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ID
2596663
Banca
Quadrix
Órgão
CONTER
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme previsto na Lei nº 9.784/99, é dever do administrado perante a Administração, entre outros:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

     

    LEI 9784

     

    DOS DEVERES DO ADMINISTRADO

    Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

    I - expor os fatos conforme a verdade;

    II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

    III - não agir de modo TEMERário;    TEMERÁRIO -> cheio de audácia; arrojado; imprudente.  (FAZ JUS AO NOME KKK)

    IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

     

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  • (Art. 3º) ---->>          DIREITOS DO ADMINISTRADO - "STFF"

    I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
    II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
    III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

     

    Art. 4º---->>     DEVERES DO ADMINISTRADO - "EX PROF NÃO PRESTA"

    I - expor os fatos conforme a verdade;

    II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

    III - não agir de modo temerário;    

    IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

     

    Fonte: 9.784/99
     

     

  • pra quem se interesse segue o link da lei 9.784/99 (lei do processo administrativo) esquematizada em mapas mentais. Tá bem bacana e é de grátis.

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/lei-9784-esquematizada/

  • a) omitir informações que lhe forem solicitadas quando julgar inoportunas para o processo administrativo em curso.

     

    b) não agir de modo temerário.

     

    c) abster-se de atuar em processos administrativos que avalie como inadequados para o seu perfil profissional.

     

    d) declarar-se apto para atuar em processos administrativos cuja matéria lhe interesse direta ou indiretamente.

     

    e) respeitar a opção dos superiores hierárquicos de não lhe dar ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ficando vedado, portanto, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas. 

  • GAB: B

     

    É dever do administrado, previsto no art. 4º, III da lei 9784.

     

    O que seria agir de modo temerário?

    "Proceder de modo temerário é agir afoitamente, de forma açodada e anormal, tendo consciência do injusto, de que não tem razão."

     

     

    Fonte: https://www.perguntedireito.com.br/7188/o-que-seria-agir-de-modo-temerario

    http://tj-sc.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/5378152/apelacao-civel-ac-157524-sc-2005015752-4.

     

  • GABARITO B

    Significado de Temerário: O que pode conter risco; em que há perigo; arriscado ou perigoso.

  • Pra eu lembrar o que significa temerário, eu sempre remeto ao ex-presidente Temer:

    TEMER = FDP

    TEMERÁRIO = FDP

  • A questão trata sobre a Lei 9.784/99 (Lei de processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal).

    Primeiramente, vamos à leitura do art. 4º desta lei:

    “Art. 4º São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
    I - expor os fatos conforme a verdade;  
    II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
    III - não agir de modo temerário;
    IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos."

    Percebam que apenas alternativa “b" apresenta dever do administrado perante a Administração. As demais alternativas não apresentam deveres que constam no rol apresentado no art. 4º da Lei 9.784/99.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".
  • pra mim o "agir de modo temerário" é, ter medo de fazer oq é certo, coreto, probo.

    Em outras palavras, o servidor não deve ter medo de fazer oq é correto, q é probo.

    Ex.: servidor não deve ter medo de Denunciar seu chefe, ou se recusar a fazer algo q seu chefe mandou fazer sabendo que é ilegal, imoral ou improbo.