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Gabarito letra d).
DECRETO-LEI 200/67
Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
* A Autarquia possui personalidade jurídica de direito público.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del0200compilado.htm
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Gabarito Letra D
Quanto à organização administrativa, assinale a alternativa que apresenta o conceito de autarquia.
a) Pessoa jurídica de direito privado, autorizada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujo controle acionário pertence ao poder público. ERRADA
b) Pessoa jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivamente público, autorizada por lei para a exploração de atividade econômica.ERRADA
c) Unidade de atuação integrante da estrutura da administração direta e da estrutura da administração indireta, desprovida de personalidade jurídica. ERRADA
d) Pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da administração pública que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. CERTA
e) Pessoa jurídica de direito público, autorizada por lei para a exploração de atividade econômica. ERRADA.
AUTARQUIA
Criação e extinção; diretamente por lei especifica
OBJETIVO: atividades típica de estado, sem fins lucrativos “serviços públicos personalizados
REGIME JURIDICO: direito publico
PRERROGATIVAS: prazos processuais especiais (em dobro para recorrer e em quádruplo para contestar), prescrição quinquenal, (as dividas e direitos em favor de terceiros contra a autarquia prescrevem em cincos anos) precatórios, inscrição de seus creditos em divida ativa:impenhorabilidade, inalienabilidade e imprescritibilidade de seus bens; imunidade tributaria: não sujeição a falência
CLASSIFICAÇÃO: geográfica ou territorial,(capacidades administrativa genéricas) de serviço ou institucional ,(capacidade administrativa especifica) fundacionais ;(fundação de direito publico que irá beneficiar pessoas indeterminadas EX;hospital das clinicas)corporativas ou associativas (constituída por sujeitos unidos “ainda que compulsoriamente” para a consecução de um fim de interesse publico.)e outras. (Quanto ao nível federativo elas podem ser classificadas como federais, estaduais, distritais e municipais.) conforme instituídas pela união, pelos estados, pelo DF, e pelos municípios. EMBORA cada pessoa federativa tenha autonomia política para instituir suas próprias autarquias, não são admissíveis autarquias interestaduais ou intermunicipais.
AUTARQUIA DE REGIME ESPECIAL: maior autonomia que as demais. Estabilidade dos dirigentes ( ex: agencias reguladoras)
PATRIMÔNIO: bens públicos (impenhorabilidade, imprescritibilidade e restrições a alienação).
PESSOAL: regime jurídico único (igual ao da admin. Direta) estatutário
FORO JUDICIAL: justiça federal (federais) e justiça estadual (estados e municípios)
CF88°
Art 37° XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada à instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação
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A letra E seria Fundação?
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a) Pessoa jurídica de direito privado, autorizada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujo controle acionário pertence ao poder público. ERRADA
Esta é a definição da sociedade de economia mista.
b) Pessoa jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivamente público, autorizada por lei para a exploração de atividade econômica. ERRADA
Trata-se do conceito de empresa pública.
c) Unidade de atuação integrante da estrutura da administração direta e da estrutura da administração indireta, desprovida de personalidade jurídica. ERRADA
A assertiva refere-se aos órgãos públicos.
d) Pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da administração pública que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. CORRETA
e) Pessoa jurídica de direito público, autorizada por lei para a exploração de atividade econômica. ERRADA
A autarquia é criada por lei e para a execução atividades típicas do Estado, sem fins lucrativos.
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MINHA CONTRIBUIÇÃO
AUTARQUIA
Base legal, constitucional:
Art.37, XIX – somente por *lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
Lei específica = lei ordinária: Cria
Lei complementar= estabelece as áreas da sua atuação
Informações:
- Entidade da Administração Indireta pelo modelo da descentralização
- Personalidade Jurídica de Direito Público
- Não pode explorar atividades comerciais
- Capital 100% Público
- Exercem atividades típicas do Estado (como fiscalização, regulação, assistência social, seguridade social, poder de polícia - Art. 5°, I, Decreto n. 200/1967).
- Criada e extinta por Lei
- É dispensado o registro dos seus atos constitutivos em cartório
- É inaplicável o regime extintivo falimentar
- Vinculada a um órão da Administração Direta
- É tutelada pelo Estado e não subordinada
- Regime do seu pessoal é o Estatutário
- Seus bens são imprescritíveis e impenhoráveis
- Resposabilidade objetiva do Estado
- Tem o prazo em dobro para contestar e o dobro para recorrer
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Direto e reto --> Pessoa jurídica de direito público, criada diretamente por lei de forma descentralizada.
Com isso você mata a questão e é feliz.
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Da adm indireta é a unica criada por lei.. só correr pro abraço!
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a) Autarquia é PJ de DIREITO PÚBLICO.
b) Autarquia é PJ de DIREITO PÚBLICO.
c) Autarquia faz parte da ADM INDIRETA.
d)GABARITO
e)Autarquia não exerce atividade econômica; caso a entidade administrativa exerça essa atividade, ela deverá ser uma Sociedade de economia mista ou uma Empresa pública.
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As autarquias são criadas por lei, são pessoas jurídicas de direito público e desenvolvem as atividades típicas do Estado. Possuem patrimônio próprio e o regime aplicável à fazenda pública é o mesmo aplicado a elas.
GABARITO: D
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Autarquia é PJ de DIREITO PÚBLICO.
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GABARITO D.
Características das autarquias:
PATRIMÔNIO: bens públicos (impenhorabilidade, imprescritibilidade e restrições a alienação).
PESSOAL: regime jurídico único (igual ao da admin. Direta) estatutário
FORO JUDICIAL: justiça federal (federais) e justiça estadual (estados e municípios)
CF88°
Art 37° XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada à instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação
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Autarquia, no âmbito do direito administrativo brasileiro, é um tipo de entidade da administração pública indireta, criados por lei específica, com personalidade jurídica de direito público interno, patrimônio próprio e atribuições estatais específica.
autonomia administrativa e financeira.
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Atarquias: Pessoa jurídica de direito público
- Criada por lei específica - Não necessita de registro
- Regime dos servidores: Estatutários
- Executa funções típicas da Administração
Bons estudos, não desista.
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Cuida-se de questão de índole estritamente conceitual e que, portanto, não demanda comentários por demais alongados.
Deve-se partir do conceito legal de autarquia, tal como previsto no art. 5º, I, do Decreto-lei 200/67:
"Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I
- Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica,
patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração
Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e
financeira descentralizada."
A este conceito, pode-se adicionar a importante característica segundo a qual as autarquias são pessoas jurídicas de direito público, o que encontra fundamento legal no teor do art. 41, IV, do Código Civil, que a seguir reproduzo:
"Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
(...)
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;"
Firmadas as premissas acima, podemos descartar, de plano, as opções A e B, por aduzirem que as autarquias seriam pessoas de direito privado, o que afronta o teor da norma acima.
Quanto à letra C, está incorreta, a uma, ao apresentar conceito que se afina com a figura dos órgãos públicos, estes sim, desprovidos de personalidade própria. A duas, por afirmar que as autarquias integrariam a administração direta, quando, na verdade, compõem a administração indireta.
Em relação à letra E, os equívocos estão em aduzir que as autarquias teriam sua criação apenas autorizada em lei, sendo que, em rigor, são entidades cuja criação se opera diretamente por lei, como se vê do conceito legal acima, bem como do teor do art. 37, XIX, da CRFB. Ademais, não visam a desenvolver atividades econômicas, mas sim à realização de atividades típicas de Estado.
De seu turno, a letra D se mostra escorreita, perfeitamente alinhada a todas as características que permeiam as autarquias.
Gabarito do professor: D