SóProvas


ID
2598532
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as seguintes parcerias.


I. Contratos de gestão celebrados entre o poder público e as organizações sociais, com atendimento ao disposto na Lei Nº 9.637/1998.

II. Convênios celebrados com entidades filantrópicas e sem fins lucrativos, com o objetivo de viabilizar a participação delas, de forma complementar, no sistema único de saúde, segundo diretrizes desse sistema.

III. Termos de parceria celebrados com organizações da sociedade civil de interesse público, com observância do disposto na Lei Nº 9.790/1999.

IV. Parcerias entre a administração pública e os serviços sociais autônomos.


Conforme a lei de normas gerais sobre as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil e considerando as exigências dessa lei, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra E

    Lei nº: 13.019/14

    Art. 3o Não se aplicam as exigências desta Lei:

    III - aos contratos de gestão celebrados com organizações sociais, desde que cumpridos os requisitos previstos na Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998;          (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

    IV - aos convênios e contratos celebrados com entidades filantrópicas e sem fins lucrativos nos termos do § 1o do art. 199 da Constituição Federal;          (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)

    VI - aos termos de parceria celebrados com organizações da sociedade civil de interesse público, desde que cumpridos os requisitos previstos na Lei no 9.790, de 23 de março de 1999;          (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)

    X - às parcerias entre a administração pública e os serviços sociais autônomos.         (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)

    VI - aos termos de parceria celebrados com organizações da sociedade civil de interesse público, desde que cumpridos os requisitos previstos na Lei no 9.790, de 23 de março de 1999;          (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)

  • Gabarito: Letra E

    Em resumo(comentários da Colega PMRR Concurseira)

    Lei nº: 13.019/14 - Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil (OS)

    Comentários: A lei questão, trata de assuntos pertinentes a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração (art. 1º da L 13.019/2014), estes entes/órgãos cumpridos os requisitos, terão os benefícios da Lei.

    Art. 3o Não se aplicam as exigências desta Lei (contratos / parcerias / convênios / acordos)

                                  - Com OS

                                  - Entidades filântróicas e sem fins de lucro

                                  - OS de interesse Público

                                  - AP e Serviços Sociais Autônomos.

                                  - Organização da Sociedadde Civil de Interesse Público.

    ==> OBS: TODOS necessitam preencher OS REQUISITOS para obter os benefícios da Lei 13019/2014.

     

    Art. 3o Não se aplicam as exigências desta Lei (contratos / parcerias / convênios / acordos)

    III - aos contratos de gestão celebrados com OS, "desde que cumpridos" os requisitos previstos na Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998;

    IV - aos convênios e contratos celebrados com entidades filantrópicas e sem fins lucrativos nos termos do § 1o do art. 199 da Constituição Federal;      

    VI - aos termos de parceria celebrados com OS civil de interesse público, desde que cumpridos os requisitos previstos na Lei no 9.790, de 23 de março de 1999;

    X - às parcerias entre a administração pública e os serviços sociais autônomos

    VI - aos termos de parceria celebrados com organizações da sociedade civil de interesse público, desde que cumpridos os requisitos previstos na Lei no 9.790, de 23 de março de 1999;         

  • muito mal formulada.

     

  • muito mal formulada 

  • Péssima

  • Redação truncada dessa questão !!!

     

    Pode isso Arnaldo ?

     

    #SóJesusnavidadoexaminador......Oremos !!!

  • A Lei 13.019/2014 instituiu o regime jurídico das parcerias entre a adm púb e as organizações da sociedade civil.  Trata-se de um regime de mútua cooperação, destinado à consecução de finalidades de interesse público e recíproco,  por meio da execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação.


    - definiu diretrizes para a política de  Fomento, de colaboração e de cooperação com org da soc civil:

    organização da sociedade civil é um conceito que abrange as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, bem
    como determinadas sociedades cooperativas e organizações religiosas, sendo que, estas últimas, devem exercer atividades ou projetos de
    interesse público e de cunho social, que não se confundem com aqueles de fins unicamente religiosos.

     

    A parceria, portanto, é o meio como a administração pública e as
    organizações sociais se unem para executar uma atividade ou um projeto,
    com o fim de alcançar uma finalidade de interesse público. Essa parceria é
    formalizada por um tipo de instrumento jurídico, podendo ser um termo de
    colaboração, um termo de fomento ou, por fim, um acordo de cooperação.
    Por fim, dentro de cada um desses instrumentos jurídicos, deverá constar
    o plano de trabalho, que é o documento que efetivamente estabelece o
    que será realizado (qual é a atividade ou projeto), quais as metas a serem
    alcançadas, quais os recursos necessários

     

    as exigências da Lei  não se aplicam:

    a) às transferências de recursos homologadas pelo Congresso Nacional ou autorizadas pelo Senado Federal naquilo em que as
    disposições específicas dos tratados, acordos e convenções internacionais conflitarem com esta Lei;


    b) aos contratos de gestão celebrados com organizações sociais,


    c) aos convênios e contratos celebrados com entidades filantrópicas e sem fins lucrativos 


    d) aos termos de compromisso cultural 


    e) aos termos de parceria celebrados com OSCIP, 


    g) aos pagamentos realizados a título de anuidades, contribuições ou taxas associativas em favor de organismos internacionais ou entidades
    que sejam obrigatoriamente constituídas por:  membros de Poder ou do Ministério Público; dirigentes de órgão ou de entidade da
    administração pública;  pessoas jurídicas de direito público interno;


    (d) pessoas jurídicas integrantes da administração pública;


    h) às parcerias entre a administração pública e os serviços sociais autônomos.

  • Acho que tá faltando algo na questão. Devia ter algo dizendo: Responda as próximas 3 questões em relação a Lei 13.019/2014. Faltou essa informação....

  • Que banca horível!

  • As OSC firmam 03 tipos de acordos distintos: termo colaboração, termo de fomento ou termo de cooperação.
     

  • Que questão mal elaborada.

     
  • não entendi nem o q a questão queria :/

  • Cara, depois de ler umas 3x que eu entendi. "Conforme a lei de normas gerais sobre as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil e considerando as exigências dessa lei, assinale a alternativa CORRETA."

    Realmente, a lei que trata sobre as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil (OSC - Lei 13019) não se aplica em nenhuma das relações indicadas nas alternativas. OS, OSCIP têm leis próprias; e, SSA recebem recursos oriundos de contribuições sociais de natureza tributária (além de dotações orçamentárias).

    Literalidade do art. 3º da Lei 13.019/14:

    "Art. 3o Não se aplicam as exigências desta Lei:

    III - aos contratos de gestão celebrados com organizações sociais, desde que cumpridos os requisitos previstos na Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998;          (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

    IV - aos convênios e contratos celebrados com entidades filantrópicas e sem fins lucrativos nos termos do § 1o do art. 199 da Constituição Federal (As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.);          (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)

    VI - aos termos de parceria celebrados com organizações da sociedade civil de interesse público, desde que cumpridos os requisitos previstos na Lei no 9.790, de 23 de março de 1999;

    X - às parcerias entre a administração pública e os serviços sociais autônomos. "

     

  • fala rapaziada , questão decoreba huehuehue , ela queria qual dessas seguia a LEI DE PARCERIAS .

  • A presente questão tem como assunto as parcerias realizadas no âmbito administrativo. 

    São apresentados quatro exemplos de parcerias, devendo se verificar sobre quais delas incidem as exigências previstas na Lei nº 13.019/14, a qual trata de normas gerais para parcerias entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil.

    Vamos analisar cada uma das parcerias sugeridas pela questão nos itens de I a IV.

    ITEM I: NÃO SE APLICAM as exigências da Lei nº 13.019/14 para os CONTRATOS DE GESTÃO entre o Poder Público e as organizações sociais, conforme o INCISO III do art. 3º daquele diploma legal;

    ITEM II: NÃO SE APLICAM as exigências da Lei nº 13.019/14 para os CONVÊNIOS celebrados com entidades filantrópicas e sem fins lucrativos, nos termos do INCISO IV do art. 3º daquela lei acima citada;

    ITEM III: NÃO SE APLICAM as exigências da Lei º 13.019/14 para os TERMOS DE PARCERIA celebrados com as OSCIP (organizações da sociedade civil de interesse público), com base no INCISO VI do art. 3º da mesma lei;

    ITEM IV: NÃO SE APLICAM as exigências da Lei nº 13.019/14 para as PARCERIAS entre a Administração Pública e os SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS.

    Sendo assim, a resposta desta questão repousa na opção em que for informado que AS EXIGÊNCIAS DO ART. 3º DA LEI Nº 13.019/14 NÃO SE APLICAM A NENHUM DOS ITENS MENCIONADOS.

    Passemos a analisar as opções.

    OPÇÃO A: Está ERRADA pois as exigências da Lei nº 13.019/14 não se aplicam aos itens I e III;

    OPÇAO B: Está ERRADA pois as exigências da Lei nº 13.019/14 não se aplicam aos itens II e IV;

    OPÇÃO C: Está ERRADA pois as exigências da Lei nº 13.019/14 não se aplicam ao item IV;

    OPÇÃO D: Está ERRADA pois as exigências da Lei nº 13.019/14 não se aplicam a nenhum dos itens mencionados na questão;

    OPÇÃO E: Conforme colocado no comentário à Opção D, as exigências da Lei nº 13.019/14, de fato, NÃO SE APLICAM a nenhum dos quatro itens mencionados na questão. Esta opção está CORRETA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.

  • pra memorizar de modo geral:

     

     

    Art. 3o Não se aplicam as exigências da LEI DE PARCERIAS (Existem 3 modos de parceria Termo Col/Fom e Acordo Coop)

    CONTRATO DE GESTÃO OS_TERMO DE PARCERIA OSCIP_CONVENIO FILANT+SEM LUCRO_PARCERIA SSA

     

    Contratos de gestão celebrados entre o poder público e as organizações sociais,

    Convênios celebrados com entidades filantrópicas e sem fins lucrativos

    Termos de parceria celebrados com organizações da sociedade civil de interesse público

    Parcerias entre a administração pública e os serviços sociais autônomos.

    ...

     

     

    Pare de perder tempo com o fútil, trivial e secundário.

     

  • Embora eu tenha errado essa questão, ela é fácil, uma vez que uma leitura rápida da lei já seria sufiente.

  • PMRR Concurseira matou a charada, mas a questão poderia também ser pensada da seguinte forma:

    A banca pergunta sobre quais instrumento de parceria se aplica a Lei das Organizações da Sociedade Civil (OSC). Bastaria saber que às OSCs (previstas na Lei 13.019/14) estão atrelados 3 tipos de instrumentos:

    a) Termo de Colaboração

    b) Termo de Fomento

    c) Acordo de Cooperação

    Aquilo que não for nenhum dos 3 instrumentos está fora, sendo que nenhum dos incisos apresentados trata de qualquer 1 dos 3 instrumentos.

  • As Organizações da Sociedade Civil (OSC) não firmam contrato de gestão ou termo de parceria, mas sim Termo de Colaboração, Termo de Fomento e Acordo de Colaboração.

  • Que resposta é essa desse professor??Ele não explicou NADAAA ...afff indignada!!

    Vim entender com as explicações dos colegas!!!

    Então: a questão pergunta quais são os Tipos de Acordos feito pelas (OSC)ORGANIZAÇÕES SOCIAIS DA SOCIEDADE CIVIL conforme a Lei 13.019/14 :

    ---As OSCs firmam 03 tipos de acordos distintos:

    termo colaboração, termo de fomento ou termo de cooperação.

    --E nenhum desses acordos está descrito nos itens

  • Vale lembrar:

    OSC firma:

    • Termo de Colaboração (proposto pela Administração para a OSC com repasse de recursos)
    • Termo de Fomento (proposto pela OCS para a Administração com repasse de recursos)
    • Acordo de Cooperação (proposto por qualquer das partes sem repasse de recursos)