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Gabarito - Letra A
Literalidade da Lei 8429/92
LETRA A - INCORRETA
Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
LETRA B - CORRETA
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (...)
Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.
LETRA C - CORRETA
Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
LETRA D - CORRETA
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
§ 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.
bons estudos
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Gabarito, A.
Lei 8429/92 - Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Ou seja, somente após encerradas todas as instâncias recursais.
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SP só depois do trânsito em julgado!
Suspensão dos direitos políticos
Perda da função pública
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Aquele momento em que vc quer chorar porque não se atentou que era pra marcar a incorreta... :(
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Gab A - Apenas após trânsito em julgado haverá a suspensão dos direitos políticos e a perda da função (é o certo) =)
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GABARITO: LETRA A
Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
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A perda da função pública E a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado
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Nossa consulplan , "se não INTERVIR como parte" ??????? afffff...
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GABARITO: LETRA A.
A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
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Tem gente falando besteira aí, a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos se efetivam com a decisão de primeira instância, e somente após o trânsito em julgado da sentença condenatória. Ou seja, a partir do momento que o juiz de direito em 1º instância proferir a sentença condenatória por ato de improbidade, já começam surtir os efeitos da condenação.
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LETRA A INCORRETA
LEI 8.429
Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
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A (D) está tão errada que redigiram INTERVIR em vez de INTERVIER
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GABARITO LETRA A
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
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errei a questão pela p**r@ do nome incorreto, muito cuidado com isso pessoal
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A questão exige conhecimento da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) – Lei nº 8429/92.
Analisando as alternativas (lembrando que é pedida a INCORRETA).
Letra A: incorreta. É o que se depreende da leitura do art. 20, da LIA: “Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória”. DICA: não confundir “perda da função pública após o trânsito em julgado” (art. 20, da LIA) com o “afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função” (art. 20, parágrafo único, da LIA). No primeiro, perde-se o cargo (após o trânsito em julgado) e no segundo, mantém-se o cargo (o agente apenas é afastado para preservar a instrução processual).
Letra B: correta. Trata-se da literalidade do Art. 12, parágrafo único, da LIA: “Art. 12 (...) Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente”.
Letra C: correta. Consoante o art. 8º, da LIA: “Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança”.
Letra D: correta. O Ministério Público sempre será obrigado a participar da ação (cível) de improbidade administrativa, seja como parte ou como fiscal da lei, nos termos do art. 17, §4º, da LIA: “Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. (...) §4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade”. Gabarito: Letra A (pedia a INCORRETA).