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ID
2597002
Banca
INAZ do Pará
Órgão
Prefeitura de Rolim de Moura - RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação às disposições constantes na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A) Errada. art. 1º, § 3o  Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

     

    B) Errada. art. 2º, § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

     

    C) Errada. art. 7º, § 3o  Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.

     

    D) Correta. Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

     

    E) Errada. Trocou o conceito de direito adquirido pelo de ato jurídico perfeito.

     

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.     (Redação dada pela Lei nº 3.238, de 1957)

    § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.     (Incluído pela Lei nº 3.238, de 1957)

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.   

  • a) ERRADA - Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova promulgação.
    Art.1°, §3°- Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo dete artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

    b) ERRADA- Via de regra, o fenômeno da repristinação é concebido no ordenamento jurídico brasileiro.
    Art.2,§3°- Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    c) ERRADA- Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do último domicílio conjugal.
    Art.7°, §3°, Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.

    d) CERTO- A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família. 
    Art.7°- A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    e) Reputa-se direito adquirido o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.
    Art.6°, §1°- Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.

  • Gabarito Letra D

     

    Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família

  • "Bizu" do FACA NO PÉ

    .

    art. 7º, LINDB: DOmicílio = FAmília; CApacidade; NOme; PErsonalidade.

  • RESPOSTA: D

     

    Critério fundamental do estatuto pessoal.

  • Na letra  E, direito adquirido não é o direito já consumado, mas sim o direito que já reune todos os requisitos para  sua realização.

     

  • sobre a letra E-  § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.     (Incluído pela Lei nº 3.238, de 1957)

  • Boa noite,

     

    Nunca mais erre! A lei do país em que domiciliada a pessoa estabelece os direitos a PENOCA DE FAMÍLIA

     

    Personalidade

    Nome

    Capacidade

    Direitos de família

     

    *** Não vá confundir domicílio com residência rs

     

    Bons estudos

  • -> Aplicação do ESTATUTO PESSOAL:

    Nome; Personalidade; Capacidade; Direito de família; Bens móveis que o interessado traz consigo; Penhor; e Capacidade sucessória.
  • § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.                

     

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.  

     

    § 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.

  •  a) Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova promulgação.

    ERRADO.

    Art. 1º § 3o  Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

     

     b) Via de regra, o fenômeno da repristinação é concebido no ordenamento jurídico brasileiro.

    ERRADO.

    Art. 2º § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

     

     c) Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do último domicílio conjugal.

    ERRADO.

    Art. 7º § 4o  O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.

     

     d) A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família. 

    CORRETO.

    Art. 7º  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

     

     e) Reputa-se direito adquirido o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.

    ERRADO.

    Art. 6º § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.

  • Gravei um vídeo sobre um exemplo real de repristinação: https://youtu.be/agVBUds8QJA

  • Estatuto pessoal.

  • Exige-se conhecimento acerca da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, a fim de encontrar a alternativa correta:

    a) O art. 1º, §3º da LINDB assim dispõe:

    "Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
    (...)
    § 3o  Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação".


    Nota-se, portanto, que a alternativa é falsa.

    b) A repristinação é o "fenômeno" por meio do qual ocorre a revogação de uma lei revogadora de outra, fazendo com que esta última volte a ter vigência.

    No Brasil, em regra, a repristinação não ocorrerá, nos termos do §3º do art. 2º do LINDB:

    "(...) § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência".

    Portanto a alternativa é falsa.

    c) Nos termos do §3º do art. 7º da LINDB: "§ 3o  Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal", assim, a alternativa é falsa.

    d) A alternativa é verdadeira, consoante o caput do art. 7º: "Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família".

    e) O art. 6º estabelece que:

    "Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
    § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.  
    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.    
    § 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso".    

    Nota-se, então, que o conceito trazido na alternativa refere-se à ato jurídico perfeito (§1º), e não de direito adquirido (§2º), logo, a alternativa é falsa.

    Gabarito do professor: letra "d".