SóProvas


ID
2598553
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a característica que não corresponde aos elementos caracterizadores da permissão de serviço público, conforme expresso na legislação pertinente.

Alternativas
Comentários
  • Gabarto Letra A

    Trata-se de questão do tipo “cara-crachá”. Nesse caso, a banca examinadora não testa conhecimento, mas quer saber apenas se você leu os dispositivos que normalmente vêm expressos no edital.

    Le 8987

    Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

            II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;


            III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;


            IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

    Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente

    bons estudos

  • Complementando o comentário do colega Renato, a letra A é incorreta porque diz que a permissão se refere a serviços não exclusivos do Estado.

    Na verdade, a permissão é feita em relação a serviços exclusivos do Estado.

    Serviços públicos não exclusivos do Estado são todos os serviços públicos sociais que também podem ser prestados por particular. Nesse caso, o Estado apenas supervisiona, regulamenta e acompanha a execução desses serviços.

    Serviços públicos exclusivos do Estado são os que só podem ser prestados pelo Estado, direta ou indiretamente.

  • Em meu resumo apenas constava a obrigatoriedade de licitação prévia, em qualquer modalidade. Alguém pode me explicar o restante da letra E - " e por ato que caracterize seu objeto, área e prazo." ?

     

     

     

  • Lei 8987

    Letra e.

    Art. 23. São cláusulas essenciais do contrato de concessão as relativas:

    I - ao objeto, à área e ao prazo da concessão;

  • A prestação de serviços públicos NÃO EXCLUSIVOS DO ESTADO, NÃO depende de delegação, trata-se de AUTORIZAÇÃO DE POLÍCIA, decorrente do poder de polícia - FONTE: MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO - MATHEUS CARVALHO.

     

     

  • Enfatizando, esse tipo de questão é pra acertar. Fiquem atentos.

    Por distração quase fui numa qualquer, achando que era para assinalar o que é característica de permissão. 

     

    Os videos do Marcus Bittencourt são bons para dar uma pincelada no assunto: 

    https://www.youtube.com/watch?v=mgYMi-7Mac8

  • Definição de PERMISSÃO : "delegação, título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco". 

    O enunciado da questão pede a característica que NÃO corresponde aos elementos caracterizadores, logo o gabarito é a alternativa A.

  • Por que a letra "e" está certa? O prazo somente tem que constar na modalidade concessão, pois a permissão é ato precário?! Fiquei em dúvida, alguém sabe explicar o final da "e".
  • Permissão:

    -a título precário;

    -pode ser feita com PJ e PF;

    -pode adotar qualquer forma de licitação;

    -realizada por meio de contrato de adesão.

     

  • QUESTÃO E (corretíssima) "Permissão como ato precário, pode ser alterado ou revogado a qualquer momento pela
    Administração, por motivo de interesse público;
    7. não obstante seja de sua natureza a outorga sem prazo, tem a doutrina admitido a
    possibilidade de fixação de prazo" Di Pietro....  espero ter ajudado.. Isabella Prado

  • Gabarito A

    A questão pede o que NÃO é característica da permissão.

    Para exploração de serviços que não são privativos do Estado, não é necessária permissão ou concessão.

  • Vale lembrar que são serviços não exclusivos de Estado a Educação e os serviços concernentes à Ordem Social (Saúde, Assistência e Previdência), conforme a doutrinadora Di Pietro, podendo ser prestados independente de licitação.
    Espero ter contribuído!

  • DELEGAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO

    PERMISSÃO SERVIÇO PÚBLICO – POR CONTRATO, qualquer modalidade de licitação, para PF ou PJ

     

    – CONCESSÃO – só PJ ou Consórcio – Licitação obrigatoriamente por concorrência

    Ex.: A ADM CEDE USO DE BEM OU CONFERE AO PARTICULAR A EXECUÇÃO REMUNERADA POR CONCORRÊNCIA, A PJ OU CONSÓRCIO

     

     

    CONCESSÃO PATROCINADA = PPP

     

    NA CONCESSÃO ADM.,

    A REMUNERAÇÃO É A CONTRAPRESTAÇÃO FEITA PELO PARCEIRO PÚBLICO AO PRIVADO

    ADM PUB É USUÁRIA DIRETA OU INDIRETA DO SERVIÇO

     

    CONCESSÃO DE SERVIÇO PRECEDIDA DA EXECUÇÃO DE OBRA

    - INVESTIMENTO DA CONCESSIONÁRIA É RMUNERADO E AMORTIZADO MEDIANTE A EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO OU OBRA POR PRAZO DETERMINADO

    - USUÁRIO OU BENEFIADO DA OBRA QUE REALIZA REMUNERAÇÃO DO INVESTIMENTO

    - É VEDADA A PPP QUE TENHA COMO OBJETO ÚNICO A MÃO DE OBRA, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTO OU A EXECUÇÃO DA OBRA

    - NA PPP, ALÉM DA OBRA, DEVE HAVER A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

     

    CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO – POR CONTRATO ADMINISTRATIVO DE DIREITO PÚBLICO, SINALAGMÁTICO, ONEROSO OU GRATUITO, COMUTATIVO E REALIZADO INTUITU PERSONAE, PRECEDIDO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA

     

    PERMISSÃO DE SERVIÇO - - DELEGAÇÃO, PRECÁRIA, POR LICITAÇÃO PARA PF OU PJ POR CONTRATO DE ADESÃO, PODE SER REVOGADO UNILATERALMENTE PELA ADM

     

    AUTORIZAÇÃO – CASOS QUE PODEM SER EXPLORADOS COM FINALIDADE DE LUCRO

    - SÃO SERVIÇOS DE TITULARIDADE DO ESTADO QUE SÓ PODEM SER PRESTADOS PELOS PARTICULARES EM COLABORAÇÃO POR DELEGAÇÃO

    EX: TRANSPORTE PÚBLICO

     

    SERVIÇOS QUE TENHAM POTENCIAL DE GERAR LUCRO PODEM SER PRESTADOS DIRETAMENTE PELO ESTADO OU INDIRETAMENTE POR:

    1-    OUTRORGA (POR LEI) OU

    2-     POR DELEGAÇÃO (POR CONTRATO OU ATO)

     

    SERVIÇOS DA ORDEM SOCIAL – SAÚDE E EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL – QUE NÃO SE ENQUADRAM NAS ATIVIDADES ECONÔMICAS EXERCIDAS EM MONOPÓLIO PELA UNIÃO, PODEM SER PRESTADOS PELA INICIATIVA PRIVADA DIRETAMENTE, SEM DELEGAÇÃO, MAS O CONTROLE ESTATAL OCORRE DENTRO DO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA

     

     

    SERVIÇO SINGULARES DIVISÍVEIS – ENERGIA, ÁGUA, COLETA DOMICILIAR DE LIXO

    SOMENTE ESTES PODEM SER REMUNERADOS POR TAXA OU PREÇO PÚBLICO

     

     

    SERVIÇOS DO PODER DE POLÍCIA SÃO INDELEGÁVEIS

     

    SERVIÇO PRÓPRIO - REPRESENTAM COMODIDADE MATERIAL PARA POPULAÇÃO, DISCIPLINADO PELO REGIME DE DIREITO PÚBLICO QUANDO PRESTADO PELO ESTADO DIRETA OU INDIRETAMENTE – POR CONCESSÃO OU PERMISSÃO

     

    IMPRÓPRIO - DE NATUREZA SOCIAL , PODEM SER PRESTADOS PELA INICIATIVA PRIVADA INDEPENDENTE DE DELEGAÇÃO – REGIDOS POR REGIME PRIVADO – SAÚDE, EDUCAÇÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL

     

    CORRENTE MINORITÁRIA - PARA HELY, SERVIÇO PRÓPRIO SÃO OS INDELEGÁVEIS E IMPRÓPRIOS SÃO OS DELEGÁVEIS

     

    DESCENTRALIZAÇÃO ADM POR OUTORGA, SERVIÇO TÉCNICO FUNCIONAL – TITULARIDADE TRANSFERIDA POR LEI E RETIRADA SÓ POR LEI – O ESTADO CRIA PJ PRÓPRIA E TRANSFERE A TITULARIDADE E EXECUÇÃO – DÁ ORIGEM À ADM INDIRETA

     

    DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO OU COLABORAÇÃO

    A ENTIDADE POLPITICA OU ADM TRANSFERE POR CONTRATO OU ATO UNILATERAL A EXECUÇÃO DO SERVIÇO

     

     

    EXECUÇÃO DIRETA DO SERVIÇO PÚBLICO PODE SER PELA ADM DIRETA OU INDIRETA

  • E - Delegação precedida por licitação e por ato que caracterize seu objeto, área e prazo.
    Marquei a E, pois entendia que de  toda licitação derivava um contrato, não um ato. Alguém poderia me dar um help?

  • Permissão

    - Sempre precedida de licitação, mas não há modalidade específica

    - Celebração com PF ou PJ

    - Delegação a título precário

    - Natureza contratual; a lei explicita tratar-se de contrato de adesão

    - A lei prevê a revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente

     

    Prof. Erick Alves

    Gabarito: A

  • Serviços não exclusivos nãp precisam de permissão. Esse é o erro.

  • Prezados, seguem características e exemplos de serviços que podem ser delegados:

     

    Serviços Públicos Exclusivos indelegáveis: a Administração Pública deve prestar diretamente, sem delegação. Ex: correios, segurança pública.

    Delegação Obrigatória: o Estado tem o dever de prestar mas também tem o dever de delegar. Ex: radio, TV

    Possibilidade de delegação: o Estado tem o dever de prestar diretamente ou através de particulares. Ex: telefonia, energia.

    Não exclusivo: o Estado tem o dever de prestar e o particular tem o poder de prestar independentemente de autorização. Ex: saúde, educação, previdência.

     

    Assim, diferente dos demais comentários, deixo aqui referido que a edução não se trata exatamente de delegação no seu tratamento regido pela 8987, mas sim econtra previsão na CF:

     

    Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:

    I - cumprimento das normas gerais da educação nacional;

    II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.

     

    Diferente dos demais colegas, entendo que o gabarito se justifica, portanto, por se tratar de autorização e não delegação / permissão, desde que atendidas as condições estabelecidas pela ADM.P.

  • a lei não fala de prazo para a permissão, muito estranho a letra E

  • A presente questão trata da permissão do serviço público e de suas características, sendo a resposta certa aquela que não traduz um dos elementos caracterizadores dessa espécie de delegação do serviço público, ou seja, objetiva-se encontrar a afirmativa ERRADA.

    Passemos à análise das opções.

    OPÇÃO A: Os serviços públicos não privativos do Estado são também chamados de serviços sociais, quando exercidos por particulares são considerados atividade econômica em sentido estrito e NÃO PODEM ser objeto de concessão ou de PERMISSÃO (como expõe esta opção) e sim de autorização. Cumpre ressaltar que na prestação de serviços de educação há serviço público até mesmo quando ele é realizado pelo setor privado (nos termos do art. 209 da Constituição da República). Sendo assim, esta opção está ERRADA.

    OPÇÃO B: De fato, a permissão é levada a efeito A TÍTULO PRECÁRIO, na forma do art. 2º, inciso IV, da Lei nº 8.987/95. Esta opção está CORRETA.

    OPÇÃO C: Da mesma forma, a permissão é feita EM FAVOR DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA, com base no art. 2º, inciso IV, da Lei nº 8.987/95, sendo a presente opção CORRETA.

    OPÇÃO D: Nos exatos termos do caput do art. 40 da Lei nº 8.987/95, a formalização da permissão se dá por meio de CONTRATO DE ADESÃO. Opção CORRETA.

    OPÇÃO E: A permissão sempre deve ser precedida de licitação (art. 2º, inciso IV e art. 14 c/c Parágrafo Único do art. 40, todos da Lei nº 8.987/95) e por ato que demonstre seu objeto, área e prazo (art. 23 c/c Parágrafo Único do art. 40, ambos da Lei nº 8.8987/95). Opção também CORRETA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.

  • @JeanGaia Objeto, área e prazo são cláusulas essenciais do contrato. Art. 23, I, Lei 8.987..

  • Permissão:

    caráter mais precário;

    não exige autorização legislativa , em regra;

    licitação por qualquer modalidade;

    formalização por contrato ou ato administrativo;

    pode ser por prazo indeterminado;

    para pessoas jurídicas ou físicas