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ID
2598871
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No caso dos cônjuges manterem domicílio na mesma cidade em que conviviam maritalmente e não havendo filho incapaz, será competente para a ação de divórcio o local do:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

     

    CPC, art. 53.  É competente o foro:

    I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:

    a) de domicílio do guardião de filho incapaz;

    b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;

    c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal [na hipótese apresentada, ambos os cônjuges mantêm "domicílio na mesma cidade em que conviviam maritalmente"];

  • NCPC Art. 53, I, B
  •  

    FORO PRIVILEGIADO DA MULHER

    – O princípio da isonomia material possui reflexo nos seguintes artigos do NCPC:

    ART. 53, I: acabou com o foro privilegiado da mulher.

    – Com o CPC/2015, no caso das ações de divórcio, passa a ser competente o foro de quem ficou com a guarda dos filhos; não havendo filhos, do último domicílio do casal; caso nenhuma das partes resida no último domicílio, será competente o foro do domicílio do réu.

    Art. 53. É competente o foro:

    I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável

    a) de domicílio do guardião de filho incapaz;

    b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;

    c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;

     

    Fonte: comentários QC

     

  • Comentários sobre o art. 53 do CPC:

     

    "A antiga redação privilegiava o fora da residência da mulher (a questão, que agora perdeu sua razão de ser, chegou, inclusive, ao conhecimento do STF que, por sua vez, sepultou toda e qualquer discussão quanto à constitucionalidade do inciso I, do art. 100 do CPC/73). A nova redação do inciso I, entretanto,não menciona expressamente essa circunstância, o que indica o entendimento, por parte do legisladora, da necessidade de esse equipararem efetivamente os cônjuges e companheiros, abarcando, ainda, a hipótese as uniões homoafetivas (em que poderá haver duas mulheres ou dois homens). Tratam-se de foros especiais sucessivos, tendo sido bastante propícia, aliás, a opção da inovação pelo foro do domicílio do guardião do filho incapaz".

     

    Gab. "C"

     

     

    Fonte: CPC comentado para Concursos. Editora Juspodivm, 2016.

  • RESUMEX

     

    É competente o foro:  para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável

    a) de domicílio do guardião de filho incapaz;

    b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;

    c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;

     

     

    legitimidade – o cônjuge precisa do consentimento do outro para ação sobre direito real imobiliário

    - não é litisconsórcio necessário, posto que o juiz pode suprir no caso de impossibilidade de consentimento de um dos consortes

     

    ambos devem ser citados na ação que tenha por objeto o reconhecimento, constituição, extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos

     

    ação possessória – citação do cônjuge só é necessária na composse ou ato por ambos praticado

     

    p/ juntar Doc estrangeiro em língua diderente – via diplomática, autoridade central,  ou por tradutor juramentado

     

    Eventuais contradições na transcrição deverão ser suscitadas oralmente, sob pena de preclusão, e o juiz decide de plano, registrando no termo a alegação – protesto

     

    Citação na pessoa do curador do incapaz por mandado cumprido por oficial

     

    Será cancelada a distribuição se a parte, intimada no adv não realizar pagamento de cutas e despesas em 15 dias

     

     

    Revelia – após citação regular – não será noemado curador

     

     

    Realizada a substituição do réu, autor arca com honorários do réu substituído de 3 a 5% do valor da causa ou por apreciação equitativa

     

    - Partes podem ampliar os reduzir prazos para contestar

     

    CARTA ROGATÓRIA – conteúdo decisório – homologado pelo STJ

    Não se exige reciprocidade para homologação de sentença estrangeira

    - A medida de urgência concedida sem audiência do réu poderá ser executada, desde que garantido o contraditório em momento posterior.

    - O juízo sobre a urgência da medida compete exclusivamente à autoridade jurisdicional prolatora da decisão estrangeira.

     

     

    AUXÍLIO DIRETO – sem conteúdo decisório jurisdicional – Trata-se de uma técnica de cooperação internacional

    Caso não haja tratado ou convenção prevendo o auxílio direto, podem ser praticados por carta rogatória,

    ou mediante técnica de reciprocidade pela via diplomática

     

    - Se a autoridade Central não for definida no tratado internacional, a função será exercida  pelo MJ

     

    Auxílio direto passivo – qualquer medida judicial ou extrajudicial que não seja proibida ou de competência exclusiva brasileira

     

    MJ – encaminha à AGU qualquer ato que necessite ser praticado pelo Executivo Federal

    - vedada revisão do mérito do pronunciamneto judicial estranegeiro pelo judiciário brasileiro – analisa-se somente os requisitos legais

    - defesa restringe-se à discussão quanto aos requisitos formais extrínsecos para que o  pronunciamento judicial estrangeiro produza efeito no Brasil

     

    ENCAMINHADO PELA AUTORIDADE CENTRAL OU POR VIA DIPLOMÁTICA DISPENSA AJURAMENTAÇÃO, AUTENTICAÇÃO OU LEGALIZAÇÃO, NÃO IMPEDINDO A EXIGÊNCIA DE RECIPROCIDADE NO CASO DE AUXÍLIO DIRETO

     

     

  • cpc - último domicílio do casal

    lindib - 1º domicílio do casal

     

     

  • Devo lembrar:

    1- Por questões de vulnerabilidade (domicilio do incapaz). Não dá para quem esta com o incapaz sair da casa e ir para outra Comarca, levando nas costas a criança, por exemplo, para responder processo.

    2- Domicílio que eles moravam juntos. Opa, se um dos conjuges optou por mudar de cidade não é justo que aquele que permaneceu se desloque para outra Comarca para responder processo (não tenho culpa que ele mudou para o fim do mundo).

    3- Aaaaa, agora ambos mudaram (nenhum esta na Comarca que viviam com amor). Então, quem quer promover a ação vá até a Comarca do Réu. 

  • LETRA C CORRETA 

    CPC

    Art. 53.  É competente o foro:

    I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:

    a) de domicílio do guardião de filho incapaz;

    b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 53, I, do CPC/15, que assim dispõe:

    "Art. 53.  É competente o foro:
    I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:
    a) de domicílio do guardião de filho incapaz;
    b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;
    c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal".

    Gabarito do professor: Letra C.

  • Resumindo...

    Foros competentes nas ações sobre casamento/união estável: domicílio do guardião (se tiver filho incapaz) ---> último domicílio do casal (se alguém nele residir, não havendo filho incapaz) ---> domicílio do réu.

  • Art. 55, I, b

  • Corrigindo: "No caso de os cônjuges..."

  • Resposta correta alternativa "C" - Questão: No caso dos cônjuges manterem domicílio na mesma cidade em que conviviam maritalmente e não havendo filho incapaz, será competente para a ação de divórcio o local do:

    O Art. 53, I do NCPC prevê: "É competente o foro: I - para a ação de divórcio, separação [...]: b) do último domicilio do casal, caso não haja filho incapaz."

    Questão foi expressa - NÃO HÁ FILHO INCAPAZ, logo ÚLTIMO DOMICÍLIO DO CASAL que é a previsão da alternativa "C".

  • Não tem como saber se será no domicílio do marido ou da esposa porque a questão não traz quem propôs a ação. Assim, a regra prevê que não havendo filhos incapazes, será no último domicílio do casal, se ainda residirem nele.

    Gab. C