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Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:
I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;
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Gab.: Letra C
Art. 1.829, CC: A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:
I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;
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Cristiano Chaves em interpretação ao Art. 1829 do Código Civil esclarece que:
" Pela primeira exceção tem-se que o cônjuge não concorre com os descendentes quando casado sob o regime da comunhão universal de bens. Isto porque neste regime tem-se em favor do cônjuge a meação de todo o patrimônio, sendo a outra metade deferida aos descendetnes. Haveria, por conseguinte, bis in idem caso o cônjuge, além da meação, recebesse a herança sobre toda a fatia patrimonial. (Chaves, 2015, p. 1510)."
Gab. C.
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Quanto ao casamento sob o regime da comunhão universal, não há exceção: o cônjuge, na sucessão legítima, jamais concorrerá à herança com os descendentes do outro, pois, por força do regime, já tem direito à metade de todos os bens do casal, não importando se tais bens foram adquiridos antes ou depois do casamento.
http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI7673,31047-O+conjuge+herdeiro+ou+meeiro
Nesse caso nao há que se falar em concorrência do cônjuge com os descedentes, mas sim em MEEIRO.
Espero ter ajudado, abraços!
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Resumindo: "Quem meia, não herda".
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gab. C
Vejamos:
1) Situações em que o cônjuge herda em concorrência com os descendentes:
* Regime da comunhão parcial de bens, se existirem bens particulares do falecido (ou seja, bens que não se sujeitaram à meação).
* Regime da separação convencional de bens (é aquela que decorre de pacto antenupcial).
2) Situações em que o cônjuge não herda em concorrência com os descendentes:
*Regime da comunhão universal de bens.
*Regime da comunhão parcial de bens, se não havia bens particulares do falecido (ou seja, quando o conjugue é meeiro de todos os bens).
*Regime da separação legal (obrigatória) de bens (é aquela prevista no art. 1.641 do CC).
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Comenta Gisele!
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LETRA C CORRETA
CC
Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:
I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;
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A questão trata de sucessões e
regime de bens.
Código
Civil:
Art.
1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem
seguinte:
(Vide Recurso
Extraordinário nº 646.721)
(Vide Recurso
Extraordinário nº 878.694)
I - aos descendentes, em concorrência com o
cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão
universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo
único);
ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado
bens particulares;
A) Ao
cônjuge sobrevivente.
A
sucessão será deferida aos descendente, pois o falecido era casado com o
cônjuge sobrevivente no regime da comunhão universal de bens.
Incorreta
letra “A”.
B) Aos descendentes em concorrência com os ascendentes.
A
sucessão será deferida unicamente aos descendente, pois o falecido era casado
com o cônjuge sobrevivente no regime da comunhão universal de bens.
Incorreta
letra “B”.
C) Aos descendentes.
A
sucessão será deferida aos descendente, pois o falecido era casado com o
cônjuge sobrevivente no regime da comunhão universal de bens.
Correta
letra “C”. Gabarito da questão.
D) Aos ascendentes.
A
sucessão será deferida aos descendente, pois o falecido era casado com o
cônjuge sobrevivente no regime da comunhão universal de bens.
Incorreta letra “D”.
E) Aos descendentes em concorrência com o cônjuge sobrevivente.
A
sucessão será deferida aos descendente, pois o falecido era casado com o
cônjuge sobrevivente no regime da comunhão universal de bens.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: C
Gabarito do Professor letra C.
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quem é herdeiro não é meeiro, quem é meeiro não é herdeiro.
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perdi as contas de quantas vezes já errei questões desse Art.
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responde 80% das questões de sucessões
herda:
-regime parcial de bens (bens particulares)
-separação convencional de bens (pacto antenupcial)
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não herda:
-regime parcial de bens (sem bens particulares)
-separação obrigatória de bens
-comunhão universal