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ID
2595571
Banca
IESES
Órgão
IGP-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A doutrina consagrada no isolamento e na preservação do local de crime prevê que a área limite para preservação do mesmo compreende:

Alternativas
Comentários
  • O local do crime pode ser definido de maneira geral, como a área aonde aconteceu o fato e que expõe características ou configuração de um crime.

     

    O isolamento daquela área será mantido por quanto tempo se mostre necessário.

    Quanto à relação do ambiente com o fato, dividindo-se em local imediato (onde ocorreu o fato e se encontra a maioria dos vestígios);

    Local mediato (local adjacente ao que ocorreu o fato, podendo haver lá vestígios do delito) ou local relacionado (locais que se vinculam de alguma forma ao crime).

    Em relação à conservação do local, pode ser classificado como idôneo e inidôneo. Sendo o idôneo aquele que não sofreu alteração após o crime e inidôneo àquele que foi alterado.

     

    Para preservar os vestígios da infração, o local deve ser isolado, isto é, separado da interferência de pessoas não-credenciadas, de animais e de fenômenos naturais.

     

    Assim dispõe o artigo 70, do CPP;

    A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

     

  • (C)

    A doutrina não menciona metragem, somente cita a área de interesse que pode ser mais de 200m, 300m, etc. Vai depender da análise pericial.

    Fonte : https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2017/11/27220443/Comentários-prova-IGP-parte-1..pdf

  • Assertiva C

    A região até onde houver vestígios que a autoridade entenda como de interesse para a investigação.

  • GABARITO C

    ATUALIZAÇÃO DE CPP

    Art. 158-B. A cadeia de custódia compreende o rastreamento do vestígio nas seguintes etapas:            

    II - isolamento: ato de evitar que se altere o estado das coisas, devendo isolar e preservar o ambiente imediato, mediato e relacionado aos vestígios e local de crime;            

  • Incluído pelo pacote anticrime em 2019.

    Art. 158-B. A cadeia de custódia compreende o rastreamento do vestígio nas seguintes etapas:     

           

    II - isolamento: ato de evitar que se altere o estado das coisas, devendo isolar e preservar o ambiente imediato, mediato e relacionado aos vestígios e local de crime;       

    GAB LETRA C

  • A solução da questão pede o conhecimento acerca da cadeia de custódia e das perícias em geral. A cadeia de custódia é assim entendida como um conjunto de procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte, de acordo com o art. 158-A do CPP.

    Analisando as alternativas, percebe-se que a doutrina e o código não mencionam uma metragem específica do isolamento do local do crime, apenas dispõe o CPP que deve se isolar e preservar o ambiente imediato, mediato e relacionado aos vestígios e local de crime (art. 158-B, II). Desse modo, a região até onde houver vestígios que a autoridade entenda como de interesse para a investigação serão a área limite de isolamento.

    a)            ERRADA

    b)           ERRADA

    c)           CORRETA

    d)           ERRADA.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C.

  • AMBIENTE IMEDIATO -> Onde efetivamente ocorreu o crime.

    AMBIENTE MEDIATO -> Local próximo onde ocorreu o crime

    AMBIENTE RELACIONADO -> Onde a prática criminosa perpassou ao longo do tempo e espaço.