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Art. 829 da CLT: A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.
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Gabarito: Letra D
A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.
Testemunhas no Processo do Trabalho
* Procedimento Sumaríssimo - 2 testemunhas
* Procedimento Ordinário - 3 testemunhas
* Procedimento para Apuração de Falta Grave - 6 testemunhas
Admite-se o depoimento de surdo-mudo, assim como daqueles que não sabem falar a língua nacional. Nessas situaçõs o intérprete será nomeado pelo juiz ou pelo presidente e as despesas correrão por parte a que interessar no julgamento.
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Gabarito "D"
a) Admite-se o testemunho de surdo-mudo por meio de intérprete nomeado pela parte pela interessada no depoimento, ficando as custas do intérprete a cargo da defensoria pública.
Art. 819 - O depoimento das partes e testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feito por meio de intérprete nomeado pelo juiz ou presidente.
§ 1o - Proceder-se-á da forma indicada neste artigo, quando se tratar de surdo-mudo, ou de mudo que não saiba escrever.
§ 2o - Em ambos os casos de que este artigo trata, as despesas correrão por conta da parte a que interessar o depoimento
b) Nos termos da CLT, o parentesco até o quarto grau civil não prestará compromisso como testemunha no processo do trabalho.
Art. 829 da CLT: A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.
c) O depoimento das testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feito por meio de intérprete nomeado pelas partes.
Art. 819 - O depoimento das partes e testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feito por meio de intérprete nomeado pelo juiz ou presidente.
d) A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes não prestará compromisso e seu depoimento valerá como simples informação.
Art. 829 da CLT: A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.
e) Cada uma das partes, no procedimento ordinário e nos casos de inquérito para apuração de falta grave, não poderá indicar mais de três testemunhas.
Rito Ordinário Comum: 3 Testemunhas
Rito sumaríssimo: 2 Testemunhas
Inquérito Judicial para apuração de falta grave: 6 Testemunhas.
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Mnemônico:
TIA
Terceiro grau;
Inimigo;
Amigo íntimo.
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A lei 13.660/2018 de 08/05/2018 alterou o parágrafo 2º do Artigo 819 da CLT, que passa assim a vigorar:
Artigo 819, § 2º As despesas decorrentes do disposto neste artigo correrão por conta da parte sucumbente, salvo se beneficiária de justiça gratuita
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Alternativa Correta: Letra D
CLT
Art. 829 - A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.
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Vamos analisar as alternativas da questão:
A)
Admite-se o testemunho de surdo-mudo por meio de intérprete nomeado pela parte pela interessada no depoimento, ficando as custas do intérprete a cargo da defensoria pública.
A letra "A" está errada porque as despesas com o intérprete correrão por conta da parte sucumbente, salvo se beneficiária de justiça gratuita.
Art. 819 da CLT O depoimento das partes e testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feito por meio de intérprete nomeado pelo juiz ou presidente.
§ 1º - Proceder-se-á da forma indicada neste artigo, quando se tratar de surdo-mudo, ou de mudo que não saiba escrever.
§ 2º As despesas decorrentes do disposto neste artigo correrão por conta da parte sucumbente, salvo se beneficiária de justiça gratuita.
B)
Nos termos da CLT, o parentesco até o quarto grau civil não prestará compromisso como testemunha no processo do trabalho.
A letra "B" está errada porque de acordo com o artigo 829 da CLT a testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.
C)
O depoimento das testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feito por meio de intérprete nomeado pelas partes.
A letra "C" está errada porque o depoimento das partes e testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feito por meio de intérprete nomeado pelo juiz.
Art. 819 da CLT O depoimento das partes e testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feito por meio de intérprete nomeado pelo juiz ou presidente.
§ 1º - Proceder-se-á da forma indicada neste artigo, quando se tratar de surdo-mudo, ou de mudo que não saiba escrever.
§ 2º As despesas decorrentes do disposto neste artigo correrão por conta da parte sucumbente, salvo se beneficiária de justiça gratuita.
D)
A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes não prestará compromisso e seu depoimento valerá como simples informação.
A letra "D" está correta com base no artigo 829 da CLT.
Art. 829 da CLT A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.
E)
Cada uma das partes, no procedimento ordinário e nos casos de inquérito para apuração de falta grave, não poderá indicar mais de três testemunhas.
A letra "E" está errada porque com base no artigo 821 da CLT cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).
O gabarito da questão é a letra "D".
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Art. 829, CLT - A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.
Resposta: D
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GABARITO: D
a) ERRADO: Art. 819, § 2º As despesas decorrentes do disposto neste artigo correrão por conta da parte sucumbente, salvo se beneficiária de justiça gratuita.
b) ERRADO: Art. 829 - A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.
c) ERRADO: Art. 819 - O depoimento das partes e testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feito por meio de intérprete nomeado pelo juiz ou presidente.
d) CERTO: Art. 829 - A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.
e) ERRADO: Art. 821 - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).