Art. 398. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou. (Código Civil)
COMENTÁRIOS AO CC 398 : [...] Ato ilícito. Como a norma determina a contagem dos juros de mora a partir do ato ilícito, não se aplica às hipóteses de responsabilidade civil por ato lícito. A responsabilidade por indenizar consequências nefastas de atos ilícitos começa a gerar juros de mora a partir da citação (CPC 240). [...] Responsabilidade contratual. Como fala em 'ato ilícito', o dispositivo só se aplica à responsabilidade extracontratual, não se aplicando à responsabilidade contratual, nada obstante o CC 389 impor perdas e danos pelo descumprimento contratual. [...] (In Nelson Nery Junior, Código Civil comentado, 10ª edição, 2013, pág. 602)
A questão trata da mora.
A) No ato ilícito o devedor é considerado em mora a partir da citação.
Código
Civil:
Art.
398. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em
mora, desde que o praticou.
No ato ilícito o devedor é considerado em mora desde que o praticou.
Incorreta
letra “A”. Gabarito da questão.
B) Não
havendo termo, a mora se constitui por interpelação judicial ou extrajudicial.
Código
Civil:
Art. 397. Parágrafo único. Não havendo termo, a
mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.
Não
havendo termo, a mora se constitui por interpelação judicial ou extrajudicial.
Correta letra “B”.
C) Não
havendo fato ou omissão imputável ao devedor, não incorre este em mora.
Código
Civil:
Art.
396. Não havendo fato ou omissão imputável ao devedor, não incorre este em
mora.
Não
havendo fato ou omissão imputável ao devedor, não incorre este em mora.
Correta
letra “C”.
D) Se a prestação, devido à mora, se tornar inútil ao credor, este poderá
enjeitá-la.
Código
Civil:
Art. 395. Parágrafo único. Se a prestação, devido à
mora, se tornar inútil ao credor, este poderá enjeitá-la, e exigir a satisfação
das perdas e danos.
Se a prestação, devido à mora, se tornar inútil ao
credor, este poderá enjeitá-la.
Correta
letra “D”.
E) A mora do credor subtrai do devedor isento de dolo a responsabilidade pela
conservação da coisa.
Código
Civil:
Art.
400. A mora do credor subtrai o devedor isento de dolo à responsabilidade pela
conservação da coisa, obriga o credor a ressarcir as despesas empregadas em
conservá-la, e sujeita-o a recebê-la pela estimação mais favorável ao devedor,
se o seu valor oscilar entre o dia estabelecido para o pagamento e o da sua
efetivação.
A mora do credor subtrai do devedor isento de dolo a responsabilidade pela
conservação da coisa.
Correta
letra “E”.
Resposta: A
Gabarito do Professor letra A.