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Alt. D CORRETA:
Lei 8.112 - Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
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reINtegração - INvalidade da demissão
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REINtegração = REINvestidura, INvalidade da demissão
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ATENÇÃO
A Lei 8.112 trata da reintegração como uma qualidade somente pertinente a SERVIDORES ESTÁVEIS (por isso o gabarito é D), porém o STF entende que SERVIDORES NÃO ESTÁVEIS também podem ser reintegrados.
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Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo
resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com
ressarcimento de todas as vantagens.
§ 1 Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts.
30 e 31.
§ 2 Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem
direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
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Complementando...
Lei 8112. Art. 41.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
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D
Lei 8.112/90
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
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Qual é a base legal de que o servidor estável passa por avaliações de desempenho? Gentileza me responder no pv.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre estabilidade do servidor público.
A– Incorreta - O servidor, mesmo após a estabilidade, pode perder o cargo em razão de avaliação de desempenho. Art. 41, § 1º, CRFB/88: "O servidor público estável só perderá o cargo: (...) III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa".
B– Incorreta - A prática de infração disciplinar pode dar início à processo administrativo disciplinar. Nesse processo, se for assegurada a ampla defesa, é possível que o servidor perca seu cargo. Art. 41, § 1º, CRFB/88: "O servidor público estável só perderá o cargo: (...) II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (...) ".
C- Incorreta - A Constituição prevê, além da sentença judicial, outras formas de perder o cargo. Art. 41, § 1º, CRFB/88: "O servidor público estável só perderá o cargo: I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa".
D- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 41, § 2º: "Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.