SóProvas


ID
2594749
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Câmara de Nova Friburgo - RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

“André, servidor efetivo da Câmara Municipal de Nova Friburgo, frustrou a licitude de uma licitação.” Nos termos da Lei de Improbidade Administrativa, André está sujeito a

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D

     

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário(...)

     

     VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente; 

     

    No caso de ato de improbidade administrativa que causa dano ao erário, as penalidades são:

     

    - ressarcimento integral do dano e perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância

     

    - perda da função pública

     

    - suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos

     

    - pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano

     

    - proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

     

    A título de dica complementar:

     

     

    ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE GERE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO: suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, multa de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público pelo prazo de dez anos.

     

    ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE GERE PREJUÍZO AO ERÁRIO:   Suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, multa de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos.

     

    ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE ATENTE CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO: Suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, multa de até cem vezes a remuneração do agente, proibição de contratar com o poder público pelo prazo de três anos.

     

    CONCESSÃO OU APLICAÇÃO INDEVIDA DE BENEFÍCIO FINANCEIRO OU TRIBUTÁRIO: Suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos e multa de até três vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

  • Correta, D

    Repassando o excelente comentário do colega HeiDePassar:
     

    ✓ Enriquecimento ilícito (art. 9° e art. 12, I):

       ⮩ Conduta dolosa.

       ⮩ Perda da função pública.

       ⮩ Deve perder os bens ilícitos.

       ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos.

       ⮩ Multa de até 3X o valor do acréscimo patrimonial.

       ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos.

     

    ✓ Prejuízo ao erário (art. 10 e art. 12, II):

       ⮩ Conduta dolosa ou culposa.

       ⮩ Perda da função pública.

        Pode perder os bens ilícitos ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio.

       ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.

       ⮩ Multa de até 2X o valor do dano. (G A B A R I T O)

       ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 5 anos.

     

    ✓ Atentam contra os princípios administração (art. 11 e art. 12, III):

       ⮩ Conduta dolosa.    

       ⮩ Perda da função pública.

       ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos.

       ⮩ Multa de até 100X a remuneração do agente.

       ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 anos.

     

    ✓ Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário (art. 10-A e art. 12, IV): 

        ⮩ Conduta dolosa (http://www.conjur.com.br/2017-jan-04/lei-cria-tipo-improbidade-administrativa-relacionado-issn).

        ⮩ Perda da função pública.

        ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.

        ⮩ Multa de até 3X o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

  •  

    Art. 10.  VIII - FRUSTRAR a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou DISPENSÁ-LOS indevidamente;

    PREJUÍZO AO ERÁRIO -> 5 - 8 anos | 2X | 5 ANOS.

    GABARITO -> [D]

  • CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR !!!

     

     

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário(...)

     

     VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente; 

     

     

    Art. 11. Atenta contra os principios da Administração Pública :

     

    V - Frustar a licitude de concurso público.

  • lembrando que PREJUÍZO AO ERÁRIO basta CULPA. 

    rolou, responde, dane-se a intenção.

  • Bizu do L - L.. Frustrar Licitação => Lesão ao erário..De informação disso, sabemos que uma das sanções constitui em MULTA NO VALOR DE ATÉ 2X O DANO AO ERÁRIO!

  • Alternativa D.

    PREJUÍZO AO ERÁRIO basta CULPA. 

    Multa de até duas vezes o dano ao erário.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;

     

    =====================================================================

     

    ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

     

    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

  • A questão exige conhecimento da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) – Lei nº 8429/92.

    Considerando a narrativa do comando, é possível concluir que André praticou ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, como nos mostra o art. 10, VIII, da LIA: “Art. 10 (...) VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente”.

    As sanções previstas ao agente que comete ato ímprobo que causa prejuízo ao erário estão elencadas no art. 12, II, da LIA: “Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (...) II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos”.

    Dito isto, a única alternativa que atente ao disposto no art. 12, II, da LIA, é a Letra D. As demais estão em desacordo com o mesmo dispositivo.

    Gabarito: Letra D.

  • De cara dá pra eliminar algumas alternativas a) errado pois não há perda de direitos políticos mas sim suspensão. b)errado pq se é cargo efetivo e estamos diante de uma punição o correto seria demissão e não exoneração. Então ficaríamos entre a alternativa C ou D
  • Dispensa indevida de licitação acarreta prejuízo ao erário.

    Assim: Multa de até 2x o valor do dano.

    Lembrando de entendimento do STJ:

    "Caso essa licitação seja contratada por: preço de mercado + sem beneficiados= não se configura a improbidade"