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GAB.: D
CC/02
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
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Gab. D
Mneumônico para domicílio necessário: PM SIM
P: Preso
M: Militar
S: Servidor público
I: Incapaz
M: Marítimo
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O curador NÃO tem domicílio necessário.
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Mnemônica:
o MILITAR da MARINHA, que é SERVIDOR PÚBLICO, foi PRESO por sua INCAPACIDADE.
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A respeito do assunto, o Código Civil assim determina:
"Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença".
Logo, não restam dúvidas de que estão corretos apenas os itens "I, II e III".
Gabarito do professor: letra "d".