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Partidos políticos não ensejam a iniciativa popular!
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Os inalistáveis, os partidos políticos, as entidades de classe e qualquer pessoa jurídica não têm qualidade para propor ação popular.
Gabarito C
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Algumas pessoas estão confundindo AÇÃO POPULAR (ART. 5, inciso LXXIII) e LEI DE INICIATIVA POPULAR (ART. 61, p. 2. CF) uma coisa não tem nada a ver com a outra.
Vamos tomar cuidado.
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ALTERNATIVA C)
A iniciativa popular é um dos meios de participação direta do cidadão na vida do Estado, nos atos de governo. Para isso, a Constituição exige a subscrição do projeto por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles (CF, art. 61, §2º).
Quem pode sugerir?
A Comissão de Legislação Participativa (CLP) recebe propostas entregues por entidades civis organizadas cadastradas, como:
- Organizações não governamentais (ONGs);
- associações e órgãos de classe;
- sindicatos;
- entidades da sociedade civil, exceto partidos políticos;
- órgãos e entidades da administração direta e indireta, desde que tenham participação paritária da sociedade civil.
Uma vez aprovadas pela CLP, as sugestões passam a tramitar na Câmara como propostas da comissão.
Podem ser apresentadas à CLP diversas sugestões legislativas, como: sugestões de projetos de lei; de propostas de emendas à Constituição (PECs); e de emendas ao Orçamento da União e demais leis orçamentárias; além de sugestões de requerimentos de audiências públicas.
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Anota aí se vc estuda pro Senado:
No caso do Senado Federal, compete à Comissão de Direitos Humanos e Democracia Participativa (CDH) “sugestões legislativas apresentadas por associações e órgãos de classe, sindicatos e entidades organizadas da sociedade civil, exceto partidos políticos com representação política no CN (RISF, art. 102-E, I). Nesse caso, “as sugestões legislativas que recebem parecer favorável da Comissão serão transformadas em proposição legislativa de sua autoria e encaminhadas à Mesa, para tramitação, ouvidas as comissões competentes para o exame de mérito”, ao passo que “as sugestões que receberem parecer contrário serão encaminhadas ao Arquivo (art. 102-E, § único, I e III).
Art. 102-E. À Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa compete opinar sobre: I - sugestões legislativas apresentadas por associações e órgãos de classe, sindicatos e entidades organizadas da sociedade civil, exceto partidos políticos com representação política no Congresso Nacional;
Gabarito C
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A questão trata de iniciativa
popular.
Considera-se iniciativa popular
a sugestão de proposta legislativa apresentada por, EXCETO:
De acordo com a Constituição
Federal, a sociedade pode apresentar um projeto de lei à Câmara dos Deputados
desde que a proposta seja assinada por um por cento dos eleitores, distribuídos
por pelo menos cinco Estados brasileiros, com não menos de três décimos por
cento dos eleitores de cada um deles (art. 61, §2º).
Segundo consta do site da Câmara,
detalhando o processo legislativo na iniciativa popular, a Comissão de
Legislação Participativa (CLP) recebe propostas entregues por entidades civis
organizadas cadastradas, como:
- Organizações não governamentais
(ONGs);
- associações e órgãos de classe;
- sindicatos;
- entidades da sociedade civil, exceto
partidos políticos;
- órgãos e entidades da
administração direta e indireta, desde que tenham participação paritária da
sociedade civil.
Fonte: https://www2.camara.leg.br/participacao/sugira-um-projeto/clp
Portanto, dentre as alternativas apresentadas,
a única que não se considera iniciativa popular é a que diz respeito aos
partidos políticos.
Gabarito do Professor: letra
C.