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ID
2594392
Banca
IBADE
Órgão
IPERON - RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Título VII da CRFB/88 contempla a ordem econômica e financeira. Sobre o tema, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) a defesa do meio ambiente é princípio constitucional atrelado à ordem econômica, mas repudia o tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços de seus processos de elaboração e prestação, pois representaria uma afronta ao princípio da isonomia. ERRADA

    Art. 170. (...) VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;

     

    b) a livre concorrência aparece como princípio da ordem econômica pela primeira vez na Constituição de 1969, sendo reproduzido pela atual Carta Magna. ERRADA

    A Constituição de 1934 já tratava do tema em seu TíTULO IV  - Da Ordem Econômica e Social.

     

    c) não existe, na ordem constitucional pátria, o caráter absoluto da livre iniciativa, sendo permitida ao poder público a regulamentação no mercado. CORRETA

     

    d) entre os princípios que norteiam a ordem econômica está o respeito à propriedade privada, silenciando a Constituição quanto à função social da propriedade. ERRADA

    A CF 88 não silencia, trata da questão em seu artigo 170, inciso  III - função social da propriedade;

     

    e) consoante entendimento sumulado do STF, não ofende o princípio da livre concorrência, lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área. ERRADA.

    Súmula Vinculante 49 - Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

    Bons estudos.

  • Sobre a assertiva C:  Jurisprudência do STF

    O princípio da livre iniciativa não pode ser invocado para afastar regras de regulamentação do mercado e de defesa do consumidor.

    [RE 349.686, rel. min. Ellen Gracie, j. 14-6-2005, 2ª T, DJ de 5-8-2005.]

    = AI 636.883 AgR, rel. min. Cármen Lúcia, j. 8-2-2011, 1ª T, DJE de 1º-3-2011

  • De fato, assim como os demais princípios da CF, o da livre iniciativa não pode ser considerado como absoluto. Exemplo: Exigência legal para a obtenção de autorização, licenças, alvarás, para o exercício de determinada atividade.

  • Correta, C

    Devemos ter, como premissa incial, que NENHUM direito é totalmente absoluto, podendo em casos específios ser relativizados

    Sobre a letra E, mais alguns detalhes importantes e sempre cobrados em provas:

    - Súmula Vinculante n° 38:  É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.


    - Súmula 19 do STJ:  A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União.

    - Súmula Vinculante 49 - Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

  • Gabarito: C "Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado." CF
  • Gabarito: Letra C

     

    Art. 170, parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

     

    Bons estudos

  • A questão trata de ordem econômica.

    A) a defesa do meio ambiente é princípio constitucional atrelado à ordem econômica, mas repudia o tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços de seus processos de elaboração e prestação, pois representaria uma afronta ao princípio da isonomia.

    ERRADO. Conforme o art. 170 da Constituição, é um princípio da ordem econômica a defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação.

    B) a livre concorrência aparece como princípio da ordem econômica pela primeira vez na Constituição de 1969, sendo reproduzido pela atual Carta Magna.

    ERRADO. A Constituição de 1988 foi a primeira a prever a livre concorrência com princípio da ordem econômica (art. 170).

    C) não existe, na ordem constitucional pátria, o caráter absoluto da livre iniciativa, sendo permitida ao poder público a regulamentação no mercado.

    CERTO. Primeiro, porque não existem princípios jurídicos absolutos. Segundo porque o art. 174 diz que, como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

    D) entre os princípios que norteiam a ordem econômica está o respeito à propriedade privada, silenciando a Constituição quanto à função social da propriedade.

    ERRADO. Conforme o art. 170 da Constituição, é um princípio da ordem econômica a função social da propriedade.

    E) consoante entendimento sumulado do STF, não ofende o princípio da livre concorrência, lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

    ERRADO. Conforme a Súmula Vinculante 49 do STF, ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

    Gabarito do Professor: letra C.