C)
Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
§ 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:
I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;
II - examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o art. 58.
§ 2º As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.
§ 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;
II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:
a) dotações para pessoal e seus encargos;
b) serviço da dívida;
c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou
III - sejam relacionadas:
a) com a correção de erros ou omissões; ou
b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.
§ 4º As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual.
A questão
trata dos INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO.
Seguem
comentários de cada alternativa:
A) a
LOA é também conhecida como Orçamento da União.
ERRADO. O comando da questão menciona “governo federal". Portanto, a LOA do “governo federal" é a Lei Orçamentária da União.
Também pode ser chamada de Orçamento Geral da União (OGU). Como a banca pede a incorreta, não é o gabarito.
B) todos os projetos das leis orçamentárias
– PPA, LDO e LOA – têm autoria do Presidente da República.
ERRADO. Segue o
art. 165, Constituição Federal/88 (CF/88):
“Leis de iniciativa
do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano
plurianual;
II - as diretrizes
orçamentárias;
III - os orçamentos
anuais".
Observe o Art.
61, CF/88:
“§ 1º - São
de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
II -
disponham sobre:
b)
organização administrativa e judiciária, matéria
tributária e orçamentária,
serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios".
De acordo
com o art. 84, CF/88:
“Compete privativamente ao Presidente da República:
XXIII - enviar ao
Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes
orçamentárias e as propostas de
orçamento previstos nesta Constituição".
Portanto, os instrumentos de planejamento
são de iniciativa do Chefe do Poder
Executivo. Como a banca pede a incorreta,
não é o gabarito.
C) no Congresso Nacional, eles são
votados, primeiramente, na Comissão de Aprovação de Leis Orçamentárias (CALO),
que é composta por senadores. Em seguida, os projetos seguem para serem votados
em sessão plenária conjunta do Congresso.
CERTO. Na esfera
federal, a competência para apreciar e aprovar os instrumentos de
planejamento é do Poder Legislativo, conforme dispõe a CF/88, a saber:
“Art. 48: Cabe
ao Congresso Nacional, com a
sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos
arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União,
especialmente sobre:
II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, (...)".
“Art. 68, §
1º: Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do
Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou
do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação
sobre:
III - planos plurianuais,
diretrizes orçamentárias e orçamentos".
“Art. 166: Os
projetos de lei relativos
ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional,
na forma do regimento comum".
“Art. 166, §
1º: Caberá a uma Comissão mista
permanente de Senadores e
Deputados:
I - examinar e
emitir parecer sobre os projetos
referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo
Presidente da República".
Portanto, os instrumentos de planejamento
são de iniciativa do Chefe do Poder
Executivo e aprovadas pelo Poder Legislativo. No Legislativo, a Comissão
Mista Permanente emite um parecer e encaminha para o Congresso
Nacional (CN). O CN vai apreciar de forma conjunta, mas a votação
será realizada em cada Casa
(Senado e Câmara dos Deputados). É o
gabarito.
D) depois de aprovado, o projeto do
Orçamento volta ao Executivo para a sanção pelo presidente da República,
transformando-se em lei. A partir desse momento, inicia-se a fase de execução,
que é a liberação das verbas.
ERRADO. Conforme art. 48, CF/88, mencionado na explicação da
alternativa B, cabe sanção do Presidente da República para tornar a lei válida,
sendo posteriormente promulgado e publicada. Então, os instrumentos de
planejamento são de iniciativa do
Poder Executivo e aprovadas pelo Poder Legislativo. Portanto, a CF/88
exige a sanção e promulgação da LOA pelo Chefe do Poder Executivo. Como a
banca pede a incorreta, não é o gabarito.
E) a LDO: (1) compreende as metas e
prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital
para o exercício financeiro subsequente; (2) orientará a elaboração da lei
orçamentária anual; (3) disporá sobre as alterações na legislação tributária; e
(4) estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de
fomento.
ERRADO. De acordo com o art. 165, §2º, CF/88:
“A lei de diretrizes orçamentárias
compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal,
incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração
da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação
tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências
financeiras oficiais de fomento". A alternativa está literal da CF/88. Como
a banca pede a incorreta, não é o gabarito.
Gabarito do Professor: Letra C.