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ID
2595889
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei de Responsabilidade Fiscal, ao tratar sobre a criação de despesas públicas afirma que esse tipo de ação governamental deverá obedecer a critérios como:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B  

     Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:

            I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;

  • A questão trata de DESPESA PÚBLICA na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000 – LRF).

    Segue o art. 16, LRF:

    “A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:

    I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;

    II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias".

    Portanto, para criar uma despesa, é necessário estar acompanhada da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes. Além disso, a declaração do ordenador de despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira é somente com a lei orçamentária anual, sendo exigida a compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

    Como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura da mencionada lei.


    Gabarito do Professor: Letra B.