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A) Errada. art. 1º, § 3o Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.
B) Errada. art. 2º, § 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
C) Errada. art. 7º, § 3o Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.
D) Correta. Art. 7o A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
E) Errada. Trocou o conceito de direito adquirido pelo de ato jurídico perfeito.
Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. (Redação dada pela Lei nº 3.238, de 1957)
§ 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou. (Incluído pela Lei nº 3.238, de 1957)
§ 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.
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a) ERRADA - Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova promulgação.
Art.1°, §3°- Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo dete artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.
b) ERRADA- Via de regra, o fenômeno da repristinação é concebido no ordenamento jurídico brasileiro.
Art.2,§3°- Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
c) ERRADA- Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do último domicílio conjugal.
Art.7°, §3°, Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.
d) CERTO- A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
Art.7°- A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
e) Reputa-se direito adquirido o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.
Art.6°, §1°- Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.
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Gabarito Letra D
Art. 7o A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família
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"Bizu" do FACA NO PÉ
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art. 7º, LINDB: DOmicílio = FAmília; CApacidade; NOme; PErsonalidade.
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RESPOSTA: D
Critério fundamental do estatuto pessoal.
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Na letra E, direito adquirido não é o direito já consumado, mas sim o direito que já reune todos os requisitos para sua realização.
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sobre a letra E- § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou. (Incluído pela Lei nº 3.238, de 1957)
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Boa noite,
Nunca mais erre! A lei do país em que domiciliada a pessoa estabelece os direitos a PENOCA DE FAMÍLIA
Personalidade
Nome
Capacidade
Direitos de família
*** Não vá confundir domicílio com residência rs
Bons estudos
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-> Aplicação do ESTATUTO PESSOAL:
Nome; Personalidade; Capacidade; Direito de família; Bens móveis que o interessado traz consigo; Penhor; e Capacidade sucessória.
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§ 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.
§ 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.
§ 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.
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a) Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova promulgação.
ERRADO.
Art. 1º § 3o Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.
b) Via de regra, o fenômeno da repristinação é concebido no ordenamento jurídico brasileiro.
ERRADO.
Art. 2º § 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
c) Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do último domicílio conjugal.
ERRADO.
Art. 7º § 4o O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.
d) A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
CORRETO.
Art. 7º A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
e) Reputa-se direito adquirido o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.
ERRADO.
Art. 6º § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.
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Gravei um vídeo sobre um exemplo real de repristinação: https://youtu.be/agVBUds8QJA
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Estatuto pessoal.
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Exige-se conhecimento acerca da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, a fim de encontrar a alternativa correta:
a) O art. 1º, §3º da LINDB assim dispõe:
"Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
(...)
§ 3o Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação".
Nota-se, portanto, que a alternativa é falsa.
b) A repristinação é o "fenômeno" por meio do qual ocorre a revogação de uma lei revogadora de outra, fazendo com que esta última volte a ter vigência.
No Brasil, em regra, a repristinação não ocorrerá, nos termos do §3º do art. 2º do LINDB:
"(...) § 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência".
Portanto a alternativa é falsa.
c) Nos termos do §3º do art. 7º da LINDB: "§ 3o Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal", assim, a alternativa é falsa.
d) A alternativa é verdadeira, consoante o caput do art. 7º: "Art. 7o A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família".
e) O art. 6º estabelece que:
"Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
§ 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.
§ 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.
§ 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso".
Nota-se, então, que o conceito trazido na alternativa refere-se à ato jurídico perfeito (§1º), e não de direito adquirido (§2º), logo, a alternativa é falsa.
Gabarito do professor: letra "d".