SóProvas


ID
2598709
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

O regime geral de previdência social (RGPS) tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.


Constitui salário de benefício no RGPS:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Salário de benefício = BC dos benefícios
    Salálio de contribuição = BC da contribuição previdenciária

    A) Lei 8212 Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição
    I - para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa

    B) Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição
    II - para o empregado doméstico: a remuneração registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social, observadas as normas a serem estabelecidas em regulamento para comprovação do vínculo empregatício e do valor da remuneração

    C) Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição
    III - para o contribuinte individual: a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observado o limite máximo a que se refere o § 5o

    D) CERTO: Decreto 3048 Art. 32. O salário-de-benefício consiste
    I - para as aposentadorias por idade e por tempo de contribuição, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário

    E) Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição
    IV - para o segurado facultativo: o valor por ele declarado, observado o limite máximo a que se refere o § 5o

    bons estudos

  • FATOR PREVIDENCIÁRIO

    IDADE (FACultativ-IDADE)

    CONTRIBUIÇÃO (OBRiga-ÇÃO)

     

     

    · Empregado/Avulso: Para o empregado e o avulso, o salário de contribuição será formado pela remuneração mensal total, devida ou creditada, pela empresa que preste serviço, incluindo-se na definição de remuneração as gorjetas, tal qual o faz o artigo 457, da CLT, bem com o as utilidades habituais pagas ao trabalhador.

    · Empregado doméstico: a remuneração registrada na CPTS.

    · Contribuinte individual: a remuneração auferida em um ou mais emprego em empresas ou pelo exercício de atividade por conta própria, durante o mês.

    ·  "A única categoria de segurado obrigatório que não utiliza o conceito de salário de contribuição é o segurado especial, pois este contribui de forma diferenciada para o RGPS, utilizando, como base, a comercialização da produção rural." (Ivan Kertzman, 2011, pag. 131)

  •  

    SALÁRIO DE BENEFÍCIO É DIFERENTE DE SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO

     Salário-de-Contribuição :É o valor a partir do qual, mediante a aplicação da alíquota fixada em lei, obtém-se o valor da contribuição de cada um deles.

    Salário-de-Benefício: É o valor básico utilizado para cálculo da renda mensal dos benefícios de prestação continuada, inclusive os regidos por normas especiais, exceto o salário-família, a pensão por morte, o salário-maternidade e os demais benefícios de legislação especial. Portanto, para fazer o cálculo do benefício, você deverá se utilizar do salário-de-benefício.

  • Uma boa forma de raciocinar e não confundir salário-de-benefício e salário-de-contribuição é pensar que:

     

    - Salário-de-contribuição: sempre relacionado aos tipos de contribuintes. Está previsto na Lei nº. 8.212/91, que trata do custeio do sistema.

     

    - Salário-de-benefício: sempre relacionado aos tipos de benefícios. Está previsto na Lei nº. 8.213/91, que trata dos planos de benefícios.

     

    Para não confundir qual lei trata do quê, o raciocínio é o seguinte: como o princípio constitucional é o da precedência do custeio sobre o benefício (art. 195, § 5º, CRFB), a lei de custeio (Lei nº. 8.212/91) precisava vir antes que a dos benefícios (Lei nº. 8.213/91), caso contrário haveria inconstitucionalidade na segunda.

  • Questão simples, mas que pode nos pegar se faltar atenção. 

    A questão pediu salário de benefício, a alternativa correta é a letra D, pois as demais alternativas tratam de salário de contribuíção, tive que voltar no enunciado pois pensei que tinha mais de uma alternativa correta. 

  • FATOR PREVIDENCIÁRIO

    IDADE (FACultativ-IDADE)

    CONTRIBUIÇÃO (OBRiga-ÇÃO)

    - pode ser afastado o FP se obedecida a regra 85/95   ---- 90/100 em 2027...

  • Gabarito: D

     

    Constitui salário de benefício no RGPS:

     

    d) Para a aposentadoria por tempo de contribuição: na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário (salvo regra 85/95).

     

    Bons estudos

  • lei 8.212 

    Art. 45-A.  O contribuinte individual que pretenda contar como tempo de contribuição, para fins de obtenção de benefício no Regime Geral de Previdência Social ou de contagem recíproca do tempo de contribuição, período de atividade remunerada alcançada pela decadência deverá indenizar o INSS.  (Incluído pela Lei Complementar nº 128, de 2008)

    .

    § 1o  O valor da indenização a que se refere o caput deste artigo e o § 1o do art. 55 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, corresponderá a 20% (vinte por cento):   (Incluído pela Lei Complementar nº 128, de 2008)

    .

    I – da média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, reajustados, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo decorrido desde a competência julho de 1994; ou  (Incluído pela Lei Complementar nº 128, de 2008)

    .

    II – da remuneração sobre a qual incidem as contribuições para o regime próprio de previdência social a que estiver filiado o interessado, no caso de indenização para fins da contagem recíproca de que tratam os arts. 94 a 99 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, observados o limite máximo previsto no art. 28 e o disposto em regulamento.   (Incluído pela Lei Complementar nº 128, de 2008)

    .

    § 2o  Sobre os valores apurados na forma do § 1o deste artigo incidirão juros moratórios de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, capitalizados anualmente, limitados ao percentual máximo de 50% (cinqüenta por cento), e multa de 10% (dez por cento). (Incluído pela Lei Complementar nº 128, de 2008)

    .

    § 3o  O disposto no § 1o deste artigo  não se aplica aos casos de contribuições em atraso não alcançadas pela decadência do direito de a Previdência constituir o respectivo crédito, obedecendo-se, em relação a elas, as disposições aplicadas às empresas em geral. (Incluído pela Lei Complementar nº 128, de 2008)

     

  • Afora a alternativa correta as demais dizem respeito ao salário de contribuição.

  • Tem que ter muito atenção no enunciado.
  • é importante diferenciar salário de contribuição e salário de benefício

  • Salário de contribuição

     

    - é a base de cálculo da contribuição previdenciária do trabalhador (em regra)

    - é considerado para se chegar ao salário de benefício 

     


    ex.: SC do empregado: o total de remuneração auferida até o teto do RGPS

     

     

    salário de benefício

     

    - é a base de cálculo da RMB (renda mensal de benefício)

    - é calculado a partir dos salário de contribuição (80% maiores SC multiplicado pelo fator previdenciário ou não, a depender do benefício)

     

    ex.: auxílio doença = 91% do SB

     

    Qualquer erro, avisem

  • GABA LETRA D,


    O examinador foi bonzinho, pois ele colocou os referentes a salário de contribuição e citou apenas um de salário de benefício.

  • A questão é fácil, o segredo está apenas em se atentar ao que traz o enunciado

  • Tem que ficar atento, porque se é uma questão cespe a redação da letra D está errada.

  • GABARITO: D

     

    Questão: Constitui salário de benefício no RGPS:

     

    SALÁRIO DE BENEFÍCIO

     

    É uma base ( média) calculada previamente.

    SALÁRIO DE BENEFÍCIO = média aritmética simples dos maiores salários de contribuição ( remuneração) correspondentes a 80% dos maiores salários de contribuição de todo período contributivo, multplicada pelo FATOR PREVIDENCIÁRIO.

     

    Lembrando:

     

    Salário de Benefício NÃO É o valor do benefício.

    O valor do benefício é:  Renda Mensal do Benefício.

     

     

  • ESTRANHO, POIS NAO PODE SER TODO MAS, DE 1994 .

  • È uma verdadeira técnica de ilusionismo da banca , como se fossem mágicos eles te levam a pensar longe na questão gerando uma distração nas alternativas. Então, quem não le o enunciado diversas vezes , viaja no conceito e esquece o que foi perguntado , gerando o erro .

    Tem que ficar bem atento !

  • O grande erro existente nas outras alternativas é que o enunciado solicita a alternativa que se enquadra com salário de benefício e não como salário de contribuição.

  • Não confundir salário de contribuição com salário de benefício.

    Quando na questão vier falando em (média aritmética simples dos maiores salários de contribuição) = salário de benefício

    X

    Quando vier falando em (remuneração auferida ou valor por ele declarado) = salário de contribuição.

  • Salário de Benefício:

    Aps. Tempo e Idade: 80% dos maiores salário X fator previdenciário ( sendo facultativa na apos. por idade)

    Aps. Invalidez, Especial, auxílio doença e acidente: 80% dos maiores salários de contribuição

    Não se aplica salário de benefícios: Salário família e salário maternidade.

    A questão misturou conceitos de salário de contribuição com salário de benefício !!

  • Gabarito''D''.

    lei 8.212 

    Art. 45-A. O contribuinte individual que pretenda contar como tempo de contribuição, para fins de obtenção de benefício no Regime Geral de Previdência Social ou de contagem recíproca do tempo de contribuição, período de atividade remunerada alcançada pela decadência deverá indenizar o INSS. (Incluído pela Lei Complementar nº 128, de 2008)

    .

    § 1o O valor da indenização a que se refere o caput deste artigo e o § 1o do art. 55 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, corresponderá a 20% (vinte por cento):  (Incluído pela Lei Complementar nº 128, de 2008)

    .

    I – da média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, reajustados, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo decorrido desde a competência julho de 1994; ou  (Incluído pela Lei Complementar nº 128, de 2008).

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Questão desatualizada.

    Agora o salário de benefício corresponde à média aritmética de TODOS os salários de contribuição. E o fator previdenciário agora só existe na regra de transição pedágio de 50%.

  • Hora da Qconcurso tirar as questões desatualizadas.

    E começar a elaborar novas questões