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I. CERTO!
DESCENTRALIZAÇÃO: distribuição de competências de uma para outra pessoa jurídica.
DESCONCENTRAÇÃO: distribuição interna de competências
II. CERTO! ART. 37, XIX , CF– somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
III. CERTO! Conceito existente na lei 9.784/99, art. 1º, §2º.
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CF/88, art. 37, XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e (somente por lei específica poderá ser) autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
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Os órgãos públicos integram a estrutura do Estado e não possuem personalidade jurídica própria VERDADEIRO
possuem personalidades administrativas e não jurídicas.
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GABARITO: Letra D
Órgãos Públicos são centros de competências desprovidos de personalidade jurídica (entes despersonalizados), instituídos para o desempenho das funções do Estado, por meio de seus agentes.
CARACTERÍSTICAS:
a) Não possui personalidade jurídica
b) Não possui patrimônio próprio
c) Não possui vontade própria (faz tudo o que manda a pessoa jurídica à qual ele está ligada)
d) Faz parte da estrutura jurídica da Administração Pública Direta (é resultante da desconcentração administrativa)
e) Sua criação é imputada à pessoa jurídica à qual estão vinculados
f) A criação e a extinção dos órgãos só pode ocorrer através de lei (art. 48, XI, CF)
Em regra, não pode ir a Juízo (os chamados órgãos autônomos podem ir a Juízo, pois são dotados de capacidade processual; órgãos independentes não podem ir a Juízo).
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e os conceitos de centralização, descentralização, concentração e desconcentração.
A centralização ocorre quando o Estado executa suas tarefas diretamente, por meio dos órgãos e agentes integrantes da denominada administração direta. Nesse caso, os serviços são prestados diretamente pelos órgãos do Estado, despersonalizados, integrantes de uma mesma pessoas política (União, Distrito Federal, estados ou municípios).
A descentralização ocorre quando há a transferência de execução do serviço ou da titularidade do serviço para outra pessoa, quer seja de direito público ou de direito privado. Um exemplo disso é quando a União transfere a execução de determinado serviço para uma Empresa Pública.
A concentração ocorre quando a função administrativa é exercida no âmbito interno de cada entidade (política ou administrativa), por apenas um órgão público, sem qualquer divisão.
A desconcentração ocorre quando a função administrativa é exercida no âmbito interno de cada entidade (política ou administrativa), porém por mais de um órgão público, que divide competências.
Analisando os itens
Item I) Este item está correto, pois, conforme foi explanado, descentralização administrativa e desconcentração administrativa possuem, sim, conceitos distintos.
Item II) Este item está correto, pois, conforme o inciso XIX, do artigo 37, da Constituição Federal, "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação."
Item III) Este item está correto, pois os órgãos públicos não possuem personalidade jurídica própria e integram a estrutura do Estado (entes federativos, entidades, entre outros).
Gabarito: letra "d".