SóProvas


ID
2597677
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Câmara de Nova Friburgo - RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre uso e abuso de poder, analise as afirmativas a seguir.


I. Quando o agente público atua fora dos limites de sua competência há o excesso de poder.

II. Pode-se falar em desvio de finalidade ou desvio de poder se o agente público usa de seus poderes para prejudicar um inimigo.

III. O abuso de poder não caracteriza ilegalidade, mas em ato compatível com o ordenamento jurídico vigente.


Está(ão) correta(s) apenas a(s) afirmativa(s)

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRRA C

     

    O abuso de poder divide-se em:

       -> Excesso de poder -> quando a autoridade atua extrapolando os limites de sua competência

       -> Desvio de poder (ou desvio de finalidade) -> quando a autoridade pratica um ato que é de sua competência, mas a utiliza para uma finalidade diversa.

     

    Valeeeeu

  • Correta, C

    Gênero >
    Abuso de Poder
                                    Espécie > Excesso de poder > a autoridade atua extrapolando os limites de sua competência.
                                                      Desvio de poder > quando o agente atua com finalidade diversa daquela prevista em lei.

    Sobre o item III, o Abuso de Poder é tão grave que, além de caracterizar uma ilegalidade, esta previsto em Lei como uma conduta criminosa, sujeitando ao seu autor as sanções civis, administrativas e penais:

    LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965 > Regula o Direito de Representação e o processo de Responsabilidade Administrativa Civil e Penal, nos casos de abuso de autoridade. Assim, podendo-se dizer que o abuso de autoridade é o abuso de poder analisado sob as normas penais.

  • Abuso de Poder

    Configura-se como uma conduta praticada pelo agente público em desconformidade com a lei e pode se apresentar sob duas formas diferentes:

    - quando o agente público ultrapassa os limites da competência que lhe foi outorgada pela lei - EXCESSO DE PODER);e

    - quando o agente público exerce a competência nos estritos limites legais, mas para atingir finalidade diferente daquela prevista em lei - DESVIO DE PODER ou DESVIO DE FINALIDADE

  • Outra questão para ajudar a esclarecer o erro do item " III ".

     

    Q694297 - CESPE - 2016.

    Embora nem toda ilegalidade decorra de conduta abusiva, todo abuso de poder se reveste de ilegalidade. CERTO.

     

    Comentário de:  Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região.

    e) Certo: a assertiva está correta porquanto, como adverte nossa abalizada doutrina, ilegalidade é gênero do qual o abuso de poder constitui uma de suas espécies. Novamente, vem a calhar as palavras de José dos Santos Carvalho Filho: "É certo que nem toda ilegalidade decorre de conduta abusiva; mas todo abuso se reveste de ilegalidade e, como tal, sujeita-se à revisão administrativa ou judicial. Conforme pensamento adotado por vários autores, a ilegalidade é gênero do qual o abuso de poder é espécie." (Obra citada, p. 50). Para compreender que há outras formas de ilegalidade não abrangidas pelo abuso de poder, basta lembrar que este pode atingir dois elementos do ato administrativo, quais sejam, a competência (excesso de poder) e a finalidade (desvio de poder). Ora, mas também há ilegalidade se houver desconformidade do ato em relação aos elementos objeto, forma ou motivo. Logo, pode-se concluir que a ilegalidade é, de fato, mais ampla do que o abuso de poder. 

  • Gabarito Letra C

     

     

     

    I. Quando o agente público atua fora dos limites de sua competência há o excesso de poder.CERTO.

    *Excesso de poder: vício de competência ou atuação desproporcional

    *O excesso de poder ocorre quando o agente atua fora dos limites das suas competências, invadindo a competência de outros agentes ou praticando atividades que não lhe foram conferidas por lei

    *agente é competente, mas atua de forma desproporcional

     

    II. Pode-se falar em desvio de finalidade ou desvio de poder se o agente público usa de seus poderes para prejudicar um inimigo.CERTO

    *o desvio de poder ocorre quando o agente, embora atuando dentro dos limites de sua competência, pratica ato contrário à finalidade explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou a sua atuação

     

    III. O abuso de poder não caracteriza ilegalidade, mas em ato compatível com o ordenamento jurídico vigente.ERRADA.

    Tanto o abuso de poder quanto o desvio de finalidades. são atos ilegais a diferença do excesso de poder para o desvio de  finalidade é que no excesso de poder em alguns atos podem ser convalidados, já no desvio de finalidade o ato é ilegal, logo sendo nulo.

  • Aos guerreiros das 10 diárias: GABARITO > C

     

    Excesso de poder ---> fora da competência

    Desvio de poder ---> dentro da competência,  mas afasta-se do interesse público

     

  • EXCESSO - COMPETÊNCIA(FORA OU ALÉM)

    DESVIO - DENTRO DA SUA COMPETÊNCIA COM FINALIDADE DIVERSA.

  • TODO ABUSO DE PODER caracteriza ILEGALIDADE...Isso JÁ caiu no Cespe, inclusive! Itens I e II corretooos..
  • Na alternativa l é famoso CEP= Competência excesso de Poder

    Na alternativa ll é o famoso FDP Finalidade desvio poder

    Além disso como o Higor já citou que o próprio CESPE já afirmou que todo abuso de poder caracteriza ilegalidade...

  • Qual é seu CEP, FDP?

     

     

    Competência: Excesso de Poder

    Finalidade: Desvio de Poder

  • Só complementando:

    Todo abuso de poder configura ilegalidade, mas nem toda ilegalidade configura abuso de poder. CESPE 2018.

  • Competência: Excesso de Poder

    Finalidade: Desvio de Poder

  • LETRA C CORRETA

    O abuso de poder pode ser comissivo ou omisso, se divide em duas espécies

    1) Excesso de poder: quando a autoridade atua extrapolando os limites da sua competência;

    2) Desvio de poder (ou desvio de finalidade): quando a autoridade pratica um ato que é de sua competência, mas o utiliza para uma finalidade diversa da prevista ou contrária ao interesse público.

  • A questão em tela versa sobre o abuso de poder (gênero) e as suas espécies, excesso de poder e desvio de poder/finalidade.

    ANALISANDO OS ITENS

    Item I) Este item está correto, pois o excesso de poder pode ser conceituado como a atuação do agente público fora dos limites legais de sua competência. É caso em que o agente público atua sem possuir poder para tanto, sem possuir a função para o qual o ato necessita ser praticado.

    Item II) Este item está correto, pois o desvio de poder ou desvio de finalidade trata da situação em que o agente público atua visando finalidade diversa para o qual o ato foi criado, mesmo que atue dentro dos limites da sua competência. Logo, quando o agente público usa de seus poderes para prejudicar um inimigo, há um desvio da finalidade do ato administrativo. Tem-se, portanto, o caso de desvio de finalidade ou desvio de poder.

    Item III) Este item está incorreto, pois o abuso de poder caracteriza ilegalidade, sim. De acordo com a doutrina, o abuso de poder é espécie de ilegalidade, isto significa dizer, toda conduta que implique abuso de poder é uma conduta ilegal, que vai contra o ordenamento jurídico, incluídos as leis e outros atos normativos, bem como os princípios jurídicos. Podendo dizer que “embora nem toda ilegalidade configure abuso de poder, toda atuação com abuso de poder é ilegal”.

    GABARITO: LETRA "C".

  • Acertei, mas só um adendo para o marinheiro de primeira viagem que é o examinador: se ele usa de seus poderes é porque ele não se excede naquilo que lhe compete, então tenha responsabilidade e competência quando não estudar a matéria e quiser formular uma questão sobre.

  • GABARITO: LETRA C

    ACRESCENTANDO:

    Abuso de Poder: Gênero

    Espécies:

    Excesso de poder: vício de competência ou de proporcionalidade. Ex: interdição de mercado por ter dois pacotes de biscoito vencidos ( desproporcional: poderia impor a penalidade de destruição dos produtos impróprios).

    Desvio de poder: vício de finalidade (desvio de finalidade). Ex: desapropriação para beneficiar ou prejudicar alguém; remoção de servidor para puni-lo.

    FONTE: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino – Direito administrativo Descomplicado, Método, 24ª Ed. 2016.

  • III-  abuso de poder É UMA ESPÉCIE DO GENERO ILEGALIDADE

    FONTE : qc

  • Abuso de poder é o gênero do qual decorrem: o excesso de poder e desvio de finalidade.