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ID
2598850
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O possuidor de má-fé:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    CC
    Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias
     

            Possuidor de boa-fé                                                  Possuidor de má-fé

    Tem direito aos frutos                                                      Não tem direitos aos frutos

    Indenização: Benfeitorias necessárias e úteis                 Indenização: Benfeitorias necessárias

    Levantamento das voluptuárias                                    Sem levantamento das benfeitorias

                                          Opção de indenização pelo reivindicante.

    Valor atual e o seu custo                                                             Valor atual


    bons estudos

  • A) ERRADO. Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

    Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.

    B, C e D)  ERRADO.Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

    E) CERTO.Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuária

    Art. 1.215. Os frutos naturais e industriais reputam-se colhidos e percebidos, logo que são separados; os civis reputam-se percebidos dia por dia.

    Art. 1.216. O possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má-fé; tem direito às despesas da produção e custeio.

    Art. 1.217. O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa.

    Art. 1.218. O possuidor de má-fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante.

    Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.

    Art. 1.221. As benfeitorias compensam-se com os danos, e só obrigam ao ressarcimento se ao tempo da evicção ainda existirem.           (Vide Decreto-lei nº 4.037, de 1942)

    Art. 1.222. O reivindicante, obrigado a indenizar as benfeitorias ao possuidor de má-fé, tem o direito de optar entre o seu valor atual e o seu custo; ao possuidor de boa-fé indenizará pelo valor atual.

  • COMENTÁRIOS :

    A - Falso.

    B - Falso.

    C- Falso.

    D- Falso.

    E - Verdadeiro.

    Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias. (Código Civil)

     

  • LETRA E CORRETA 

    CC

    Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

  • A questão trata das benfeitorias em relação ao possuidor de má-fé.

    Código Civil:

    Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.


    A) Tem direito de ser ressarcido pelas despesas com as benfeitorias necessárias, úteis e voluptuárias.

    O possuidor de má-fé tem direito de ser ressarcido apenas em relação às benfeitorias necessárias.

    Incorreta letra “A”.



    B) Tem direito de ser ressarcido pelas despesas com benfeitorias às benfeitorias necessárias e úteis.

    O possuidor de má-fé tem direito de ser ressarcido apenas em relação às benfeitorias necessárias.

    Incorreta letra “B”.



    C) Tem direito de levantar as benfeitorias que não forem indenizadas.

    O possuidor de má-fé não tem direito de levantar as benfeitorias voluptuárias e somente será ressarcido em relação às benfeitorias necessárias.

    Incorreta letra “C”.


    D) Poderá exercer direito de retenção da coisa até ser ressarcido pelo valor das benfeitorias necessárias.

    O possuidor de má-fé não poderá exercer direito de retenção e somente tem direito de ser ressarcido em relação às benfeitorias necessárias.

    Incorreta letra “D”.



    E) Tem direito de ser ressarcido em relação às benfeitorias necessárias.

    O possuidor de má-fé tem direito de ser ressarcido em relação às benfeitorias necessárias.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • Possuidor de má-fé só tem direito de indenização pelas benfeitorias NECESSÁRIAS, mas não poderá exercitar o direito de retenção.

    Ele também não pode levantar as benfeitorias VOLUPTUÁRIAS.