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(D)
Notoriamente,o agente, será isento da responsabilização por adentrar e alterar o local de crime no seu ato de socorrer a vítima, tendo em vista a prioridade em preservar a vida humana.Ademais, não há que se falar nas demais assertivas.(Vida Humana em primeiro lugar).
Outra questão que ajuda a responder:
Ano: 2004 Banca: CESPE Órgão: PRF Prova: Policial Rodoviário Federal
Uma das preocupações do policial rodoviário federal ao chegar a um local de acidente de trânsito com vítima é preservar o local para que se real ize a perícia, a fim de identificar e responsabilizar o(s) verdadeiro(s) culpado(s) pelo acidente. Com relação à preservação do local de um acidente de trânsito, julgue os itens seguintes.
Não constitui crime alterar o local do acidente para que haja socorro de vítimas.(C)
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GABARITO: D.
Nesse caso, está presente o ESTADO DE NECESSIDADE (art. 24, do CP), além do ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL, ou seja, dever de prestar pronto e integral socorro à vítima, sob pena de responder por sua eventual morte, já que, nesse caso, o policial atua como GARANTIDOR da vida humana, na forma do art. 13, § 2º, "a", do CP.
Portanto, excluída estará a responsabilidade do policial pela eventual FRAUDE PROCESSUAL (art. 347, parágrafo único, do CP).
Qualquer erro me corrijam...abraços!!!
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Se a letra D ñ estivesse certa, eu desistiria de estudar Direito!
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"Pera ae, Senhora, não se mexa: tenho que deixar tudo do jeito que está. Agradecido"
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Fica paradinha aí e não mexa em nada até a chegada dos peritos.. kkkk
Gab D
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Deram de graça essa questão.
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É lendo e Rindo kkk
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Assertiva D
Será isento da responsabilização por adentrar e alterar o local de crime no seu ato de socorrer a vítima, tendo em vista a prioridade em preservar a vida humana
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Questão estranha!
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Vai deixá-la morrer?!
Iria responder por crime omissivo. Mas caso a vítima estivesse sem sinais de vida, o policial não poderia adentrar na cena do crime.
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Caso Ferdinando nada fizesse responderia por Homicídio com base na Omissão Imprópria prevista no art. 13,§2, a do Código Penal, haja vista que Ferdinando é agente policial é assume posição de garantidor.
Diz o art. 13, §2, CP:
Art. 13 (...)
§ 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem: a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
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A
assertiva apresenta caso hipotético a indaga a respeito da
possibilidade de não preservação do local do crime onde há vítima
ainda com sinais de vida.
De
início, importa destacar que o ato de não preservação do local do
crime somente poderia gerar responsabilidade penal se o agente
policial agisse com vontade
livre e consciente de inovar, artificiosamente, o estado de lugar,
coisa ou pessoa, hipótese em que poderia ser imputado o crime de
fraude processual, art. 347, parágrafo único do CP.
Art. 347 - Inovar
artificiosamente, na pendência
de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou
de pessoa, com o fim de induzir
a erro o juiz ou o perito:
Pena - detenção, de três meses a dois
anos, e multa.
Parágrafo único - Se
a inovação se destina a produzir efeito em processo penal,
ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.
Contudo,
não é o que se verifica no caso hipotético. Ao contrário, a
omissão de Ferdinando poderia gerar responsabilização penal caso o
óbito ocorresse, isso porque, sob a ótica do art. 13 §
2º,
“a" do CP,
o agente policial podia e devia prestar atendimento à vítima a fim
de evitar o óbito, de modo que sua omissão acarretará a
responsabilização pelo crime de homicídio.
Art.
13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é
imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou
omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
(...) § 2º
- A
omissão é penalmente
relevante quando o omitente
devia e podia agir
para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
a)
tenha por lei obrigação
de
cuidado, proteção
ou vigilância.
A
esse respeito, tratando-se de crime praticado em direção de veículo
automotor do qual resulte vítima, importa mencionar a possibilidade
de alteração do local para que se proceda com o imediato socorro. A
Lei nº 5.970/73 exclui
da aplicação do disposto nos artigos
6º, inciso I, 64 e 169,
do Código de Processo Penal,
aos casos de acidente de trânsito.
Art
1º Em caso de acidente de trânsito, a autoridade
ou agente policial que
primeiro tomar conhecimento do fato poderá
autorizar, independentemente de exame do local, a imediata remoção
das pessoas que tenham sofrido lesão,
bem como dos veículos nele envolvidos, se estiverem no leito da via
pública e prejudicarem o tráfego.
Parágrafo
único. Para autorizar a remoção, a autoridade ou agente policial
lavrará boletim da ocorrência, nele consignado o fato, as
testemunhas que o presenciaram e todas as demais circunstâncias
necessárias ao esclarecimento da verdade.
Assim,
não há fundamentos para responsabilizar civil, criminal ou
administrativamente o agente policial, uma vez que, no contexto
narrado, este cumpriu
seu dever de ofício, “proteger e servir", colocando como
prioridade a vida humana.
Deste
modo, a assertiva D deve ser assinalada como correta. Para além da técnica adequada, o senso de humanidade também responde...
Gabarito
do professor: alternativa
D.
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Questão óbvia kkkk
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a questao, ao meu ver , nao e tao obvia assim.
nao sou da area de direito mas, imagino que independentemente da atitude correta do policial, ainda assim poderia haver processo, para apuracao e futura sentenca de inocencia.
a D era tao obvia que eu achei que era pegadinha, por isso marquei a C.