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Gabarito Letra E
Todas corretas, vejamos:
I - Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais
II - Art. 195 § 2º A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos
III - Art. 194 Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
bons estudos
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Grande Renato!!!!
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I. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e de contribuições sociais mencionadas na Constituição. (CERTA)
Art. 195 (CF/88) - A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
II. A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, pela previdência social e pela assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.(CERTA)
Art. 195 - § 2º (CF/88) - A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.
III. Compete ao Poder Público organizar a seguridade social, com base nos objetivos constitucionalmente estabelecidos, tais como seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços..(CERTA)
ART. 194 (CF/88) - Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
RESP: LETRA E
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Gabarito E
De acordo com a Constituição Federal....., analise as afirmativas a seguir.
I. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e de contribuições sociais mencionadas na Constituição.
II. A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, pela previdência social e pela assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.
III. Compete ao Poder Público organizar a seguridade social, com base nos objetivos constitucionalmente estabelecidos, tais como seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.
Está correto o que se afirma em:
e) todas.
Bons estudos
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Organização = Poder público.
Financiamento = Toda a sociedade, direta ou indiretamente .
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TODAS
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Competência da União legislar sobre Seguridade Social.
OBS: Errei a questão. Quando ela falou: "Poder Público", eu pensei de uma maneira geral, União, Estado, DF e Municípios.
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GABARITO: E
I - CERTO: Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
II - CERTO: Art. 195. § 2º A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.
III - CERTO: Art. 194. Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
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*Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
§2º A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
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Muito bonito o gesto de quem coloca as palavras da Lei, possibilitando o entendimento de quem ainda não o tem.
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A questão ignora a possibilidade de contribuições sociais residuais, que não estarão previstas na CF.
Art. 195 § 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.
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lembremos:
dos os órgãos é de forma integrada;
dos Estados, Municípios não integra ao da União.
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Gabarito''E''.
I - Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais
II - Art. 195 § 2º A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias,assegurada a cada área a gestão de seus recursos
III - Art. 194 Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
Estudar é o caminho para o sucesso.
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Como não vi nenhum comentário a respeito, acho importante realçar os conceitos de princípio da seletividade e distributividade (CR, art. 194, parágrafo único, III):
A seletividade atua na delimitação do rol de prestações, ou seja, na escolha dos benefícios e serviços a serem mantidos pela Seguridade Social;
A distributividade, por sua vez, direciona a atuação do sistema protetivo para as pessoas com maior necessidade, definindo o grau de proteção.
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Gabarito: E
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Art.195 da CF;
Art. 195, §2º da CF;
Art. 194, PÚ, III da CF.
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