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LETRA B
LEI 9784
DOS DEVERES DO ADMINISTRADO
Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I - expor os fatos conforme a verdade;
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III - não agir de modo TEMERário; TEMERÁRIO -> cheio de audácia; arrojado; imprudente. (FAZ JUS AO NOME KKK)
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
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(Art. 3º) ---->>     DIREITOS DO ADMINISTRADO - "STFF"
I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercÃcio de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
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Art. 4º---->>   DEVERES DO ADMINISTRADO - "EX PROF NÃO PRESTA"
I - expor os fatos conforme a verdade;
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III - não agir de modo temerário;   Â
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
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Fonte: 9.784/99
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pra quem se interesse segue o link da lei 9.784/99 (lei do processo administrativo) esquematizada em mapas mentais. Tá bem bacana e é de grátis.
https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/lei-9784-esquematizada/
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a) omitir informações que lhe forem solicitadas quando julgar inoportunas para o processo administrativo em curso.
b) não agir de modo temerário.
c) abster-se de atuar em processos administrativos que avalie como inadequados para o seu perfil profissional.
d) declarar-se apto para atuar em processos administrativos cuja matéria lhe interesse direta ou indiretamente.
e) respeitar a opção dos superiores hierárquicos de não lhe dar ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ficando vedado, portanto, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas.
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GAB: B
É dever do administrado, previsto no art. 4º, III da lei 9784.
O que seria agir de modo temerário?
"Proceder de modo temerário é agir afoitamente, de forma açodada e anormal, tendo consciência do injusto, de que não tem razão."
Fonte: https://www.perguntedireito.com.br/7188/o-que-seria-agir-de-modo-temerario
http://tj-sc.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/5378152/apelacao-civel-ac-157524-sc-2005015752-4.
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GABARITO B
Significado de Temerário: O que pode conter risco; em que há perigo; arriscado ou perigoso.
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Pra eu lembrar o que significa temerário, eu sempre remeto ao ex-presidente Temer:
TEMER = FDP
TEMERÁRIO = FDP
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A questão trata
sobre a Lei 9.784/99 (Lei de processo administrativo no âmbito da Administração
Pública Federal).
Primeiramente, vamos à leitura do art. 4º desta lei:
“Art. 4º São deveres do administrado perante a Administração, sem
prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I - expor os fatos conforme a verdade;
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III - não
agir de modo temerário;
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para
o esclarecimento dos fatos."
Percebam que apenas alternativa “b" apresenta dever do
administrado perante a Administração. As demais alternativas não apresentam
deveres que constam no rol apresentado no art. 4º da Lei 9.784/99.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".
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pra mim o "agir de modo temerário" é, ter medo de fazer oq é certo, coreto, probo.
Em outras palavras, o servidor não deve ter medo de fazer oq é correto, q é probo.
Ex.: servidor não deve ter medo de Denunciar seu chefe, ou se recusar a fazer algo q seu chefe mandou fazer sabendo que é ilegal, imoral ou improbo.