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ID
2595562
Banca
IESES
Órgão
IGP-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O policial Ferdinando, ao chegar a um local no qual ocorreu uma tentativa de homicídio, notou que havia uma mulher com um ferimento perfurocortante em seu abdômen e, embora a vítima estivesse perdendo sangue, ainda mostrava sinais de vida. Ferdinando, sem hesitar, entrou no local e levou a vítima ao hospital mais próximo.

Em princípio, baseado no que prevê o artigo 169 do Código de Processo Penal (Para o efeito de exame do local onde houver sido praticada a infração, a autoridade providenciará imediatamente para que não se altere o estado das coisas até a chegada dos peritos, que poderão instruir seus laudos com fotografias, desenhos ou esquemas elucidativos.) e na doutrina consagrada dos procedimentos de isolamento e preservação de local de crime (adotada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública, por exemplo), Ferdinando:

Alternativas
Comentários
  • (D)

    Notoriamente,o agente, será isento da responsabilização por adentrar e alterar o local de crime no seu ato de socorrer a vítima, tendo em vista a prioridade em preservar a vida humana.Ademais, não há que se falar nas demais assertivas.(Vida Humana em primeiro lugar).

    Outra questão que ajuda a responder:

    Ano: 2004 Banca: CESPE Órgão: PRF Prova: Policial Rodoviário Federal

    Uma das preocupações do policial rodoviário federal ao chegar a um local de acidente de trânsito com vítima é preservar o local para que se real ize a perícia, a fim de identificar e responsabilizar o(s) verdadeiro(s) culpado(s) pelo acidente. Com relação à preservação do local de um acidente de trânsito, julgue os itens seguintes.


    Não constitui crime alterar o local do acidente para que haja socorro de vítimas.(C)

  • GABARITO: D.

     

    Nesse caso, está presente o ESTADO DE NECESSIDADE (art. 24, do CP), além do ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL, ou seja, dever de prestar pronto e integral socorro à vítima, sob pena de responder por sua eventual morte, já que, nesse caso, o policial atua como GARANTIDOR da vida humana, na forma do art. 13, § 2º, "a", do CP.

     

    Portanto, excluída estará a responsabilidade do policial pela eventual FRAUDE PROCESSUAL (art. 347, parágrafo único, do CP).

     

    Qualquer erro me corrijam...abraços!!!

  • Se a letra D ñ estivesse certa, eu desistiria de estudar Direito!

     

  • "Pera ae, Senhora, não se mexa: tenho que deixar tudo do jeito que está. Agradecido"

  • Fica paradinha aí e não mexa em nada até a chegada dos peritos.. kkkk

    Gab D

  • Deram de graça essa questão.

  • É lendo e Rindo kkk

  • Assertiva D

    Será isento da responsabilização por adentrar e alterar o local de crime no seu ato de socorrer a vítima, tendo em vista a prioridade em preservar a vida humana

  • Questão estranha!

  • Vai deixá-la morrer?!

    Iria responder por crime omissivo. Mas caso a vítima estivesse sem sinais de vida, o policial não poderia adentrar na cena do crime.

  • Caso Ferdinando nada fizesse responderia por Homicídio com base na Omissão Imprópria prevista no art. 13,§2, a do Código Penal, haja vista que Ferdinando é agente policial é assume posição de garantidor.

    Diz o art. 13, §2, CP:

    Art. 13 (...)

    § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:       a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;

  • A assertiva apresenta caso hipotético a indaga a respeito da possibilidade de não preservação do local do crime onde há vítima ainda com sinais de vida.

    De início, importa destacar que o ato de não preservação do local do crime somente poderia gerar responsabilidade penal se o agente policial agisse com vontade livre e consciente de inovar, artificiosamente, o estado de lugar, coisa ou pessoa, hipótese em que poderia ser imputado o crime de fraude processual, art. 347, parágrafo único do CP.

    Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:
    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.
    Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

    Contudo, não é o que se verifica no caso hipotético. Ao contrário, a omissão de Ferdinando poderia gerar responsabilização penal caso o óbito ocorresse, isso porque, sob a ótica do art. 13 § 2º, “a" do CP, o agente policial podia e devia prestar atendimento à vítima a fim de evitar o óbito, de modo que sua omissão acarretará a responsabilização pelo crime de homicídio.

    Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
    (...) § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância.

    A esse respeito, tratando-se de crime praticado em direção de veículo automotor do qual resulte vítima, importa mencionar a possibilidade de alteração do local para que se proceda com o imediato socorro. A Lei nº 5.970/73 exclui da aplicação do disposto nos artigos 6º, inciso I64 e 169, do Código de Processo Penal, aos casos de acidente de trânsito.

    Art 1º Em caso de acidente de trânsito, a autoridade ou agente policial que primeiro tomar conhecimento do fato poderá autorizar, independentemente de exame do local, a imediata remoção das pessoas que tenham sofrido lesão, bem como dos veículos nele envolvidos, se estiverem no leito da via pública e prejudicarem o tráfego.
    Parágrafo único. Para autorizar a remoção, a autoridade ou agente policial lavrará boletim da ocorrência, nele consignado o fato, as testemunhas que o presenciaram e todas as demais circunstâncias necessárias ao esclarecimento da verdade.

    Assim, não há fundamentos para responsabilizar civil, criminal ou administrativamente o agente policial, uma vez que, no contexto narrado, este cumpriu seu dever de ofício, “proteger e servir", colocando como prioridade a vida humana.

    Deste modo, a assertiva D deve ser assinalada como correta. Para além da técnica adequada, o senso de humanidade também responde...

    Gabarito do professor: alternativa D.
  • Questão óbvia kkkk

  • a questao, ao meu ver , nao e tao obvia assim.

    nao sou da area de direito mas, imagino que independentemente da atitude correta do policial, ainda assim poderia haver processo, para apuracao e futura sentenca de inocencia.

    a D era tao obvia que eu achei que era pegadinha, por isso marquei a C.