SóProvas


ID
2594386
Banca
IBADE
Órgão
IPERON - RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

“Só o povo entendido como um sujeito constituído por pessoas - mulheres e homens - pode 'decidir' ou deliberar sobre a conformação da sua ordem político-social. Poder constituinte significa, assim, poder constituinte do povo. Como já atrás foi referido, o povo, nas democracias atuais, concebe-se como uma 'grandeza pluralística' (P. Häberle), ou seja, como uma pluralidade de forças culturais, sociais e políticas, tais como partidos, igrejas, associações, personalidades, decisivamente influenciadoras na formação de 'opiniões', 'vontades', 'correntes' ou 'sensibilidades' políticas nos momentos preconstituintes e nos procedimentos constituintes”

(CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7. ed. Coimbra: EdiçõesAlmedinas, 2003. p. 75).

Sobre a titularidade do poder constituinte no constitucionalismo brasileiro, é correto afirmar que é conferida ao:

Alternativas
Comentários
  • a) Estado, que a exerce por meio do Supremo Tribunal Federal, pois resta superada a lição que apregoava pertencerão povo.

     

    b) povo, que a exerce sempre indiretamente.

     

    c) Estado, que a exerce por meio da Assembleia Constituinte, pois resta superada a lição que apregoava pertencerão povo. 

     

    d) povo, que a exerce sempre diretamente.

     

    e) povo, que a exerce ora diretamente, ora indiretamente.

  • É a manifestação soberana da suprema vontade política de um povo, social e juridicamente organizado.

    Titularidade do Poder Constituinte pertence ao povo.  Logo, a vontade constituinte é a vontade do povo expressa por meio de seus representantes sempre de forma indireta. 

  • Alternativa correta:  (B).

    Existem duas formas de expressão do poder constituinte:

     

    Outorga: O povo não exerce o poder nem ao menos indiretamente. Há declaração unilateral do "agente revolucionário".

    Assembleia nacional constituinte ou convenção: nasce da deliberação da representação popular. A elaboração de uma nova ordem constitucional dá-se através dos representantes do povo. Sempre indiretamente, portanto: não há participação direta do povo na elaboração da nova constituição.

     

    CUIDADO! Não confundir com a maneira que o povo exerce o poder:

    "A democracia participativa ou semidireta assimilada pela CF (...) caracteriza-se portanto, como a base para que se possa, na atualidade, falar em participação popular no poder por intermédio de um processo, no caso, o exercício da soberania que se instrumentaliza por meio do plebiscito, referendo, iniciativa popular, bem como ajuizamento da ação popular" Pedro Lenza - Dir. Constitucional Esquematizado - 2012.

     

    Nesta toada, a Constituição Brasileira adota o sistema híbrido, ou seja: a democracia é representativa (indireta) + direta (plebiscito e referendo) = DEMOCRACIA SEMIDIRETA (PARTICIPATIVA).

    Nos casos de plebiscito e referendo o povo atua diretamente.

  • Alternativa Correta: B

    A titularidade do poder constituinte do nosso ESTADO atual é sempre do POVO, que exerce sua participação de maneira INDIRETA (políticos) no nosso constitucionalismo.

  • Entendo que a questão correta é a letra E. Nossa democracia é semidireta ou participativa, ou seja, ora o povo a exerce indiretamente, por meio dos representantes eleitos, ora a exerce diretamente, por plebiscito, referendo e ação popular. 

  • Também achei que era alternativa E. Questão de interpretação.

    Indiretamente por representantes.

    Diretamente através de plebiscito, ação popular, etc.

     

  • Questão ANULÁVEL.

    Nossa democracia é semidireta ou semiparticipativa. Via de regra exercida de forma indireta (representantes eleitos), mas por vezes de forma direta com plebiscito, referendo e ação popular! A questão ignorou essa parte final. 

  • A questao está errada pois o cidadão exerce diretamente e indiretamente. (passível de anulação)

  • A questão quer saber o modo de exercício, pelo povo, do PODER CONSTITUINTE, que se dá sempre indiretamente (pelos legisladores eleitos).

     

    A questão NÃO pergunta o modo de exercício do Poder, genericamente falando (que se dá direta e indiretamente).

  • Passível de anulação, pura maldade da banca, necessidade nenhuma de conferir conhecimento do assunto.

  • Questão passível de anulação. 

  • Questão sem gabarito. O poder emado povo, e seu exercídio se dá indiretamente por representantes eleitos (regra), ou em casos especiais, diretamente, por meio de plebiscito ou referendo.

  • Gabarito questionável.

    P. Häberle, expressamente citado no enunciado, fala da sociedade aberta de intérpretes da constituição, e, por conseguinte, de como a aplicação e vivência da constituição na sociedade a transforma (o exmeplo mais evidente é a mutação constitucional). Não é certo, portanto, dizer que a participação do povo é sempre indireta. 

     

    Ainda que assim não fosse, o poder constituinte originário (a questão não especifica sobre qual poder constituinte se está falando) não tem forma preconcebida. Se o povo resolver diretamente editar uma constituição, sem representantes, não é a doutrina que existe só na cabeça do examinador que o impedirá de fazê-lo.

  • Somos uma DEMOCRACIA SEMIDIRETA, ou seja, o povo exerce sua democracia INDIRETAMENTE por meio de seus representantes e DIRETAMENTE quando em casos de plebiscito ou referendo.

    A alternativa mais correta seria a letra E.

  • Também marquei "E", mas consultando a resposta dada pelo colega João Teixeira, creio que é a única forma de justificar o gabarito. A questão quer saber se o poder CONSTITUINTE pode ser exercido de forma direita ou indireta.

     

    Bom, como não existe iniciativa de Emenda a Constituiçao ou referendo ou plebiscito de Emenda a Constituição, ou mesmo exercício direto do poder constituinte originário direitamente através do POVO, a resposta só pode ser a letra "B".

     

    Se estiver errado me corrijam para não levar outros colegas a erro!

  • Gabarito B

     

    "Distingue-se, por fim, o que já referimos, a "titularidade" de "exercício" do poder. o exercício do poder constituinte, em particular, está reservado a ente diverso do povo(...)". (Predro Lenza)

     

  • Creio que em questões como essa, faz-se necessário comentário do professor. Não sei onde solicitar ao q concursos, por isso estou colocando aqui. Se alguém souber onde colocamos a solicitação para comentário do professor, por favor, indique.
  • Questão de fácil entendimento.

     

    A titularidade do poder constituinte no constitucionalismo brasileiro é do povo, no entanto, não é o povo que exerce este poder e sim os representantes eleitos por ele.

     

    Assim há distinção do titular do Poder Constituinte daquele que o exerce, onde o titular é necessariamente o povo e o exercente aquele que, em nome do povo, constrói o Estado, editando e reformando a carta constitucional.

     

    Pense! 

     

    O povo cria lei? O povo cria Emendas Constitucionais? O povo cria uma constituição?

     

    Claro que sim, o poder é do povo assim versa a CF em seu artigo 1º Parágrafo único: Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição .

    Entretanto, o dispositivo da questão é expresso ao citar a titularidade do poder constituinte. 

     

    Para elaboração de uma constituição é instituída uma Asembleia Constituinte, onde,  os constituintes são eleitos pelo povo. 

     

    Observeos constituintes são eleitos pelo povo. - ou seja, o povo vota em quem deve criar a nova constituição, e esses eleitos exercerão INDIRETAMENTE o poder constituinte.

     

    Igualmente ocorre nas Emendas Constitucionais, onde o Congresso Nacional exerce o poder constitucional conferido a ele de mudar a constituição, excluindo-se dessas reformas as chamadas cláusulas pétreas que não podem ser suprimidas apenas ampliadas, ou seja, até as cláusulas pétreas podem ser objeto de alterações constitucionais.

     

    Resumindo, quem exerce o poder consituinte, como diz o dispositivo da questão, são os representantes escolhidos pelo povo, os quais exercem este poder INDIRETAMENTE em nome do povo.

    O povo não cria lei, quem cria é o legislador que foi eleito pelo povo. O povo não cria Emendas Constitucionais, quem cria é o legislador que foi eleito pelo povo. O povo não faz nenhuma alteração no ordenamento jurídico, quem exerce esse poder são os seus representantes escolhidos democraticamente em eleições.

     

    Assim há distinção do titular do Poder Constituinte daquele que o exerce, onde o titular é necessariamente o povo e o exercente aquele que, em nome do povo, constrói o Estado, editando e reformando a carta constitucional.

     

    Gabarito correto: 

    Letra B

     

  • Esse texto desse tamanho  só para atormentar o candidato. nem precisava ler ele para responder a questão.

  • Indicar p comentário! !

  • Questão errada. Deveria ser anulada. Marquei a letra E. 

    Primeiro, o Poder Constituinte pode ser exercido DIRETA e INDIRETAMENTE. A questão não falou apenas no Poder Constituinte Derivado, que é o responsável pela elaboração das leis (em sentido amplo). Se se trata de Poder Constituinte Originário, ele é PERMANENTE, ou seja, fica em "estado de latência", esperando se apresentar novamente, se assim for necessário. 

    Quando a suposta resposta diz "povo, que a exerce SEMPRE indiretamente ", a questão está excluindo a possibilidade de exercício direto do poder do povo, que pode ser feito para criar até outra constituição, pode ser exercido através de plebiscito, referendo, projeto de iniciativa popular.

  • Questão absolutamente errada! A CF é clara que não determina que o.poder ao povo pertence e que esse poder será exercido (pelo povo) através de representantes eleitos (via indireta) OU DE FORMA DIRETA das formas que a própria CF determine!!!
  • Galera a manisfestação de poder que o povo exerce diretamente não tem nenhuma relação com o Poder Constituinte, a questão não é passivel de anulação. Comentário do Daniel Brt retira qualquer dúvida, não comentarei para não ser repetitivo.

    É uma bela questão por sinal.

    Instagram: ateserdelta_julioamaral

  • A correta é alternativa “B”

    O poder constituinte é exercido pelo povo, mas apenas em termos indiretos, representativos, como um poder exercido de forma mediada. Dessa forma, o titular do Poder Constituinte é necessariamente o povo e o exercente aquele que, em nome do povo, constrói o Estado, editando e reformando o texto constitucional.

     

  • Creio que a banca entendeu que o povo não exerce o poder constituinte de forma direta, pois, a jurisprudência pátria não admite a iniciativa popular como forma de se alterar a Constituição.

    Logo, somente por meio dos representantes eleitos é possível falar em manifestação do poder constituinte. Ou seja, o povo é titular do poder constituinte, mas o exerce indiretamente.  

  • Peço que indiquem para comentário.

    Veja ao que diz a CF anotada 7 edição do Vitor Cruz na pg 147:

    " Outra importante informação é extraída quado o dispositivo afirma que o povo " exerce (o poder) por meio de representantes eleitos ou diretamente. Isso embassa o que vimos anteriormente: o Brasil adota a democracia mista ou semi-direta, já que o exercício do poder se dá tanto por meio de representantes eleitos (típicos da democracia indireta ou representativa) quanto diretamente (típioco da democracia direta), por meio do uso do plesbicito, referendo e da iniciativa popular (CF art 14).

    E agora?

  • Pessoal, também escorrei na letra "E".

     

    Mas o gabarito está certo.

     

    Temos que diferenciar a titularidade do Poder Constituinte com as formas de exercício do Poder Constituinte.

     

    Titularidade: do povo.

     

    Formas de exercício:

     

    a) Assembleia Nacional Constituinte: integrada pelos representantes do povo, legitimamente eleitos.

     

    b) Outorga: agente revolucionário ditatorial usurpa a titularidade do Poder Constituinte das mãos do povo.

     

    Assim, nunca vai ser o povo diretamente. 

  • Essa questão é controversa por não levar em consideração a participação popular no Poder Constituinte Revisor previsto no artigo 3º dos ADCT, após referendo popular com o fim de ratificar ou retificar mediante consulta popular a forma do estado e regime de governo. Ou seja, nessa situação o povo esteve diretamente exercendo o poder quanto ao processo da Constituinte porque ao povo caberia diretamente modificar ou ratificar uma regra constitucional ainda em elaboração definitiva. A questão não deixou clara se falava apenas do poder constituinte originário, hipótese em que não restaria dúvida do execício indireto apenas. 

  • sou contra

  • Comentário da concurseira Souza, simples e direto ao ponto !
  • Excelente questão. Não confundir formas de expressão com titularidade!

  • Jackson Espíndola,

    Estar há anos estudando (mesmo aprovado em alguns concursos e estar em exercício em um cargo público) e ler o seu comentário já é desanimador; Imagina para uma pessoa que está começando agora a estudar.

    Não tem nada de fácil entendimento nessa questão, meu amigo.

    Mais de 7.000 pessoas erraram isso. O índice de erros na data de hoje está em 67%.


    Por isso, eu digo, quando você não tem com o que contribuir, melhor ficar quieto.

  • A pergunta é um tanto capciosa e exige que o candidato tome cuidado para não confundir a titularidade do poder constituinte com o seu exercício e as suas formas de manifestação. Dantas explica que o povo é o titular do poder constituinte originário, mas quem exerce este poder nunca é próprio titular, mas sim aqueles que efetivamente criam um novo Estado - ou seja, o exercício está a cargo ou de um agente ou grupo de agentes, que pode(m) ou não levar em consideração a vontade do povo; a depender da situação, teríamos a outorga de uma constituição (a vontade do povo não é considerada e a constituição é imposta) ou a atuação de uma assembleia nacional constituinte, que é formada por representantes do povo legitimante escolhidos.

    Gabarito: letra B.
  • Posso estar errado, mas o raciocínio que eu fiz (e que - note-se - deve ter sido o da grande maioria que respondeu à questão), foi a de que a questão não diferenciou poder constituinte originário do poder constituinte derivado reformador. Se a questão explicitasse o poder constituinte originário, teríamos que forçosamente concordar com a banca. Contudo, nos casos de exercício direto do poder pelo povo (plebiscito, referendo, iniciativa popular), me parece mais plausível de que o exercício se dá diretamente... Se o povo não exerce a titularidade, ele exerce o quê? (Já que quem exerce, exerce alguma coisa...)

    Outra coisa: "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos oudiretamente, nos termos desta Constituição".

    Não tô sabendo é de mais nada... 

  • Essa questão deveria ser anulada... Eu ainda não entendi essa questão, porque isso confunde muito, afinal conforme o art 1º Parágrafo único, da CF/88:   "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição."

    E confunde mais ainda por causa da seguinte frase na questão:

    "Sobre a titularidade do poder constituinte no constitucionalismo brasileiro, é correto afirmar que é conferida ao:"

    Não entendi ainda...

  • Norberto Bobbio, em seu dicionário de política, define a Assembleia Constituinte como:

    “um órgão colegial, representativo, extraordinário e temporário, que é investido da função de elaborar a Constituição do Estado, de pôr – em outros termos – as regras fundamentais ordenamento jurídico estatais.”

    Tomando por base a definição feita por Bobbio, é possível perceber algumas características básicas à Assembleia Constituinte:

    A Assembleia Constituinte é o órgão responsável pela elaboração da Constituição de um país, dando início a um novo ordenamento jurídico. Sendo extraordinária (criada especificamente para aquele fim), uma Assembleia dessa natureza só existirá uma única vez durante o período de existência de um Estado, pois sua constituição dará início a um novo período democrático. O órgão é, portanto, também temporário, uma vez que, concluídas as suas funções, deixará de existir. Sendo um órgão colegial e representativo, a Assembleia é composta por diversos indivíduos, escolhidos para representarem o povo de seu Estado.

  • Gente, esse foi o comentário do professor:
     

    A pergunta é um tanto capciosa e exige que o candidato tome cuidado para não confundir a titularidade do poder constituinte com o seu exercício e as suas formas de manifestação.

     

    Dantas explica que o povo é o titular do poder constituinte originário, mas quem exerce este poder nunca é próprio titular, mas sim aqueles que efetivamente criam um novo Estado - ou seja, o exercício está a cargo ou de um agente ou grupo de agentes, que pode(m) ou não levar em consideração a vontade do povo; a depender da situação, teríamos a outorga de uma constituição (a vontade do povo não é considerada e a constituição é imposta) ou a atuação de uma assembleia nacional constituinte, que é formada por representantes do povo legitimante escolhidos.


    Gabarito: letra B. 

  • CF/88 Art. 1º

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

     

    No caso, ao meu ver, seria a alternativa e).

  • A titularidade será SEMPRE do povo, o que difere ao exercício.

  • Não entendo por que a alternativa E está errada. O enunciado fala sobre titularidade, mas as assertivas falam desta, que é do povo, e logo em seguida dispõem sobre a forma de exercício que, de acordo o professor Ricardo Vale do Estratégia Concursos é o seguinte:

     

    "A forma democrática do exercício pode se dar TANTO DIRETAMENTE QUANTO INDIRETAMENTE. Na primeira o povo participa do processo de elaboração da constituição, por meio de plebiscito, referendo ou proposta de criação de dispositivos constitucionais. Na segunda, mais frequente, a participação popular se  dá indiretamente, por meio de assembleia constituinte, composta por representantes eleitos pelo povo."

  • Eu errei esta questão, mas o pensamento correto a ser utilizado para acertá-la é o seguinte: o exercício do poder constituinte é sempre INDIRETO, uma vez que NÃO há iniciativa popular em se tratando de emendas à CF. Logo, necessita-se de representantes para este exercício.
  • Questão passível de anulação. O gabarito vai contra o texto expresso da CF (parágrafo único do art. 1º: "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição." Pelo que eu entendo, a expressão "todo o poder" abrange o poder constituinte.
  • E se houver um plebiscito questionando ao povo se ele quer ou não uma nova constituição?

    Isso seria manifestação DIRETA do poder constituinte que pertence ao povo, o qual estava em estado de latência. Sendo assim, o plebiscito pelo SIM à nova constituição é o exercício do poder constituinte de forma DIRETA pelo povo e a Assembleia Nacional Constituinte é o exercício do poder constituinte de forma INDIRETA pelos representantes do povo.

    QUESTÃO RIDÍCULA, QUESTÃO LIXO, DEVERIA SER ANULADA!

    POR UMA LEI QUE AUTORIZE O JUDICIÁRIO INTERVIR EM CASOS DE FLAGRANTE ABUSO POR PARTE DAS BANCAS DE CONCURSO!

  • A questão a meu ver é confusa, pois deixa espaço pra várias interpretações. No caso, não ficou claro se estavam pedindo o texto de lei ou a doutrina geral do poder constituinte. Perguntaram sobre o poder constituinte no constitucionalismo brasileiro. Isso é muito aberto. Até mesmo se hoje fosse instaurada uma nova assembleia constituinte com manifestação direta do povo, isso seria válido. Enfim, por outro lado tudo termina sendo aprendizado.

  • Gab B

    Já errei, agora acertei, busquei no Estratégia (PDF)

    Titularidade do poder constituinte é o povo.

    -forma do exercício do poder constituinte pode ser democrático/convencional OU autocrático/por outorga.

    Democrático - ação povo.

    Autocrático - acão usurpadores do poder.

    Ambas o titular é o povo.

    Democrático se divide em dois: diretamente ou indiretamente.

    Diretamente - povo participa diretamente na elaboração da constituição/plebiscito, referendo.

    Indiretamente - povo participa indiretamente/assembleia constituinte/representantes eleitos pelo povo.

  • A alternativa correta e que deverá ser marcada é a letra ‘b’, afinal, o titular do PCO é mesmo o povo, que sempre o exerceu de forma indireta.

    Gabarito: B

  • O STF admite que as constituições dos estados prevejam a INICIATIVA POPULAR como forma de emenda à constituição, o que ocorre em diversas constituições estaduais no Brasil. Considerando que a banca questiona sobre o "poder constituinte no constitucionalismo brasileiro", não condicionando a originário, derivado ou decorrente, creio que a assertiva "E" seja a que corretamente responde a questão.

    Segue:

    "Norma do Amapá que permite iniciativa popular para proposta de emenda à Carta estadual é constitucional

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quarta-feira (25), concluiu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 825, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, ajuizada pelo governo do Amapá para questionar pontos da Constituição estadual. Entre os pontos julgados constitucionais está o dispositivo que admite a propositura de emendas constitucionais por meio de iniciativa popular.

    Por maioria de votos, os ministros entenderam que, embora a Constituição Federal não autorize proposta de iniciativa popular para emendas ao próprio texto, mas apenas para normas infraconstitucionais, não há impedimento para que as constituições estaduais prevejam a possibilidade, ampliando a competência constante da Carta Federal. Prevaleceu neste ponto a divergência apresentada nesta tarde, em voto-vista, pelo ministro Edson Fachin.

    Segundo o ministro Fachin, essa sistemática para a proposição de emenda constitucional nada mais é que uma das formas de exercício da soberania popular. Ele observou que a hipótese, admitida em diversas constituições estaduais, não está vedada pelo princípio da reserva de iniciativa nem pela simetria das cartas estaduais com a Carta Federal. “Na democracia representativa, além dos mecanismos tradicionais de seu exercício, por meio dos representantes eleitos pelo povo, também há esses mecanismos de participação direta”, argumentou Fachin."

    (destaquei)

  • Exercício da Titularidade do PCO

    Exercício democrático indireto:

    "neste caso o povo escolhe os seus representantes, que se tornam responsáveis pela elaboração de um novo documento constitucional, que renovará o ordenamento jurídico. O poder constituinte atuará por meio de uma Assembleia Nacional Constituinte, ou uma Convenção Constituinte, sendo esta a forma que tipifica o exercício democrático desde as origens do constitucionalismo, conforme nos certificam os exemplos da Convenção de Filadélfia de 1787 e a Assembleia Nacional Francesa de 1789. No direito brasileiro podemos citar como exemplos os documentos constitucionais de 1891, 1934, 1946 e 1988."

  • Meus amigos, o povo não participa do processo constitucional diretamente, apenas nas leis.