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ID
2596876
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Câmara de Nova Friburgo - RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A estabilidade alcançada no cargo efetivo, cujo ingresso tenha decorrido de regular concurso público, assegura ao servidor público o direito de

Alternativas
Comentários
  • Alt. D CORRETA:

        Lei 8.112 -   Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

  • reINtegração - INvalidade da demissão

  • REINtegração = REINvestidura, INvalidade da demissão

  • ATENÇÃO

    A Lei 8.112 trata da reintegração como uma qualidade somente pertinente a SERVIDORES ESTÁVEIS (por isso o gabarito é D), porém o STF entende que SERVIDORES NÃO ESTÁVEIS também podem ser reintegrados.

  • Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo
    resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicia
    l, com
    ressarcimento de todas as vantagens.
    § 1 Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts.
    30 e 31.
    § 2 Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem
    direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

     

  • Complementando...

    Lei 8112. Art. 41. 

        § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

            I -  em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

            II -  mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

            III -  mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

  • D

    Lei 8.112/90

         Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

  • Qual é a base legal de que o servidor estável passa por avaliações de desempenho? Gentileza me responder no pv.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre estabilidade do servidor público.

    A– Incorreta - O servidor, mesmo após a estabilidade, pode perder o cargo em razão de avaliação de desempenho. Art. 41, § 1º, CRFB/88: "O servidor público estável só perderá o cargo: (...)  III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa".

    B– Incorreta - A prática de infração disciplinar pode dar início à processo administrativo disciplinar. Nesse processo, se for assegurada a ampla defesa, é possível que o servidor perca seu cargo. Art. 41, § 1º, CRFB/88: "O servidor público estável só perderá o cargo: (...) II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (...) ".

    C- Incorreta - A Constituição prevê, além da sentença judicial, outras formas de perder o cargo. Art. 41, § 1º, CRFB/88: "O servidor público estável só perderá o cargo: I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;  III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa".

    D- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 41, § 2º: "Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.