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ID
2598856
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No regime da comunhão universal de bens, falecendo um dos cônjuges e possuindo descendentes, a sucessão será deferida:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:

    I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

  • Gab.: Letra C

    Art. 1.829, CC: A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:

    I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

  • Cristiano Chaves em interpretação ao Art. 1829 do Código Civil esclarece que:

     

    " Pela primeira exceção tem-se que o cônjuge não concorre com os descendentes quando casado sob o regime da comunhão universal de bens. Isto porque neste regime tem-se em favor do cônjuge a meação de todo o patrimônio, sendo a outra metade deferida aos descendetnes. Haveria, por conseguinte, bis in idem caso o cônjuge, além da meação, recebesse a herança sobre toda a fatia patrimonial. (Chaves, 2015, p. 1510)." 

     

    Gab. C.

  • Quanto ao casamento sob o regime da comunhão universal, não há exceção: o cônjuge, na sucessão legítima, jamais concorrerá à herança com os descendentes do outro, pois, por força do regime, já tem direito à metade de todos os bens do casal, não importando se tais bens foram adquiridos antes ou depois do casamento.

    http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI7673,31047-O+conjuge+herdeiro+ou+meeiro

    Nesse caso nao há que se falar em concorrência do cônjuge com os descedentes, mas sim em MEEIRO.

    Espero ter ajudado, abraços!

  • Resumindo: "Quem meia, não herda".

  • gab. C

     

    Vejamos:

    1) Situações em que o cônjuge herda em concorrência com os descendentes:

    * Regime da comunhão parcial de bens, se existirem bens particulares do falecido (ou seja, bens que não se sujeitaram à meação).

    * Regime da separação convencional de bens (é aquela que decorre de pacto antenupcial).

     

    2) Situações em que o cônjuge não herda em concorrência com os descendentes:

    *Regime da comunhão universal de bens.

    *Regime da comunhão parcial de bens, se não havia bens particulares do falecido (ou seja, quando o conjugue é meeiro de todos os bens).

    *Regime da separação legal (obrigatória) de bens (é aquela prevista no art. 1.641 do CC).

  • Comenta Gisele! 

  • LETRA C CORRETA 

    CC

    Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: 

    I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

  • A questão trata de sucessões e regime de bens.

    Código Civil:

    Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:                         (Vide Recurso Extraordinário nº 646.721)                          (Vide Recurso Extraordinário nº 878.694)

    I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

    A) Ao cônjuge sobrevivente.

    A sucessão será deferida aos descendente, pois o falecido era casado com o cônjuge sobrevivente no regime da comunhão universal de bens.

    Incorreta letra “A”.

    B) Aos descendentes em concorrência com os ascendentes.

    A sucessão será deferida unicamente aos descendente, pois o falecido era casado com o cônjuge sobrevivente no regime da comunhão universal de bens.

    Incorreta letra “B”.


    C) Aos descendentes.

    A sucessão será deferida aos descendente, pois o falecido era casado com o cônjuge sobrevivente no regime da comunhão universal de bens.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) Aos ascendentes.

    A sucessão será deferida aos descendente, pois o falecido era casado com o cônjuge sobrevivente no regime da comunhão universal de bens.


    Incorreta letra “D”.
    E) Aos descendentes em concorrência com o cônjuge sobrevivente.

    A sucessão será deferida aos descendente, pois o falecido era casado com o cônjuge sobrevivente no regime da comunhão universal de bens.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • quem é herdeiro não é meeiro, quem é meeiro não é herdeiro.

  • perdi as contas de quantas vezes já errei questões desse Art.

  • responde 80% das questões de sucessões

    herda:

    -regime parcial de bens (bens particulares)

    -separação convencional de bens (pacto antenupcial)

    ~~~~~~~~~~~~~~~~~~

    não herda:

    -regime parcial de bens (sem bens particulares)

    -separação obrigatória de bens

    -comunhão universal