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Gabarito D
Art. 2o Ao Sinarm compete:
I – identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro; (item I)
II – cadastrar as armas de fogo produzidas, importadas e vendidas no País;
III – cadastrar as autorizações de porte de arma de fogo e as renovações expedidas pela Polícia Federal;
IV – cadastrar as transferências de propriedade, extravio, furto, roubo e outras ocorrências suscetíveis de alterar os dados cadastrais, inclusive as decorrentes de fechamento de empresas de segurança privada e de transporte de valores;
V – identificar as modificações que alterem as características ou o funcionamento de arma de fogo;
VI – integrar no cadastro os acervos policiais já existentes;
VII – cadastrar as apreensões de armas de fogo, INCLUSIVE as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais; (ITEM III ERRADO)
VIII – cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade; ( item IV)
IX – cadastrar mediante registro os produtores, atacadistas, varejistas, exportadores e importadores autorizados de armas de fogo, acessórios e munições;
X – cadastrar a identificação do cano da arma, as características das impressões de raiamento e de microestriamento de projétil disparado, conforme marcação e testes obrigatoriamente realizados pelo fabricante;
XI – informar às Secretarias de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal os registros e autorizações de porte de armas de fogo nos respectivos territórios, bem como manter o cadastro atualizado para consulta.
Parágrafo único. As disposições deste artigo não alcançam as armas de fogo das Forças Armadas e Auxiliares, bem como as demais que constem dos seus registros próprios. (ITEM II errado)
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Já resolvi essa questão umas 10 vezes.
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Obs.: o Sinarm registra as armas de fogo no Brasil, com exceção as das Forças Armadas, de uso restrito, e forças auxiliares (bombeiros e policias militares)
SIGMA:
Armas Registradas no Sigma: (militar e forças armadas)
a - Forças armadas; (exército; marinha e aeronáutica)
b - das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares;
c – da Agência Brasileira de Inteligência e do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
SINARM:
Armas Registradas no Sinarm:
a - Polícia Federal;
b - Polícia Rodoviária Federal;
c - Polícias Civis;
d – órgãos policiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, integrantes das escolas de presos, das Guardas Portuárias, das Guardas Municipais e dos órgãos públicos cujos servidores tenham autorização legal para portar arma defogo em serviço.
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Cadastradas no SIGMA:
Forças Armadas
PM
CBM
ABIN
GSI
Cadastradas no SINARM:
PF
PRF
PC
Polícias da CD e SF
Agentes e guardas prisionais
Guardas portuárias
Guardas Municipais
Outros órgãos públicos.
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De acordo com a Lei 10.826/03, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição e sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm compete ao Sinarm, dentre outras atribuições:
I. Identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro.
conforme a redação :
Art. 2o Ao Sinarm compete:
I – identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro
assetiva correta
II. Cadastrar as armas de fogo das Forças Armadas e Auxiliares, mantendo registro próprio.
conforme a redação:
Parágrafo único. As disposições deste artigo não alcançam as armas de fogo das Forças Armadas e Auxiliares, bem como as demais que constem dos seus registros próprios.
assertiva Errada
III. Cadastrar as apreensões de armas de fogo, exceto as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais
conforme a redação:
VII – cadastrar as apreensões de armas de fogo, inclusive as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais;
portanto, assertiva errada.
IV. Cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade.
conforme a redação:
VIII – cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade;
Assinale a alternativa correta:
I e IV
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I. Identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro.
II. Cadastrar as armas de fogo das Forças Armadas e Auxiliares, mantendo registro próprio. [SIGMA]
III. Cadastrar as apreensões de armas de fogo, exceto as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais.
IV. Cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade.
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I. Identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro.
Art 2°, I – identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro;
II. Cadastrar as armas de fogo das Forças Armadas e Auxiliares, mantendo registro próprio.
Parágrafo único. As disposições deste artigo não alcançam as armas de fogo das Forças Armadas e Auxiliares, bem como as demais que constem dos seus registros próprios.
III. Cadastrar as apreensões de armas de fogo, exceto as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais.
Art 2° , Inciso VII - Cadastrar as apreensões de armas de fogo, inclusive as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais;
IV. Cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade.
Art 2°, Inciso VIII – cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade;
Portanto, GABARITO B
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SISTEMA NACIONAL E ARMAS DE FOGO (SINARM) : Institudo no Ministério da Justia, no âmbito da Polcia Federal.
-Serão cadastradas no SINARM: I - as armas de fogo institucionais, constantes de registros prprios: a) da Polcia Federal; b) da Polcia Rodovária Federal; c) das Polícias Civis; d) dos órgãos policiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, referidos nos arts. 51, inciso IV, e 52, inciso XIII da Constituição; e) dos integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, dos integrantes das escoltas de presos e das Guardas Portuárias; f) das Guardas Municipais; e g) dos órgãos públicos não mencionados nas alíneas anteriores, cujos servidores tenham autorização legal para portar arma de fogo em servio, em razão das atividades que desempenhem. II - as armas de fogo apreendidas, que não constem dos cadastros do SINARM ou Sistema de Gerenciamento Militar de Armas - SIGMA, inclusive as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais, mediante comunicação das autoridades competentes Polcia Federal; III - as armas de fogo de uso restrito dos integrantes dos órgãos de segurana pública; e IV - as armas de fogo de uso restrito, salvo as das Foras Armadas, da Agência Brasileira de Inteligência e do Gabinete de Segurana Institucional da Presidência da República.
Serão registradas na Polcia Federal e cadastradas no SINARM: I - as armas de fogo adquiridas pelo cidadão com atendimento aos requisitos do art. 4o da Lei no 10.826, de 2003; II - as armas de fogo das empresas de segurana privada e de transporte de valores; e III - as armas de fogo de uso permitido dos integrantes dos órgãos de segurana pública.
SISTEMA DE GERENCIAMENTO MILITAR DE ARMAS (SIGMA) : Institudo no Ministério da Defesa, no mbito do Comando do Exército.
Serão cadastradas no SIGMA: I - as armas de fogo institucionais, de porte e portáteis, constantes de registros prprios: a) das Forças Armadas; b) das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares; c) da Agência Brasileira de Inteligência; e d) do Gabinete de Segurana Institucional da Presidência da República; II - as armas de fogo dos integrantes das Foras Armadas, da Agência Brasileira de Inteligência e do Gabinete de Segurana Institucional da Presidência da República, constantes de registros próprios; III - as informações relativas às exportações de armas de fogo, muniıes e demais produtos controlados, devendo o Comando do Exército manter sua atualização; IV - as armas de fogo importadas ou adquiridas no pas para fins de testes e avaliação técnica; e V - as armas de fogo obsoletas.
Serão registradas no Comando do Exército e cadastradas no SIGMA: I - as armas de fogo de colecionadores, atiradores e caçadores; e II - as armas de fogo das representações diplomáticas. Os dados do SINARM e do SIGMA serão interligados e compartilhados no prazo máximo de um ano. BONS ESTUDOS
Fonte: Estratégia concursos, estudo do Estatuto do desarmamento com prof. Marcos Girão.
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Gab D ✅
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O item mais tranquilo, em uma visão de quem estuda a lei, seria começar pelo o item II , uma vez que forças armadas é o SIGMA, armas de uso restrito e etc... Sabendo apenas o ITEM II mata a questão
I. Identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro.
II. Cadastrar as armas de fogo das Forças Armadas e Auxiliares, mantendo registro próprio. SIGMA
III. Cadastrar as apreensões de armas de fogo, exceto as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais.
IV. Cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade.
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Saber das Forças Armadas matava a questão
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é válido o destaque: Cadastrar os armeiros- Sinarm
Colecionadores, caçadores, atiradores = Registro e posse = Comando do exército.
Bons estudos!
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O tema da questão é a Lei 10.826/2003,
que regula o registro, a posse e a comercialização de armas de fogo e munição, abordando
especialmente o Sistema Nacional de Armas – SINARM, cujas atribuições estão
relacionadas no artigo 2º do referido diploma legal.
São apresentadas quatro assertivas
sobre o tema, para que seja(m) apontada(s) a(s) que está(ão) correta(s).
A assertiva nº I está correta. Uma das atribuições
do SINARM é identificar as características e a propriedade de armas de fogo,
mediante cadastro, conforme estabelece o inciso I do artigo 2º da Lei
10.826/2003.
A assertiva nº II está errada. Não é do SINARM a
atribuição de cadastrar as armas de fogo das Forças Armadas e Auxiliares,
conforme estabelece o parágrafo único do artigo 2º da Lei 10.826/2003,
tratando-se de atribuição do SIGMA – Sistema de Gerenciamento Militar de Armas,
previsto e regulamentado pelo Decreto n° 9.844/2019.
A assertiva nº III está errada. É função do SINARM
cadastrar as apreensões de armas de fogo, inclusive as vinculadas a
procedimentos policiais e judiciais, conforme estabelece o inciso VII do artigo
2º da Lei 10.826/2003.
A assertiva nº IV está correta. Uma das atribuições
do SINARM é identificar as características e a propriedade de armas de fogo,
mediante cadastro, conforme estabelece o inciso VIII do artigo 2º da Lei
10.826/2003.
Com isso, constata-se que as assertivas
nºs I e IV estão corretas.
GABARITO: Letra D
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O Sinarm não cuida das armas de fogo das Forças Armadas, de uso restrito ou forças auxiliares .