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ID
2595418
Banca
IESES
Órgão
IGP-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com a Lei 10.826/03, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição e sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm compete ao Sinarm, dentre outras atribuições:


I. Identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro.

II. Cadastrar as armas de fogo das Forças Armadas e Auxiliares, mantendo registro próprio.

III. Cadastrar as apreensões de armas de fogo, exceto as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais.

IV. Cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade.


Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  •  Gabarito D

    Art. 2o Ao Sinarm compete:

            I – identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro; (item I)

            II – cadastrar as armas de fogo produzidas, importadas e vendidas no País;

            III – cadastrar as autorizações de porte de arma de fogo e as renovações expedidas pela Polícia Federal;

            IV – cadastrar as transferências de propriedade, extravio, furto, roubo e outras ocorrências suscetíveis de alterar os dados cadastrais, inclusive as decorrentes de fechamento de empresas de segurança privada e de transporte de valores;

            V – identificar as modificações que alterem as características ou o funcionamento de arma de fogo;

            VI – integrar no cadastro os acervos policiais já existentes;

            VII – cadastrar as apreensões de armas de fogo, INCLUSIVE as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais; (ITEM III ERRADO)

            VIII – cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade; ( item IV)

            IX – cadastrar mediante registro os produtores, atacadistas, varejistas, exportadores e importadores autorizados de armas de fogo, acessórios e munições;

            X – cadastrar a identificação do cano da arma, as características das impressões de raiamento e de microestriamento de projétil disparado, conforme marcação e testes obrigatoriamente realizados pelo fabricante;

            XI – informar às Secretarias de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal os registros e autorizações de porte de armas de fogo nos respectivos territórios, bem como manter o cadastro atualizado para consulta.

            Parágrafo único. As disposições deste artigo não alcançam as armas de fogo das Forças Armadas e Auxiliares, bem como as demais que constem dos seus registros próprios. (ITEM II errado)

  • Já resolvi essa questão umas 10 vezes.

  • Obs.: o Sinarm registra as armas de fogo no Brasil, com exceção as das Forças Armadas, de uso restrito, e forças auxiliares (bombeiros e policias militares)

    SIGMA:

    Armas Registradas no Sigma: (militar e forças armadas)

    a - Forças armadas; (exército; marinha e aeronáutica)
    b - das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares;
    c – da Agência Brasileira de Inteligência e do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.


    SINARM:

    Armas Registradas no Sinarm:

    a - Polícia Federal;
    b - Polícia Rodoviária Federal;
    c - Polícias Civis;
    d – órgãos policiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, integrantes das escolas de presos, das Guardas Portuárias, das Guardas Municipais e dos órgãos públicos cujos servidores tenham autorização legal para portar arma defogo em serviço.

  • Cadastradas no SIGMA:

    Forças Armadas

    PM

    CBM

    ABIN

    GSI

     

    Cadastradas no SINARM:

    PF

    PRF

    PC

    Polícias da CD e SF

    Agentes e guardas prisionais

    Guardas portuárias

    Guardas Municipais

    Outros órgãos públicos.

  • De acordo com a Lei 10.826/03, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição e sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm compete ao Sinarm, dentre outras atribuições:

    I. Identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro. 

    conforme a redação :

    Art. 2o Ao Sinarm compete:

            I – identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro

    assetiva correta

     

    II. Cadastrar as armas de fogo das Forças Armadas e Auxiliares, mantendo registro próprio. 

     

    conforme  a redação: 

     Parágrafo único. As disposições deste artigo não alcançam as armas de fogo das Forças Armadas e Auxiliares, bem como as demais que constem dos seus registros próprios.

    assertiva Errada

    III. Cadastrar as apreensões de armas de fogo, exceto as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais

     conforme a redação:

     VII – cadastrar as apreensões de armas de fogo, inclusive as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais;

    portanto, assertiva errada.

    IV. Cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade.

    conforme  a redação:

     VIII – cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade;

     

    Assinale a alternativa correta:

    I e IV

  • I. Identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro.

    II. Cadastrar as armas de fogo das Forças Armadas e Auxiliares, mantendo registro próprio. [SIGMA]

    III. Cadastrar as apreensões de armas de fogo, exceto as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais.

    IV. Cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade.

  • I. Identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro.

    Art 2°, I – identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro;


    II. Cadastrar as armas de fogo das Forças Armadas e Auxiliares, mantendo registro próprio.

     Parágrafo único. As disposições deste artigo não alcançam as armas de fogo das Forças Armadas e Auxiliares, bem como as demais que constem dos seus registros próprios.


    III. Cadastrar as apreensões de armas de fogo, exceto as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais.

    Art 2° , Inciso VII - Cadastrar as apreensões de armas de fogo, inclusive as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais;


    IV. Cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade.

    Art 2°, Inciso VIII – cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade;

    Portanto, GABARITO B

  • SISTEMA NACIONAL E ARMAS DE FOGO (SINARM) : Institudo no Ministério da Justia, no âmbito da Polcia Federal.

    -Serão cadastradas no SINARM: I - as armas de fogo institucionais, constantes de registros prprios: a) da Polcia Federal; b) da Polcia Rodovária Federal; c) das Polícias Civis; d) dos órgãos policiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, referidos nos arts. 51, inciso IV, e 52, inciso XIII da Constituição; e) dos integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, dos integrantes das escoltas de presos e das Guardas Portuárias; f) das Guardas Municipais; e g) dos órgãos públicos não mencionados nas alíneas anteriores, cujos servidores tenham autorização legal para portar arma de fogo em servio, em razão das atividades que desempenhem. II - as armas de fogo apreendidas, que não constem dos cadastros do SINARM ou Sistema de Gerenciamento Militar de Armas - SIGMA, inclusive as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais, mediante comunicação das autoridades competentes  Polcia Federal; III - as armas de fogo de uso restrito dos integrantes dos órgãos de segurana pública; e IV - as armas de fogo de uso restrito, salvo as das Foras Armadas, da Agência Brasileira de Inteligência e do Gabinete de Segurana Institucional da Presidência da República. 

    Serão registradas na Polcia Federal e cadastradas no SINARM: I - as armas de fogo adquiridas pelo cidadão com atendimento aos requisitos do art. 4o da Lei no 10.826, de 2003; II - as armas de fogo das empresas de segurana privada e de transporte de valores; e III - as armas de fogo de uso permitido dos integrantes dos órgãos de segurana pública.

    SISTEMA DE GERENCIAMENTO MILITAR DE ARMAS (SIGMA) : Institudo no Ministério da Defesa, no mbito do Comando do Exército. 

    Serão cadastradas no SIGMA: I - as armas de fogo institucionais, de porte e portáteis, constantes de registros prprios: a) das Forças Armadas; b) das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares; c) da Agência Brasileira de Inteligência; e d) do Gabinete de Segurana Institucional da Presidência da República; II - as armas de fogo dos integrantes das Foras Armadas, da Agência Brasileira de Inteligência e do Gabinete de Segurana Institucional da Presidência da República, constantes de registros próprios; III - as informações relativas às exportações de armas de fogo, muniıes e demais produtos controlados, devendo o Comando do Exército manter sua atualização; IV - as armas de fogo importadas ou adquiridas no pas para fins de testes e avaliação técnica; e V - as armas de fogo obsoletas. 

    Serão registradas no Comando do Exército e cadastradas no SIGMA: I - as armas de fogo de colecionadores, atiradores e caçadores; e II - as armas de fogo das representações diplomáticas. Os dados do SINARM e do SIGMA serão interligados e compartilhados no prazo máximo de um ano. BONS ESTUDOS

    Fonte: Estratégia concursos, estudo do Estatuto do desarmamento com  prof. Marcos Girão.

  • Gab D ✅

  • O item mais tranquilo, em uma visão de quem estuda a lei, seria começar pelo o item II , uma vez que forças armadas é o SIGMA, armas de uso restrito e etc... Sabendo apenas o ITEM II mata a questão

    I. Identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro.

    II. Cadastrar as armas de fogo das Forças Armadas e Auxiliares, mantendo registro próprio. SIGMA

    III. Cadastrar as apreensões de armas de fogo, exceto as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais.

    IV. Cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade.

  • Saber das Forças Armadas matava a questão

  • é válido o destaque: Cadastrar os armeiros- Sinarm

    Colecionadores, caçadores, atiradores = Registro e posse = Comando do exército.

    Bons estudos!

  • O tema da questão é a Lei 10.826/2003, que regula o registro, a posse e a comercialização de armas de fogo e munição, abordando especialmente o Sistema Nacional de Armas – SINARM, cujas atribuições estão relacionadas no artigo 2º do referido diploma legal.


    São apresentadas quatro assertivas sobre o tema, para que seja(m) apontada(s) a(s) que está(ão) correta(s).


    A assertiva nº I está correta. Uma das atribuições do SINARM é identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro, conforme estabelece o inciso I do artigo 2º da Lei 10.826/2003.


    A assertiva nº II está errada. Não é do SINARM a atribuição de cadastrar as armas de fogo das Forças Armadas e Auxiliares, conforme estabelece o parágrafo único do artigo 2º da Lei 10.826/2003, tratando-se de atribuição do SIGMA – Sistema de Gerenciamento Militar de Armas, previsto e regulamentado pelo Decreto n° 9.844/2019.


    A assertiva nº III está errada. É função do SINARM cadastrar as apreensões de armas de fogo, inclusive as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais, conforme estabelece o inciso VII do artigo 2º da Lei 10.826/2003. 


    A assertiva nº IV está correta. Uma das atribuições do SINARM é identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro, conforme estabelece o inciso VIII do artigo 2º da Lei 10.826/2003.


    Com isso, constata-se que as assertivas nºs I e IV estão corretas.


    GABARITO: Letra D

  • O Sinarm não cuida das armas de fogo das Forças Armadas, de uso restrito ou forças auxiliares .