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ID
2598853
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Juliano, uma pessoa de poucos recursos financeiros, passou a ocupar certo terreno de 300 m2 na periferia da cidade, que estava desocupado e sem cuidados. Nele construiu uma casa e passou a residir nela com a sua família, há mais de dez anos. Nessa hipótese, é correto afirmar que Juliano tem em seu favor a ocorrência de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A
     

    Extraordinária (art. 1.238 e §único)

    Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
     

    Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo

    bons estudos

  • Extraordinário: 15 anos

    Extraodirnário reduzido: 10 anos

    Ambos sem necessidade de boa-fé e justo título.

  • RESUMO DE USUCAPIÃO:

     

    -Usucapião Extraordinária: (art. 1238, CC/02)

    REGRA: 15 anos

    Sem oposição

    Independente de título

    Independente de boa-fé

    Posse contínua

    EXCEÇÃO: 10 anos com todos os requisitos acima + moradia habitual ou obra/serviços produtivos

     

    - Usucapião Ordinária: (art. 1242, CC/02)

    REGRA: 10 anos

    Sem oposição

    Justo título

    Boa-fé

    EXCEÇÃO: 5 anos + Imóvel adquirido onerosamente + Registro cancelado + moradia habitual ou investimentos

     

    -Usucapião Especial Rural: (art. 1239, CC/02)

    5 anos

    Não proprietário de outro imóvel

    Sem oposição

    50 hectares

    Posse – trabalho + moradia

     

    -Usucapião Especial Urbana: (art. 1240, CC/02)

    5 anos + moradia

    Não proprietário de outro imóvel

    250 m²

     

    -Usucapião Especial Urbana por Abandono de Lar ou Familiar: (art. 1240-A, CC/02)

    2 anos + moradia + abandono de lar

    Sem oposição + exclusividade

    250 m²(50% do imóvel)

    Independente de título

    Independente de boa-fé

    Posse contínua

    Não proprietário de outro imóvel

     

    -Usucapião Coletivo (art. 10 e seguintes, Estatuto da Cidade)

    Áreas urbanas com mais de 250 m²

    População de baixa renda + moradia,

    5 anos

     Sem oposição

    Impossível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor

     Possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural

     

    -Usucapião administrativa (Lei nº 11.977/2009)

    Âmbito da regularização fundiária

    Título de legitimação de posse é convertido em propriedade.

     

    -Usucapião Extrajudicial (Art. 216-A, LRP incluído pelo NCPC)

    Cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel

    Requerimento do interessado

    Representado por advogado

    Instruído com: ata notarial lavrada pelo tabelião, planta e memorial descritivo, certidões negativas e justo título ou quaisquer outros documentos.

     

    Extraordinária (sem justo título e boa-fé) = 15 anos.

    Ordinária (com justo título e boa-fé) = 10 anos.

    Usucapião especial rural = 5 anos (não fala-se em justo título ou boa-fé). Não superior a cinquenta hectares.

    Usucapião especial urbana = 5 anos (não fala-se em justo título ou boa-fé). Até duzentos e cinquenta metros quadrados

    Usucapião de móvel (justo título e boa-fé) = 3 anos.

    Usucapião de móvel (sem justo título e boa-fé) = 5 anos.

    Usucapião da mulher abandonada pelo marido = 2 anos. Imóvel urbano de até 250m²

    Usucapião com base em registro cancelado = 5 anos.

  • Gente, só um adendo à resposta da Camila Moreira:

     

    A usucapião coletiva sofreu recente alteração e os possuidores não precisam mais ser de baixa renda.

     

    Basta que não sejam proprietários de outro imóvel, urbano e rural +

     

            área total               < 250M²        

    nº de possuidores 

     

    Art. 10 , Estatuto da Cidade: Os núcleos urbanos informais existentes sem oposição há mais de cinco anos e cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por possuidor são suscetíveis de serem usucapidos coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural

  • A questão trata de usucapião.

    A) Usucapião extraordinário.

    Código Civil:

    Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

    Juliano tem a seu favor usucapião extraordinário, pois está no imóvel há mais de dez anos, estabelecendo sua moradia habitual. Não precisa de justo título e nem de boa-fé.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) Usucapião ordinário.

    Código Civil:

    Art. 1.242. Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos.

    A usucapião ordinária depende de justo título, boa fé e posse por dez anos.

    Incorreta letra “B”.

    C) Usucapião especial urbano.

    Código Civil:

    Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    A usucapião especial urbana depende de área urbana de até 250 metros quadrados, cinco anos de posse sem oposição, e não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    Incorreta letra “C”.


    D) Direito real de aquisição.

    O direito real de aquisição é aquele conferido ao seu titular a possibilidade, pelo seu exercício, vir a adquirir um direito real (por exemplo o direito do promitente comprador de adquirir um imóvel).

    Incorreta letra “D”.

    E) Direito real de moradia. 

    Código Civil:

    Art. 1.831. Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.

    O direito real de moradia ou direito real de habitação é aquele conferido ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, sem prejuízo na participação que lhe caiba na herança, direito real de habitação relativo ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Quadro-resumo de Usucapião no Código Civil

    Usucapião Extraordinária

    Art. 1.238 do CC/02

    Prazo de 15 anos

    Independente de justo título e boa-fé

    Sem oposição e posse contínua

    Usucapião Extraordinária com prazo reduzido

    Art. 1.238, par. Único do CC/02

    Prazo de 10 anos

    Independente de justo título e boa-fé

    Moradia habitual ou obra/serviços produtivos

    Usucapião Ordinária

    Art. 1.242 do CC/02

    Prazo de 10 anos

    Justo título e boa-fé

    Posse contínua e inconteste

    Usucapião Ordinária com prazo reduzido

    Art. 1.242, par. Único do CC/02

    Prazo de 5 anos

    Imóvel adquirido onerosamente e registro cancelado

    Moradia habitual ou feito investimentos

    Usucapião Rural

    Art. 1.239 do CC

    Prazo de 5 anos

    Até 50 hectares

    Tornando-a produtiva ou tendo nela sua moradia

    Usucapião Especial Urbana

    Art. 1.240 do CC

    Prazo de 5 anos

    Até 250 m²

    Única moradia

    Usucapião Especial Urbana por “abandono de lar” ou “familiar”

    Art. 1.240-A do CC

    Prazo de 2 anos

    Até 250 m²

    Propriedade dividia com ex cônjuge/companheiro que abandonou o lar

    Gabarito do Professor letra A.

  • USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO SOCIAL

    # 10 anos de posse pacífica, mansa e contínua

    # animus domini

    # posse qualificada: moradia habitual ou são obras e serviços de caráter produtivo

  • Na usucapião ordinária é preciso haver justo título e boa-fé, o que não ocorreu na questão. Então só pode ser usucapião extraordinária, com redução do prazo para 10 anos, haja vista que o agente fez de sua moradia.

    Bons estudos!