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ID
2596537
Banca
Quadrix
Órgão
CONTER
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

De acordo com entendimento sumulado do TST (Súmula 158), da decisão do Tribunal Regional do Trabalho, em ação rescisória, é cabível:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

     

    SUM-158 AÇÃO RESCISÓRIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho, em ação rescisória, é cabível recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho, em face da organização judiciária trabalhista (ex-Prejulgado nº 35).

  • Complementando:

     

     

    Competência originária do TRT:

     

     

    -Ação rescisória 

     

    -MS

     

     

     Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:  

     

     II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos. 

     

     

     

     

    GABARITO LETRA D

  • Súmula nº 158 do TST

    AÇÃO RESCISÓRIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho, em ação rescisória, é cabível recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho, em face da organização judiciária trabalhista (ex-Prejulgado nº 35).

  • Cabe:

    1) RECURSO ORDINÁRIO da decisão de Tribunal Regional do Trabalho, em ação rescisória, para o TST, em face da organização judiciária trabalhista

    2) AGRAVO REGIMENTAL se for indeferida a petição inicial da ação rescisória por meio de decisão monocrática do relator, no âmbito do TRT, de competência de órgão colegiado do TRT, conforme regimento interno.

     

    Interessante observar que se for interposto recurso ordinário para o TST, caberá a fungibilidade recursal, o qual será recebido como agravo regimental e remessa dos autos ao TRT para que aprecie o agravo (OJ 69 da SDI-2 do TST).

  • A questão abordou a súmula 158 do TST, observem:

    Súmula 158 do TST Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho, em ação rescisória, é cabível recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho, em face da organização judiciária trabalhista (ex-Prejulgado nº 35).

    A) Agravo Regimental para o TRT. 

    A letra "A" está errada porque a súmula 158 do TST estabelece que da decisão de Tribunal Regional do Trabalho, em ação rescisória, é cabível recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho, em face da organização judiciária trabalhista.

    B) Recurso Especial para o STJ. 

    A letra "B" está errada porque a súmula 158 do TST estabelece que da decisão de Tribunal Regional do Trabalho, em ação rescisória, é cabível recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho, em face da organização judiciária trabalhista.

    C) Recurso Extraordinário para o STF. 

    A letra "C" está errada porque a súmula 158 do TST estabelece que da decisão de Tribunal Regional do Trabalho, em ação rescisória, é cabível recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho, em face da organização judiciária trabalhista.

    D) Recurso Ordinário para o TST. 

    A letra "D" está correta porque a súmula 158 do TST estabelece que da decisão de Tribunal Regional do Trabalho, em ação rescisória, é cabível recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho, em face da organização judiciária trabalhista.

    E) Recurso de Revista para o TRT. 

    A letra "E" está errada porque a súmula 158 do TST estabelece que da decisão de Tribunal Regional do Trabalho, em ação rescisória, é cabível recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho, em face da organização judiciária trabalhista.

    O gabarito da questão é a letra "D".
  • Decisão do TRT em Ação Rescisória ---> R.O para o TST!! (Importante lembrar: juiz do trabalho nunca julga ação rescisória, a competência é sempre do Tribunal)

  • SUM-158 AÇÃO RESCISÓRIA (mantida) - 

    Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho, em ação rescisória, é cabível recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho, em face da organização judiciária trabalhista (ex-Prejulgado nº 35).

    D

  • Gabarito:"D"

    TST, Súmula nº 158. AÇÃO RESCISÓRIA. Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho, em ação rescisória, é cabível recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho, em face da organização judiciária trabalhista.

  • GABARITO: D

    Súmula nº 158 do TST: Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho, em ação rescisória, é cabível recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho, em face da organização judiciária trabalhista (ex-Prejulgado nº 35).