SóProvas


ID
2596513
Banca
Quadrix
Órgão
CONTER
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os atos administrativos e o processo administrativo (Lei nº 9.784/99), assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • a) art.2º, §u,XII e art. 5º

    b) art. 13,I

    c) art.50, V

    d) art. art. 55

    e) GABARITO  art.50, §1º. Chamado de aliunde ou per relationem

  • Gabarito letra e).

     

    LEI 9.784/99

     

     

    a) Art. 5° O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

     

     

    b) Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     

    I - a edição de atos de caráter normativo;

     

    II - a decisão de recursos administrativos;

     

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

     

     

    c) Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

     

    V - decidam recursos administrativos.

     

     

    d) Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

     

     

    e) Art. 50, § 1° A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

     

     

     

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  • GABARITO: E

     

    Motivação Aliunde: motivação que consiste em declaração de concordância com fundamentos de pareceres anteriores.

     

     

     

    Questões que cobram o mesmo assunto:

    Q357651 -FCC

    Motivação aliunde é :

    e)fundamentação por remissão àquela constante em ato precedente.

     

    Q823540 - Quadrix

    O processo administrativo regulado pela Lei n.º 9.784/1999 não admite a chamada fundamentação aliunde ou per relationem

    GABARITO:ERRADO

  • Errei essa por puro deslize, às vezes, na pressa, nem leio o enunciado direito, pensando que é pra marcar correta, quando se trata de assinalar incorreta. Concurso público também requer estabilidade emocional pra resolver questões.

  • GAB: E

     

    Corrigindo:  A motivação das decisões em processo administrativo deve ser clara e explícita, permitida a fundamentação por remissão a atos do processo. 

     

    Fundamentação por remissão / "per relationem"/ por referência / aliunde :  Esse tanto de nomes feios querem dizer apenas uma coisa: FUNDAMENTAR UM ATO COM BASE EM OUTRO (OU OUTROS).

     

    A jurisprudência afirma que o julgado deve fazer referência concreta às peças que pretende encampar, transcrevendo delas partes que julgar interessantes para legitimar o raciocínio lógico que embasa a conclusão a que se quer chegar.

    Ex: Quando o STJ vai decidir algo e fundamenta sua decisão transcrevendo algum julgado do STF, ocorre a motivação por remissão.

     

     

    FONTE: https://www.espacojuridico.com/pfn-agu/?p=395

     

  • pra quem se interesse segue o link da lei 9.784/99 (lei do processo administrativo) esquematizada em mapas mentais. Tá bem bacana e é de grátis.

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/lei-9784-esquematizada/

  • Gabarito: E

    a) CORRETA. Fundamentação: Art. 5º Lei 9784/99

    b) CORRETA. Fundamentação: Art. 13 Lei 9784/99

    CESPE: CERTA Com relação aos atos administrativos, julgue os itens a seguir.

    A edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva do órgão ou da entidade não são objeto de delegação.

    c) CORRETA. Fundamentação: Art. 50 Lei 9784/99

    d) CORRETA. Fundamentação: Art. 55 Lei 9784/99

    e) INCORRETA. Devendo ser assinalada. Fundamentação: Art. 50, §1º Lei 9784/99.

  • LETRA E - A motivação das decisões em processo administrativo deve ser clara e explícita, não se admitindo a fundamentação por remissão a atos do processo. 

  • Mesmo assunto:

    Q846964 Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TRT - 7ª Região (CE) Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária

    Ao cabo de procedimento administrativo disciplinar, a autoridade responsável por decidir aplicou a pena de demissão e remeteu a motivação da decisão ao parecer do departamento jurídico do órgão.

    Nessa situação hipotética, a decisão é:

     b) válida, visto que, tendo a motivação sido declarada no parecer, não há necessidade de repeti-la na decisão.

     

  • a 9784 não está mais esquematizada no Estratégia. Seguem as que estão no link abaixo,

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/leis-esquematizadas-para-concursos/

  • INCORRETA ABESTADA! TENHO QUE PRESTAR MAIS ATENÇÃO!

  • ERRADA



  • GABARITO: E

    Art. 50, § 1° A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

  • A questão indicada está relacionada com o processo administrativo.


    • Processo administrativo:

    O Processo Administrativo pode ser entendido como o instrumento que objetiva produzir uma decisão final da Administração Pública. 


    Deve-se buscar a alternativa INCORRETA:


    A) CERTO, com base no artigo 5º, da Lei nº 9.784 de 1999. O processo administrativo pode ser iniciado de ofício ou a pedido do interessado. 


    B) CERTO, de acordo com o artigo 13, Incisos I, II e III,  da Lei nº 9.784 de 1999. Não pode ser objeto de delegação: a edição de atos de caráter normativo, a decisão dos recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva do órgão ou de autoridade. 


    C) CERTO, de acordo com o artigo 50, Inciso V, da Lei nº 9.784 de 1999. Os atos administrativos devem ser motivados, com a indicação de fatos e de fundamentos jurídicos que decidam recursos administrativos. 


    D) CERTO, de acordo com o artigo 55, da Lei nº 9.784 de 1999. Os atos que apresentem defeitos sanáveis podem ser convalidados, contanto que não acarretem lesão ao interesse público e não causem prejuízo a terceiros. 


    E) ERRADO, com base no artigo 50, § 1º, da Lei nº 9.784 de 1999. A motivação deve ser clara, congruente e explícita e pode consistir em concordância COM FUNDAMENTOS ANTERIORES PARECERES, informações, decisões ou propostas, que nessa situação, serão parte do ato. 


    Gabarito: E)


    Referência:

    Lei nº 9.784 de 1999.