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desvio de poder ou de finalidade basicamente se caracteriza quando a autoridade realiza certo ato administrativo no âmbito de sua competência, mas a finalidade precípua não é a busca do interesse público. no caso da questão em apreço, poderá o servidor ingressar judicialmente, ou administrativamente requerendo a anulação do respectivo ato de remoção.
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Não há previsão legal para a remoção de servidor público em caráter punitivo. Tal medida consiste em abuso de poder por excesso de poder e desvio de finalidade.
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É válido ressaltar que devido de poder ou desvio de finalidade é espécie derivada do gênero abuso de poder.
Este se divide em excesso de poder (excesso na competência) e desvio de finalidade.
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A Questão é uma pegadinha quando diz "desvio" de poder, pois na maioria das doutrinas o que se vê é "abuso de poder". Que se divide em exesso de poder(quando o agente é competente mas excede da competência que detém) e desvio de finalidade(o agente é competente mas pratica o ato com a finalidade diversa da prevista em lei .
Foi questão da última prova do cespe (TRT BA 2008)
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O ABUSO DE PODER se divide em EXCESSO DE PODER e DESVIO DE PODER OU FINALIDADE.
O excesso de poder configura-se quando o agente age fora dos limites de suas atribuições, seja produzindo ato para o qual é incompetente, seja realizando um ato dentro de sua competência, mas lhe conferindo efeitos que não é apto para produzir.
A outra espécie de abuso de poder é o desvio de poder, também chamado de desvio de finalidade, que se verifica quando o agente, embora atuando nos limites de sua competência, pratica ato buscando finalidade diversa daquela, explícita ou implicitamente, determinada na lei.
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tem nada de pegadinha nao, ta certissimo falar em desvio de poder, ate por eliminacao se chegaria nela
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Servidor público não pode ser removido com intuito de punição.Desvio de poder é a resposta correta, mas se fosse colocado abuso de poder também estaria certo.Abuso de poder por Excesso ou Desvio.Abuso de poder por excesso = AçãoAbuso de poder por desvio = Omissão
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E as outras opções? Alguém pode me explicar?
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ABUSO DE PODER
DESVIO DE PODER - DESVIA DA FINALIDADE
EXCESSO DE PODER - EXCEDE A COMPETÊNCIA
OMISSÃO DE PODER - FICA OMISSO
Desviou da finalidade, já que remoção não tem o FIM de punir servidor.
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GABARITO: E
Desvio de poder é o uso indevido, que a autoridade administrativa, nos limites da faculdade discrionária de que dispõe, faz da “potestas” que lhe é conferida para concretizar finalidade diversa daquela que a lei preceituara.
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REMOÇÃO EX OFFICIO
no interesse legítimo da ADM -> PODER HIERÁRQUICO
Para punir -> ABUSO DE PODER -> DESVIO DE PODER -> DESVIO DE FINALIDADE -> VÍCIO INSANÁVEL -> ATO NULO -> EX TUNC.
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[GABARITO: LETRA E]
• EXCESSO DE PODER OU EXCESSO DE COMPETÊNCIA
Excesso de competência ou de poder: a autoridade age além do permitido em lei, ou seja, atua ultra legen (além da lei).
• DESVIO DE PODER OU DE FINALIDADE
Desvio de finalidade ou de poder: o ato é praticado com objetivo diverso do previsto na lei, ou seja, contra legen (forma contrária à lei).
MNEMÔNICO:
Vício de Finalidade - Desvia-se do Poder → FDP
Vício de Competência - Excede o Poder → CEP
FONTE: MEUS RESUMOS.
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A remoção de servidor público ocupante de cargo efetivo para localidade muito distante, com o intuito de puni-lo, caracteriza desvio de poder.
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Lembrando que se o superior não tivesse competência. Seria ali um excesso de poder.
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"Ainda bem que isso não acontece!"