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a) art.2º, §u,XII e art. 5º
b) art. 13,I
c) art.50, V
d) art. art. 55
e) GABARITO art.50, §1º. Chamado de aliunde ou per relationem
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Gabarito letra e).
LEI 9.784/99
a) Art. 5° O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
b) Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
c) Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
V - decidam recursos administrativos.
d) Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
e) Art. 50, § 1° A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.
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GABARITO: E
Motivação Aliunde: motivação que consiste em declaração de concordância com fundamentos de pareceres anteriores.
Questões que cobram o mesmo assunto:
Q357651 -FCC
Motivação aliunde é :
e)fundamentação por remissão àquela constante em ato precedente.
Q823540 - Quadrix
O processo administrativo regulado pela Lei n.º 9.784/1999 não admite a chamada fundamentação aliunde ou per relationem.
GABARITO:ERRADO
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Errei essa por puro deslize, às vezes, na pressa, nem leio o enunciado direito, pensando que é pra marcar correta, quando se trata de assinalar incorreta. Concurso público também requer estabilidade emocional pra resolver questões.
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GAB: E
Corrigindo: A motivação das decisões em processo administrativo deve ser clara e explícita, permitida a fundamentação por remissão a atos do processo.
Fundamentação por remissão / "per relationem"/ por referência / aliunde : Esse tanto de nomes feios querem dizer apenas uma coisa: FUNDAMENTAR UM ATO COM BASE EM OUTRO (OU OUTROS).
A jurisprudência afirma que o julgado deve fazer referência concreta às peças que pretende encampar, transcrevendo delas partes que julgar interessantes para legitimar o raciocínio lógico que embasa a conclusão a que se quer chegar.
Ex: Quando o STJ vai decidir algo e fundamenta sua decisão transcrevendo algum julgado do STF, ocorre a motivação por remissão.
FONTE: https://www.espacojuridico.com/pfn-agu/?p=395
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pra quem se interesse segue o link da lei 9.784/99 (lei do processo administrativo) esquematizada em mapas mentais. Tá bem bacana e é de grátis.
https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/lei-9784-esquematizada/
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Gabarito: E
a) CORRETA. Fundamentação: Art. 5º Lei 9784/99
b) CORRETA. Fundamentação: Art. 13 Lei 9784/99
CESPE: CERTA Com relação aos atos administrativos, julgue os itens a seguir.
A edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva do órgão ou da entidade não são objeto de delegação.
c) CORRETA. Fundamentação: Art. 50 Lei 9784/99
d) CORRETA. Fundamentação: Art. 55 Lei 9784/99
e) INCORRETA. Devendo ser assinalada. Fundamentação: Art. 50, §1º Lei 9784/99.
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LETRA E - A motivação das decisões em processo administrativo deve ser clara e explícita, não se admitindo a fundamentação por remissão a atos do processo.
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Mesmo assunto:
Q846964 Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TRT - 7ª Região (CE) Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária
Ao cabo de procedimento administrativo disciplinar, a autoridade responsável por decidir aplicou a pena de demissão e remeteu a motivação da decisão ao parecer do departamento jurídico do órgão.
Nessa situação hipotética, a decisão é:
b) válida, visto que, tendo a motivação sido declarada no parecer, não há necessidade de repeti-la na decisão.
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a 9784 não está mais esquematizada no Estratégia. Seguem as que estão no link abaixo,
https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/leis-esquematizadas-para-concursos/
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INCORRETA ABESTADA! TENHO QUE PRESTAR MAIS ATENÇÃO!
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ERRADA
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GABARITO: E
Art. 50, § 1° A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.
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A questão indicada está relacionada com o processo administrativo.
• Processo administrativo:
O Processo Administrativo pode ser entendido como o instrumento que objetiva produzir uma decisão final da Administração Pública.
Deve-se buscar a alternativa INCORRETA:
A) CERTO, com base no artigo 5º, da Lei nº 9.784 de 1999. O processo administrativo pode ser iniciado de ofício ou a pedido do interessado.
B) CERTO, de acordo com o artigo 13, Incisos I, II e III, da Lei nº 9.784 de 1999. Não pode ser objeto de delegação: a edição de atos de caráter normativo, a decisão dos recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva do órgão ou de autoridade.
C) CERTO, de acordo com o artigo 50, Inciso V, da Lei nº 9.784 de 1999. Os atos administrativos devem ser motivados, com a indicação de fatos e de fundamentos jurídicos que decidam recursos administrativos.
D) CERTO, de acordo com o artigo 55, da Lei nº 9.784 de 1999. Os atos que apresentem defeitos sanáveis podem ser convalidados, contanto que não acarretem lesão ao interesse público e não causem prejuízo a terceiros.
E) ERRADO, com base no artigo 50, § 1º, da Lei nº 9.784 de 1999. A motivação deve ser clara, congruente e explícita e pode consistir em concordância COM FUNDAMENTOS ANTERIORES PARECERES, informações, decisões ou propostas, que nessa situação, serão parte do ato.
Gabarito: E)
Referência:
Lei nº 9.784 de 1999.