Item I: CORRETO
Art. 133, do CPC. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.
Item II: CORRETO
Art. 134, do CPC. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.
Item III: CORRETO
Art. 135, do CPC. Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.
Item IV: CORRETO
Art. 137, do CPC. Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente.
Resposta: Letra E
Considerando o disposto no Código de Processo Civil sobre incidente de desconsideração da personalidade jurídica, é correto afirmar que:
I. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.
II. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.
III. Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no
prazo de 15 dias.
IV. Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente.
Cabe comentar
cada uma das assertivas.
A assertiva I
está CORRETA.
Reproduz, com
efeito, o art. 133 do CPC:
Art. 133: O
incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido
da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.
A assertiva II
está CORRETA.
Reproduz, com
efeito, o art.134 do CPC:
Art. 134: O
incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de
conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título
executivo extrajudicial.
A assertiva III
está CORRETA.
Reproduz, com
efeito, o art. 135 do CPC:
Art. 135: Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa
jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo
de 15 (quinze) dias.
A assertiva IV
está CORRETA.
Reproduz, com
efeito, o art. 137 do CPC:
Art. 137: Acolhido o pedido de desconsideração, a
alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em
relação ao requerente.
Cabe apreciar as
alternativas da questão.
LETRA A-
INCORRETA. Todas as alternativas estão corretas.
LETRA B-
INCORRETA. Todas as alternativas estão corretas.
LETRA C-
INCORRETA. Todas as alternativas estão corretas.
LETRA D-
INCORRETA. Todas as alternativas estão corretas.
LETRA E- CORRETA.
Todas as alternativas estão corretas.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E