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ID
2598595
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O Tribunal de Contas poderá auxiliar o Poder Legislativo no que concerne à fiscalização da gestão fiscal.


São pontos abarcados na lei de responsabilidade fiscal como prioritários ou merecedores de ênfase, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A) Art. 4 § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes
    § 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem

    B) Certo, a LRF estabelece limites e condições para realização de operações de crédito (Art. 30) e inscrição em Restos a Pagar (art. 42)

    C) Certo, a LRF tem limite de gastos totais dos legislativos municipais (Art. 20 III a)

    D) Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4o do art. 169 da Constituição

    E) ERRADO: não ha na LRF Análise qualitativa dos gastos públicos, com a finalidade de alcançar a economicidade

    bons estudos

  • A FUNDEP foi pela literalidade. 

  • Então, marquei a letra c por ser limites com gastos com pessoal em vez de gastos totais.
  • Acertei por exclusão. Ao meu ver essa questão caberia recurso. 
    C - "Cumprimento do limite de gastos totais dos legislativos municipais, quando houver." 
    Esse "quando houver", parece que se refere ao "cumprimento do limite de gastos". E limite de gastos sempre há, logo poderia ser o gabarito da questão tbm.

  • Gabarito: E

    LRF, Art. 59. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que se refere a:

    I - atingimento das metas estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias;

    II - limites e condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar;

    III - medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos arts. 22 e 23;

    IV - providências tomadas, conforme o disposto no art. 31, para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites;

    V - destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as desta Lei Complementar;

    VI - cumprimento do limite de gastos totais dos legislativos municipais, quando houver.

  • ANÁLISE QUALITATIVA NÃO É PRIORIDADE

  •  LC 101/2000

     Art. 59. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que se refere a:

            I - atingimento das metas estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias;

            II - limites e condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar;

            III - medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos arts. 22 e 23;

            IV - providências tomadas, conforme o disposto no art. 31, para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites;

            V - destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as desta Lei Complementar;

            VI - cumprimento do limite de gastos totais dos legislativos municipais, quando houver.