início, essa autarquia apresenta um organograma interno bastante enxuto, mas depois de algum tempo, é ampliada essa estrutura, com a criação (4) de mais cinco superintendências, além das três originalmente existentes quando da criação da autarquia.

Na sequência dos eventos (1), (2), (3), (4), assinale a alternativa correta na ocorrência dos fenômenos jurídicos administrativos.

Alternativas
Comentários
  • Desconcentração: distribuição interna de competências, no âmbito da mesma pessoa jurídica (entre órgãos que integram a mesma instituição).

    Concentração: ausência de distribuição de tarefas entre repartições internas.

    Descentralização: distribuição ou transferência de atividades ou serviços da Adm. Direta para a Adm. Indireta ou particulares.

    (João de Deus e Ricardo Alexandre, Direito Administrativo Esquematizado, 2015).

     

    (1) criando mais dois departamentos-gerais, além dos três já existentes = desconcentração.

    (2) reduzir o número de departamentos de cinco para dois = concentração.

    (3) cria autarquia para absorver serviços mais especializados que estavam a cargo de alguns daqueles departamentos extintos = descentralização.

    (4) criação de mais cinco superintendências, além das três originalmente existentes quando da criação da autarquia = desconcentração.

     

    Gab. B.

  • LETRA B

     

    DesCOncentração -> Cria Órgão

    DesCEntralização -> Cria Entidade;

  • Gabarito Letra B 

     

     3 - DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA é a administração direta transferindo algumas de suas atribuições para a indireta criadas especificamente para esse fim.

    1 -  e 4 DESCONCENTRAÇÃO; a entidade se desmembra em órgãos, organizando em hierarquia. É técnica administrativa para melhorar o desempenho. Só em uma pessoa jurídica. Ocorre na administração direta e indireta

    2 CONCENTRAÇÃO:  Ocorre o inverso da desconcentração. Há uma transferência das atividades dos órgãos periféricos para os centrais. trata-se de uma técnica administrativa que visa transferir para os órgãos centrais as atividades exercidas pelos órgãos periféricos, de forma que estes sejam eliminados e haja um menor número de unidades administrativas.

  • boiei na superintendência... por isso errei

    É uma "repartição administrativa" usualmente acima das "divisões" das "direções" e das "coordenações".
    superintendência responde diretamente ao órgão chefe.

     

    http://www.dicionarioinformal.com.br/superintend%C3%AAncia/

  • Correta, B

    Entidades Públicas: Autárquias; Empresas Públicas; Fundações Públicas e Sociedades de Ecômia Mista > Descentralização administrativa.

    Órgãos Públicos: Secretárias, Ministérios etc > Desoncentração administrativa.

    Concentração/Centralização > O órgão superior retoma as atividades de orgão inferior ou, em outras palavras, o órgão superior extingue um órgão inferior, realizando as funções deste de maneira central, ou seja, diretamente.

  • Infelizmente eu acho que interpretei mal essa ordem ai, quebrei a cabeça para tentar entender a ordem...

  • Acertei a questão, mas creio que tenha um erro na questão, apesar de não interferir diretamente na resolução da questão. Quando a questão afirma que lei federal criará a Autarquia, não estaria errado, visto que Autarquia só poderá ser criada por meio de Lei Ordinária?

  • A minha dúvida está nesse evento 2, que informa a redução do número de departamentos de cinco para dois. Se houve apenas uma REDUÇÃO e não uma extinção total dos departamentos, como pode ser concentração? Se ainda há 2 departamentos, ainda há distribuição interna das atividades, não? Se caracterizando ainda como desconcentração?
    Quem puder me elucidar, agradeço rsrs

  • PS: apesar de ter acertado a questão, fiquei com dúvidas. =(

  • O macete que utilizei para resolver essa questão foi assimilar que desconcentração ocorre INTERNAMENTE e há SUBORDINAÇÃO, já na descentralização  cria-se algo INDEPENDENTE, com autonomia.

  • DescOncentração: criação de ÓRGÃOS (órgãos são internos)

    DescEntralização: criação de ENTES. 

    Vá, nunca mais erre questões deste gênero.

  • Sobre a Concentração e a sua diferença em relação à Centralização:


    Assim como os processos de descentralização e de desconcentração têm fisionomia ampliativa, pode o Estado atuar em sentido inverso, ou seja, de forma restritiva. Nessas hipóteses, surgirão a centralização e a concentração. Aquela ocorre quando o Estado retoma a execução do serviço, depois de ter transferido sua execução a outra pessoa, passando, em consequência, a prestá-lo diretamente; nesta última, dois ou mais órgãos internos são agrupados em apenas um, que passa a ter a natureza de órgão concentrador (CARVALHO FILHO, 2017).

  • Questao fácil, finalmente!

  • DESCONCENTRAÇÃO: Cria Órgãos (Sem personalidade jurídica)

    DESCENTRALIZAÇÃO: Cria Entidades (Com personalidade jurídica)

     

    "Chuck Norris já foi homem bomba. 17 vezes."

  • O governo federal distribui internamente-DESCONCENTRAÇÃO (1)

    Depois, enxuga à administração reduzindo órgãos - CONCENTRAÇÃO (2)

    Distribui competências para ente externo - DESCENTRALIZAÇÃO (3)

    Distribui internamente-DESCONCENTRAÇÃO (4)

     

  • C O N C E N T R A Ç Ã O: A função administrativa é exercida no âmbito interno de cada entidade (politica ou administrativa), por apenas um órgão público, sem qualquer divisão.



    https://dirleydacunhajunior.jusbrasil.com.br/artigos/164522999/formas-de-realizacao-da-funcao-administrativa-centralizacao-descentralizacao-concentracao-e-desconcentracao

  • (1) O governo federal, procurando aumentar o nível de eficiência dos serviços de um determinado Ministério de Estado, mediante lei federal, reestrutura esse MINISTÉRIO, CRIANDO mais dois departamentos gerais, além dos três já existentes. DESCONCENTRAÇÃO (O governo federal distribui internamente)

    (2) Por isso, foi feito novo ajuste pelo qual o governo federal decidiu, por vias legais, REDUZIR o número de departamentos de cinco para dois. CONCENTRAÇÃO (enxuga à administração reduzindo órgãos)

    (3) Nessa mesma ocasião, o Executivo federal, também por meio de lei federal, CRIA AUTARQUIA para absorver serviços mais especializados que estavam a cargo de alguns daqueles departamentos extintos. DESCENTRALIZAÇÃO (Distribui competências para ente externo)

    (4) depois de algum tempo, é ampliada essa estrutura, com a CRIAÇÃO de mais cinco superintendências, além das três originalmente existentes (DENTRO DE SUA PRÓPRIA ESTRUTURA) quando da criação da autarquia. DESCONCENTRAÇÃO (Distribui internamente)

  • (1) Primeiro houve uma reetruturação/amplição dos serviços públicos com a criação de mais DOIS ministérios dentro do próprio órgão. Passando de TRÊS para CINCO (DESCONCENTRAÇÃO do SERVIÇO PÚBLICO);

     (2) Posteriormente houve redução/supressão de Três ministérios, pois estes haviam causado mais gastos à Administração Pública. Reduzindo, assim, para DOIS o número de ministérios (CENTRALIZAÇÃO do SERVIÇO PÚBLICO);  

    (3) Em seguida, atráves de lei, a fim de dar continuidade aos serviços dos TRÊS órgãos extintos, a Administração Direta resolve criar uma AUTARQUIA (DESCENTRALIZAÇÃO do SERVIÇO PÚBLICO); e

    (4) Por último, a AUTARQUIA resolve distribuir/ampliar sua estrutura criando mais CINCO SUPERINTENDÊNCIAS dentro de sua própria estrutura organizacional (DESCONCENTRAÇÂO do SERVIÇO PÚBLICO)

    Gabarito: B

     

  • Vejamos os fenômenos descritos pela Banca:

    1) A criação de dois departamentos-gerais, no âmbito da estrutura interna de um Ministério, vem a ser exemplo de desconcentração administrativa. Afinal, cuida-se esta de técnica por meio da qual opera-se redistribuição interna de competências, no bojo de uma pessoa jurídica, resultando na criação de órgãos públicos. É exatamente este o caso, visto que os citados departamentos-gerais constituem meros órgãos públicos, sem personalidade jurídica própria. São apenas centros de competências.

    2) A hipótese seguinte vem a ser o fenômeno contrário, ou seja, a extinção de departamentos, que, como acima pontuado, são órgãos públicos, desprovidos de personalidade jurídica própria. Logo, aí se deu a técnica de concentração administrativa. Operou-se uma reestruturação interna de competências, no seio de uma dada pessoa jurídica, via extinção de órgãos, o que implicou a concentração das competências nas "mãos" de outros órgãos preexistentes, os quais, portanto, experimentaram uma ampliação de sua esfera de atribuições.

    3) A criação de autarquia se materializa através da técnica denominada como descentralização administrativa por outorga legal (ou por serviços). Neste caso, ocorre a criação de pessoa jurídica, dotada de personalidade própria, e não de mero órgão público. Referida entidade irá compor a administração indireta da pessoa federativa instituidora.

    4) Por fim, a criação de superintendências no âmbito da estrutura interna de uma autarquia corresponde, outra vez, ao fenômeno da desconcentração administrativa. Isto porque, as tais superintendências vêm a ser simples órgãos públicos, sem personalidade jurídica, que passam a integrar tal entidade.

    Firmadas as premissas acima, conclui-se que a ordem correta fica sendo: desconcentração, concentração, descentralização e desconcentração.


    Gabarito do professor: B