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ID
25963
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PA
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação aos direitos de personalidade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Para quem tiver dúvidas, como eu tive, sobre o que é comoriência:
    Morte simultânea de duas ou mais pessoas.

    É permitida pelo CC quando não se puder precisar quem morreu primeiro. Tem-se a morte simultânea
  • A) Art. 5.º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    B) Art. 8.º Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

    C) Art.2.º A personalidade civil da pessoa começa com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção , os direitos do nascituro.

    D) Art. 9.º São registrados em serviço público:
    II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juíz;

    E) Art. 14.É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
  • alguem pode me explicar uma coisa?

    na letra D, o registro publico nao é um ato ,por si mesmo, de publicidade?

    nao entendi a PRESUNÇÃO da questao.

    obrigada.
  • A alternativa E refere-se ao chamado "princípio do consenso afirmativo", segundo o qual a pessoa capaz pode dispor de forma gratuita, do próprio corpo, total ou parcialmente, para fins científicos ou terapêuticos.

  • D)Em direito, presunção são consequências deduzidas de um fato conhecido, não destinado a funcionar como prova, para chegar a um fato desconhecido.

    Classificação
    *Legais (iuris): estabelecidas em lei, dispensando ônus da prova. Por sua vez, podem ser:
    *Absolutas (não admitem prova em contrário)
    *Relativas (admitem prova em contrário, que pode limitá-la)
    *Simples (hominis): não estabelecidas em lei.

    Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

    Bons estudos
  • Se, em vida, uma pessoa autoriza a doação de seus órgãos após a morte, ninguém poderá dispor em contrário, nem mesmo o cônjuge ou parentes. Ou seja, a D está totalmente errada!
  • Tbm fiquei na dúvida em relação a Opção C! Obrigado pela dica Marlene.
  • Acredito que o erro existente na letra "c" seja o fato de não mencionar o nascimento COM VIDA, uma vez que segundo a teoria natalista (adotada no Brasil) o pressupõe. Há, para essa teoria, desde a concepção até o nascimento, mera expectativa de direito sob condição suspensiva (nascer com vida).
  • resposta 'c'Alguns dicas.- o nascituro não tem personalidade- o nascituro tem direitos preservados , com base a savalguardar seus futuros direitos- a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituroVejamos alguns direitos preservados:1) herança:- o nascituro, embora não tenha personalidade, tem capacidade para adquirir por testamento. - não tendo o nascituro personalidade, a qual só será adquirida se nascer com vida, a doação a ele feita se resolverá, se nascer morto 1) direito a alimentos:- Vários Tribunal de Justiça já admitiam a fixação de alimentos, inclusive provisórios, em favor dos nascituros, para garantir-lhe um desenvolvimento sadio e completo. 2) direito ao exame de paternidade- ação de investigação de paternidade
  • Prezado colega Edilson, com todo respeito, discordo do seu entendimento.

    Conforme artigo 4º da Lei 9.434/97, "a retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo de pessoas falecidas para transplantes ou outra finalidade terapêutica, dependerá da autorização do cônjuge ou parente, maior de idade, obedecida a linha sucessória, reta ou colateral, até o segundo grau inclusive, firmada em documento subscrito por duas testemunhas presentes à verificação da morte. (Redação dada pela Lei nº 10.211, de 23.3.2001)"

    Assim, mesmo que haja autorização em vida, tem que ter autorização dos parentes após morto.

    Nesse sentido, veja as razões do veto ao Parágrafo único do art. 4o da Lei no 9.434/97, que estava sendo acrescentado pela Lei 10.211/2001:

    "Parágrafo único. A retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo de pessoas falecidas poderá ser realizada a partir de registro feito em vida, pelo de cujus, nos termos do regulamento."

            Razões do veto

    "A inserção deste parágrafo induz o entendimento que, uma vez o potencial doador tenha registrado em vida a vontade de doação de órgãos, esta manifestação em si só seria suficiente como autorização para a retirada dos órgãos. Isto além de contrariar o disposto no caput do art. 4o - a autorização familiar, contraria a prática da totalidade das equipes transplantadoras do País, que sempre consultam os familiares (mesmo na existência de documento com manifestação positiva de vontade do potencial doador) e somente retiram os órgãos se estes, formalmente, autorizarem a doação."

  • Gente, a teoria adotada pelo Brasil é a concepcionista ou estou enganada?

    Deus abençoe a todos.
  • Quanto à prevalência da manifestação (se da família ou da própria pessoa) autorizando a doação de órgãos e tecidos, há dois entendimentos:

    a) Harmonização do art. 14 do CC (depende de autorização do titular) e art. 4º. da Lei 9.434/97 (depende do consentimento da família), de maneira que, se houve manisfestação do titular, esta deverá prevalecer. Do contrário, os familiares decidem. ENTENDIMENTO MINORITÁRIO.
     
    Enunciado 277, IV JDC – Art.14. O art. 14 do Código Civil, ao afirmar a validade da disposição gratuita do próprio corpo, com objetivo científico ou altruístico, para depois da morte, determinou que a manifestação expressa do doador de órgãos em vida prevalece sobre a vontade dos familiares, portanto, a aplicação do art. 4º da Lei n. 9.434/97 ficou restrita à hipótese de silêncio do potencial doador. 

    b) Prevalece a Lei 9.434/97 por ser norma especial em relação ao CC. Logo, a família do morto decide. POSICIONAMENTO DOMINANTE.

    OBS:
    Em se tratando de indigentes, não poderá ocorrer a retirada de órgãos para transplante. Nada obsta que sejam utilizaodos para fins científicos, como numa faculdade de medicina, por exemplo.

    FONTE:
    Professor Cristiano Chaves, rede LFG.
  • EMANCIPAÇÃO.

    A emancipação, regra geral, é definitiva, irretratável e irrevogável. trata-se de um ato formal e solene em regra, eis que o CC/2002 exige o instrumento público como regra. De acordo com o CC, a emancipação poderá ocorrer nas seguintes situações (art. 5°, § único) - rol esse que é taxativo (numerus clausus).
    Emancipação Voluntária Parental - por concessão de ambos os pais ou de um deles na falta do outro. Em casos tais, não é necessária a homologação perante o juiz, eis que é concedida por instrumento público e registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais. Para que ocorra a emancipaçãoparental, o menor deve ter, no mínimo, 16 anos completos.
    Emancipação Judicial - por sentença do juiz. A decisão judicial afasta a necessidade de escritura pública. 
    Emancipação legal matrimonial - pelo casamento do menor com idade núbil tanto para o homem como para a mulher com 16 anos, desde que haja autorização dos pais ou dos seus representantes. 
    Emancipação legal por exercício de emprego público efetivo.   
    Emancipação legal por colação de grau em curso de ensino superior reconhecido.
    Emancipação legal por estabelecimento civil ou comercial ou pela existência de relação de emprego, obtendo o menor as suas economias próprias, visando a sua subsistência. Necessário de o menor tenha ao menos 16 anos. 

    OBS art . 9° CC/2002 "Serão registrados em registro público: II- a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juz"
  • Enunciado 277 – Art.14. O art. 14 do Código Civil, ao afirmar a validade da disposição gratuita do próprio corpo, com objetivo científico ou  altruístico, para depois da morte, determinou que a manifestação expressa do doador de órgãos em vida prevalece sobre a vontade dos familiares, portanto, a aplicação do art. 4º da Lei n. 9.434/97 ficou restrita à hipótese de silêncio do potencial doador.

    Maria Helena Diniz acrescenta ainda que “ se, porventura, os parentes do doador falecido vierem a se opor à retirada de órgãos e tecidos, o beneficiário poderá

    fazer uso das tutelas judiciais de urgência”.

     (2008, p. 127)

     
  • dispensando, assim, homologação judicial.
  • Sobre a letra c:


    O professor Pablo Stolze Gagliano, apresenta o seguinte quadro esquemático, não exaustivo, sobre o tema:

    - o nascituro é titular de direitos personalíssimos (como direito à vida, o direito à proteção pré-natal etc);

    - pode receber doação, sem prejuízo do recolhimento do imposto de transmissão inter vivos;

    - pode ser beneficiado por legado e herança;

    - pode ser-lhe nomeado curador para a defesa dos seus interesses (arts. 877 e 878, CPC);

    - o Código Penal tipifica o crime de aborto;

    - como decorrência da proteção conferida pelos direitos da personalidade, concluímos que o nascituro tem direito à realização do exame de DNA, para efeito de aferição de paternidade.

  • O Brasil adota a Teoria Natalista. Assim, a personalidade começa com o nascimento com vida, assegurados os direitos do nascituro, se este vier a nascer com vida.

    Ressalte-se que o natimorto possui alguns direitos da personalidade assegurados também. Esse entendimento, no entanto, é somente doutrinário e jurisprudencial, não encontrando previsão legal expressa.
  • A) A menoridade civil termina aos 21 anos de idade, ocasião em que o indivíduo estará habilitado a praticar atos de comércio e a constituir pessoa jurídica. ERRADO - art. 5 CC - a menoridade cessa aos 18 anos completos.
    B) A comoriência é circunstância vedada no direito brasileiro. ERRADA - art. 8 CC - se dois ou mais indivíduos faleceres na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu ao outro, presumir-se-ão simultaneamente mortes. ATENÇÃO: não há nessecidade de morrerem no mesmo local. O critério é temporal. 
    C) O nascituro não tem o direito à herança preservado, recebendo-a na forma em que ela se encontrar na data de seu nascimento. ERRADA - terá direito somente se nascer com vida, requisito para aquisição de personalidade.
    D) A emancipação de menor por outorga dos pais deve ser registrada em registro público, o que dá a presunção de publicidade ao ato. CERTA  - CC artigo 5o I + art. 9o II
    E) Uma pessoa, durante sua vida, não pode autorizar que, depois de morto, seu corpo seja disponibilizado para pesquisas científicas. Somente parente consanguíneo até o segundo grau pode, após a morte, proceder a tal autorização. ERRADA - CC art. 14. Não há disposição legal autorizando parente a revogar o ato. É um direito personalíssimo dispor do próprio corpo e revogar, ainda em vida é claro, está disposição.
  • Sobre a letra "c":

    Art. 1.798, CC: "Legitimam-se a suceder as pessoas nascidas ou já concebidas no momento da abertura da sucessão."