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Gabarito Letra D
F) O princípio narrado é o da UNIVERSALIDADE
Princípio da unidade: Previsto, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/1964, determina existência de orçamento único para cada um dos entes federados – União, estados, Distrito Federal e municípios – com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política.
Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa: a Lei Orçamentária Anual (LOA)
V) Princípio da nao-afetação: O inciso IV do art. 167 da CF/1988 veda vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo exceções estabelecidas pela própria Constituição Federal. São exemplos de ressalvas estabelecidas pela própria Constituição as relacionadas à repartição do produto da arrecadação dos impostos aos Fundos de Participação dos Estados (FPE) e Fundos de Participação dos Municípios (FPM), Fundos de Desenvolvimento das Regiões Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO), bem como à destinação de recursos para as áreas de saúde e educação, além do oferecimento de garantias às operações de crédito por antecipação de receitas. Ressalta-se, que há diversas receitas que são excetuadas à regra constitucional
V) Princípio da transparência: Aplica-se também ao orçamento público, pelas disposições contidas nos arts. 48, 48-A e 49 da LRF, que determinam ao governo, por exemplo: divulgar o orçamento público de forma ampla à sociedade; publicar relatórios sobre a execução orçamentária e a gestão fiscal; disponibilizar, para qualquer pessoa, informações sobre a arrecadação da receita e a execução da despesa
F) O princípio em questão é o da EXCLUSIVIDADE
Princípio da legalidade: Postula que a arrecadação de receitas e a execução de despesas pelo setor público devem ser precedidas de expressa autorização legislativa. Também disciplina o aspecto formal em que deve ser pautado o sistema orçamentário, reservando ao Poder Executivo a competência privativa para encaminhar o projeto de lei orçamentária anual. Orienta, ainda o ordenador de despesas a fazer só aquilo que a lei orçamentária permite
bons estudos
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Já não sei mais o que são os princ. da: Universalidade e Unidade.
Algunmas bancas colocam o conceito incompleto e diz que é uma e não a outra, já outras bancas coclocam o conceito de uma e diz que e a outra, aff... que merda!
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Gab D
F- Segundo o princípio da Universalidade: A LOA deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.
V-Segundo o princípio da não afetação:
Regra: É vedada a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa.
Exceções:
a) Repartição constitucional dos impostos;
b) Destinação de recursos para a Saúde;
c) Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;
d) Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;
e) Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita;
f) Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.
V- Segundo o princípio da transparência orçamentária: Ampla divulgação, inclusive em meio eletrônico, dos instrumentos de planejamento e orçamento, da prestação de contas e de diversos relatórios e anexos. Incentivo à participação popular e realização de audiências públicas; liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; adoção de sistema integrado de administração financeira e controle.
F- Segundo o princípio da exclusividade:
Regra: o orçamento deve conter apenas previsão de receita e fixação de despesas. Exceção: autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária (ARO).
Princípio unidade ou totalidade
Unidade: o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da federação em cada exercício financeiro.
Totalidade: há coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação.
Princípio legalidade orçamentária
Para ser legal, a aprovação do orçamento deve observar o processo legislativo. Os projetos de lei relativos ao PPA, LDO, LOA e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
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Na útltima assertiva a banca misturou os princípios da legalidade com o da exclusividade, nos fazendo cair no erro ao final.
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Pessoal,
Eu acertei a questão, mas gostaria de fazer uma ressalva. No segundo ( ), dependendo da banca, poderia ser considerada como F pelo seguinte: a banca fala " ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos previstos na Constituição Federal (CF), a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado na Constituição Federal (CF), e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas na Constituição."
Pra mim, esse termo 'ressalvadas' da forma que está, parece um termo que passa a noção de restrição. Ele restringe a essas ressalvas. Sendo que além dessas, tem a "Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.". Acho que o mais correto seria colocar o termo 'entre outras ressalvas a'. Mas deu pra matar porque as demais realmente estavam mais diretas.
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Professor Cláudio Alves, excelente.
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( F ) Segundo o princípio da unidade ou totalidade, a Constituição Federal (CF) e a Lei Nº 4.320/1964 estabelecem que a Lei Orçamentária Anual (LOA) de cada ente federado deve conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público. Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa.
A parte em vermelhor é referente ao princípio da Universalidade
( V ) Segundo o princípio da não afetação, é vedada a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos previstos na Constituição Federal (CF), a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado na Constituição Federal (CF), e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas na Constituição. - Correto
( V ) Segundo o princípio da transparência, aplicam-se também ao orçamento público as disposições da Lei Complementar Nº 101/2000, que determinam ao governo, por exemplo: divulgar o orçamento público de forma ampla à sociedade; publicar relatórios sobre a execução orçamentária e a gestão fiscal; disponibilizar, para qualquer pessoa, informações sobre a arrecadação da receita e a execução da despesa. - Correto
( F ) Segundo o princípio da legalidade, previsto na Constituição Federal (CF), a Lei Orçamentária Anual (LOA) não pode conter dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de crédito suplementar e a contratação de operações de crédito, nos termos da legislação vigente. Isto significa que o poder público deve fazer somente aquilo que a lei expressamente autorizar, ou seja, subordina-se aos ditames da lei.
A parte em vermelhor é referente ao princípio da Exclusividade
Gabarito letra"d"
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Gabarito: D
Comentários:
1- FALSO!
PRINCÍPIO DA UNIDADE OU TOTALIDADE: todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa.
PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE: A Constituição Federal (CF) e a Lei Nº 4.320/1964 estabelecem que a Lei Orçamentária Anual (LOA) de cada ente federado deve conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público.
2- VERDADEIRO!
PRINCÍPIO DA NÃO AFETAÇÃO: Estabelecido pelo inciso IV do art. 167 da CF, este princípio veda a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo exceções estabelecidas pela própria CF:
Exceções:
1 – fundos constitucionais: Fundo de participação dos estados, municípios, Centro-Oeste, Norte, Nordeste, compensação pela exportação de produtos industrializados etc.;
2 – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica(Fundeb);
3 – Ações e serviços públicos de saúde;
4 – garantias às operações de crédito por antecipação de receita (ARO);
5 – atividades da administração tributária;
6 – vinculação de impostos estaduais e municipais para prestação de garantia ou contragarantia à União.
3- VERDADEIRO!
PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA: Os novos Manuais da STN/SOF incluíram o princípio da transparência apoiado nos arts. 48, 48-A e 49 da LRF, que determinam ao Governo divulgar o Orçamento Público de forma ampla à sociedade; publicar relatórios sobre a execução orçamentária e a gestão fiscal; disponibilizar, para qualquer pessoa, informações sobre a arrecadação da receita e a execução da despesa.
4- FALSO!
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE: O poder público deve fazer somente aquilo que a lei expressamente autorizar, ou seja, subordina-se aos ditames da lei
PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE: Previsto na Constituição Federal (CF), a Lei Orçamentária Anual (LOA) não pode conter dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de crédito suplementar e a contratação de operações de crédito, nos termos da legislação vigente
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Resumo geral sobre os princípios:
Princípios Orçamentários
Legalidade: o orçamento deve ser previamente aprovado pelo Legislativo (é uma lei em sentido formal). Nenhuma despesa pode ser realizada além daquelas ali previstas;
Anualidade ou Periodicidade: o orçamento deve se limitar a abranger um espaço de tempo específico. No Brasil, este período é de um ano;
ATENÇÃO: Caso haja abertura de créditos especiais ou extraordinários nos últimos 4 meses do ano, tais valores serão incorporados ao orçamento do ano seguinte.
Universalidade: todas as estimativas de receitas e despesas de todos os órgãos devem ser previstas na lei orçamentária, incluindo os três Poderes, seus fundos e entidades da administração direta e indireta;
Orçamento Bruto: as receitas e despesas devem constar no orçamento sem nenhum tipo de dedução, isto é, em seus valores brutos;
Exclusividade: na lei orçamentária não pode haver nenhuma matéria estranha à previsão de receitas e à fixação de despesas;
ATENÇÃO: As exceções são as autorizações para aberturas de créditos suplementares e contratações de operações de crédito, as quais também podem constar no orçamento.
Unidade ou Totalidade: deve haver um único orçamento para cada esfera de governo (União, estados e municípios);
Especificação ou Especialização: os valores das receitas e despesas devem estar especificados e satisfatoriamente detalhados, para que se saiba a origem dos recursos e sua aplicação de forma pormenorizada;
Não Afetação das Receitas: nenhuma receita proveniente de impostos pode ser vinculada a determinada despesa;
ATENÇÃO: Há uma série de exceções a este princípio. Primeiramente, somente as receitas provenientes de impostos é que não podem ser vinculadas, ou seja, aquelas provenientes de taxas e contribuições de melhoria podem.
ATENÇÃO: Além disso, tal regra não abrange os fundos constitucionais em geral (fundos de manutenção e desenvolvimento do ensino, fundos de participação dos Estados, etc).
Publicidade: o orçamento deve ser do conhecimento de todos, devendo ser divulgado em veículos oficiais para gerar eficácia de sua validade;
Equilíbrio: as despesas não podem ser superiores às receitas. Caso isso não seja possível, as diferenças devem ser cobertas por operações de crédito, as quais também devem constar na lei orçamentária;
Não estorno: nenhuma verba de um órgão pode ser remanejada ou transferida para outro, nem de uma categoria de programação para outra sem prévia autorização legislativa.
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I - Princípio da universalidade.
IV - Princípio da exclusividade.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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É preciso separar o joio do trigo no item I, caro Renato olho de japonês! Senão você desinforma.
Primeira parte errada, pois trata da universalidade; parte final correta.
Segundo o princípio da unidade ou totalidade, a Constituição Federal (CF) e a Lei Nº 4.320/1964 estabelecem que a Lei Orçamentária Anual (LOA) de cada ente federado deve conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público. Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa.
(é óbvio que o errado macula o certo)