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ID
2598313
Banca
IADES
Órgão
CREMEB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

Conforme o artigo 24 da Lei n° 8.080/1990, quando as disponibilidades do Sistema Único de Saúde (SUS) forem insuficientes para garantir a assistência integral à população de uma determinada área, este poderá recorrer a serviços prestados pela iniciativa privada. Nessa situação, a contratação dos serviços deverá ser formalizada

Alternativas
Comentários
  • Da Participação Complementar

    Art. 24. Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada.

    Parágrafo único. A participação complementar dos serviços privados será formalizada mediante contrato ou convênio, observadas, a respeito, as normas de direito público.

  • DA PARTICIPAÇÃO COMPLEMENTAR

    ART. 24 QDO AS SUAS DISPONIBILIDADES FOREM INSUFICIENTES PARA GARANTIR A COBERTURA ASSISTENCIAL À POPULAÇÃO DE UMA DETERMINADA ÁREA, O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE PODERÁ RECORRER AOS SERVIÇOS OFERTADOS PELA INICIATIVA PRIVADA.