ALTERNATIVA C)
A iniciativa popular é um dos meios de participação direta do cidadão na vida do Estado, nos atos de governo. Para isso, a Constituição exige a subscrição do projeto por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles (CF, art. 61, §2º).
Quem pode sugerir?
A Comissão de Legislação Participativa (CLP) recebe propostas entregues por entidades civis organizadas cadastradas, como:
- Organizações não governamentais (ONGs);
- associações e órgãos de classe;
- sindicatos;
- entidades da sociedade civil, exceto partidos políticos;
- órgãos e entidades da administração direta e indireta, desde que tenham participação paritária da sociedade civil.
Uma vez aprovadas pela CLP, as sugestões passam a tramitar na Câmara como propostas da comissão.
Podem ser apresentadas à CLP diversas sugestões legislativas, como: sugestões de projetos de lei; de propostas de emendas à Constituição (PECs); e de emendas ao Orçamento da União e demais leis orçamentárias; além de sugestões de requerimentos de audiências públicas.