1. A prova de Fixação de Complemento poderá ser realizada, exclusivamente, em laboratório oficial.
Art 2º Para efeito de diagnóstico sorológico do mormo será utilizada a prova de Fixação de Complemento (FC) ou outra prova aprovada previamente pelo Departamento de Defesa Animal (DDA).
1. a prova de FC somente poderá ser realizada em laboratório oficial ou credenciado;
2. O resultado positivo da prova de Fixação de Complemento deverá ser encaminhado imediatamente ao médico veterinário requisitante ou ao proprietário do animal. Errada
Art 2º Parágrafo 1º: O resultado Positivo deverá ser encaminhado imediatamente ao SSA da DFA da UF onde se encontra o animal reagente. O resultado Positivo poderá ser encaminhado diretamente para o Serviço de Defesa Sanitária Animal da Secretaria de Agricultura da UF, a critério do SSA da respectiva UF.
Parágrafo 2º: O resultado Negativo deverá ser encaminhado ao médico veterinário requisitante ou ao proprietário do animal. 6. a amostra para exame de mormo, proveniente de qualquer Unidade da Federação, deverá estar acompanhada de formulário de requisição e resultado aprovado por esta Instrução Normativa (Anexo I).
3. O resultado negativo da prova de Fixação de Complemento terá validade de 180 dias para animais procedentes de propriedades monitoradas e de 60 dias nos demais casos. Correta
Art 2º
2. o resultado negativo da prova de FC terá validade de 180 (cento e oitenta) dias para animais procedentes de propriedades monitoradas e de 60 (sessenta) dias nos demais casos.
4. A coleta de material para exame de mormo, para qualquer fim, será realizada por médico veterinário oficial ou cadastrado. Correta
Art 2º
3. a coleta de material para exame de mormo, para qualquer fim, será realizada por médico veterinário oficial ou cadastrado.
5. O teste da maleína será realizado através da aplicação de PPD maleína na dose de 0,1 ml por via intradérmica, na pálpebra inferior de um dos olhos do animal, e o procedimento de leitura deverá ser realizado 72 horas após a aplicação. Errada
Art 5º O teste da maleína será realizado através da aplicação de PPD maleína na dose de 0,1 ml por via intradérmica, na pálpebra inferior de um dos olhos do animal, e o procedimento de leitura deverá ser realizado 48 horas após a aplicação;
Parágrafo Único. O teste da maleína será realizado por médico veterinário do serviço veterinário oficial.
Questão desatualizada !!
A instrução normativa 24 de 5 de abril de 2004 foi revogada pela Instrução normativa 6 de 16 de janeiro de 2018.
Portanto, os exames tem prazo de validade de 60 dias a contar da data da coleta.
A coleta de material para exame poderá ser realizada por médico veterinário habilitado. Não há mais cadastrados.
O teste da maleína é aplicado intrapalpebral e poderá ser empregada como teste complementar exclusivamente em equideos com menos de 6 meses de idade e que apresentam sintomatologia compatível com mormo, mediante autorização do DSA/SDA/MAPA.