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Lei 8.112/90
Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
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LEI 8.112/90
Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
GABARITO: LETRA D
FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8112cons.htm
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LEI 8112/90
Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.
FOCO, FORÇA E FÉ!!!
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Gabarito: D
Fundamento: Lei 8.112/90
Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
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Trata-se de questão que deve ser resolvida tendo apoio na regra do art. 47, caput, da Lei 8.112/90, que, para maior comodidade do leitor, abaixo transcrevo:
"
Art. 47. O servidor em
débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou
disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito."
Como se vê, o prazo cobrado pela Banca é de 60 dias, razão pela qual apenas a letra D está correta.
Gabarito do professor: D