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Princípio da Universalidade ou Globalização
O orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da
administração direta e indireta.
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Princípio da Universalidade ou Globalização: é imprescindível que todas as receitas e despesas públicas devem constar no orçamento.
Exceção: ingresso ou dispêndio extra-orçamentário; orçamento operacional das Estatais Independentes (possui Caixa próprio); tributos instituídos após a aprovação da Lei de Orçamento Anual antes da sua entrada em vigor.
Atenção! O fato de o Projeto de Lei de Orçamento Anual (PLOA) da União, dos estados e dos municípios compreenderem os orçamentos FISCAIS, da SEGURIDADE e de INVESTIMENTO das estatais está em consonância com os Princípios da Unidade e da Universalidade.
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Princípio Da Universalidade.
Pelo princípio da universalidade, todas as receitas e todas as despesas devem constar da lei orçamentária, não podendo haver omissão.
Por conta da interpretação desse princípio, os orçamentos da União incorporam receitas e despesas meramente contábeis, como, por exemplo, a rolagem dos títulos da dívida pública. Daí os valores globais dos orçamentos ficarem superestimados, não refletindo o verdadeiro impacto dos gastos públicos na economia. Tal ideia se reflete no art. 3º da Lei nº 4.320, de 1964, transcrito a seguir: “A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei”.
Planejamentos (PPA, LDO e LOA) definidos em Leis Ordinárias, dando legitimidade de controle pelo Poder Legislativo dos gastos públicos realizados pelo Poder Executivo, coibindo exageros e ilegalidades.
[CF/88, Art. 70]. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo (com auxílio do TCU), e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Controle Externo (Poder Legislativo com o auxílio do TCU):
a) conhecer a priori todas as receitas e despesas do governo e dar prévia autorização para respectiva arrecadação e realização;
b) impedir ao Executivo a realização de qualquer operação de receita e de despesa sem prévia autorização Legislativa;
c) conhecer o exato volume global das despesas projetadas pelo governo, a fim de autorizar a cobrança de tributos estritamente necessários para atendê-las.
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A inclusão, pelo conselho, das receitas de prestação de serviços e de convênios no mesmo orçamento da receita de anuidades está em consonância com o princípio da Universalidade
Princípio da Universalidade: O orçamento deve conter todas as receitas e despesas dos poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
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O Princípio da universalidade considera todas (todo o universo) as receitas e todas (todo o universo) as despesas.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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Unidade é o mesmo que totalidade, logo, A e B devem ser imediatamente descartadas.
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Unidade: não existência de orçamentos paralelos. Há, sempre, só um orçamento.
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O que está acontecendo aqui é que o conselho está incluindo receitas de prestação de serviços e de convênios e receitas de anuidades no orçamento.
Isso está em consonância com o princípio da universalidade (globalização), porque, segundo esse princípio, o orçamento deverá conter todas as receitas e as despesas de todos os Poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público.
Confusão poderia ser feita com o princípio da unidade (ou totalidade), segundo o qual o orçamento deve ser uno.Cada ente federativo, em cada exercício financeiro, deverá ter somente um único orçamento.
Mas não é essa interpretação que devemos dar à questão, pois ela não insinua a existência de “orçamentos paralelos”. Na verdade, ela está dizendo que receitas estão sendo incluídas ao orçamento, de modo que todas as receitas estejam lá previstas.
Completando o comentário: de acordo com o princípio da publicidade, o conteúdo orçamentário deve ser divulgado (publicado) em veículos oficiais de comunicação para conhecimento do público e para a eficácia de sua validade. E o princípio do orçamento bruto veda que as despesas ou receitas sejam incluídas no orçamento nos seus montantes líquidos! Isto é: as despesas e receitas devem ser registradas pelos seus valores brutos!
Gabarito do professor: C
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O que está acontecendo aqui é que o conselho está incluindo receitas de prestação de serviços e de convênios e receitas de anuidades no orçamento.
Isso está em consonância com o princípio da universalidade (globalização), porque, segundo esse princípio, o orçamento deverá conter todas as receitas e as despesas de todos os Poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público.
Confusão poderia ser feita com o princípio da unidade (ou totalidade), segundo o qual o orçamento deve ser uno. Cada ente federativo, em cada exercício financeiro, deverá ter somente um único orçamento.
Mas não é essa interpretação que devemos dar à questão, pois ela não insinua a existência de “orçamentos paralelos". Na verdade, ela está dizendo que receitas estão sendo incluídas ao orçamento, de modo que todas as receitas estejam lá previstas.
Completando o comentário: de acordo com o princípio da publicidade, o conteúdo orçamentário deve ser divulgado (publicado) em veículos oficiais de comunicação para conhecimento do público e para a eficácia de sua validade. E o princípio do orçamento bruto veda que as despesas ou receitas sejam incluídas no orçamento nos seus montantes líquidos! Isto é: as despesas e receitas devem ser registradas pelos seus valores brutos!
Gabarito do professor: Letra C.