Tentarei responder com o que sei.
a) Os princípios listados são da CF88, não da CESC (constituição estadual de Santa Catarina). Provavelmente, assim como a CERS (constituição estadual do Rio Grande do Sul), a mesma tem princípios próprios e alguns não constantes na CF.
b) Os atos discricionários PODEM ser objeto e controle social em seu aspecto de legalidade/validade.
c) GABARITO
d) A moralidade administrativa NÃO SE CONFUNDE com a moral comum. A moral comum pode achar que a empresa que cobrar Imposto de Renda é roubo, a moral administrativa tá pouco se lixando pra isso.
e) O princípio da publicidade não instaurou o Estado Democrático (todos têm direito ao sufrágio universal - só exemplo democracia é mais do que isso), muito menos a República (queda da Monarquia).
A) ERRADA: Art 16 da Constituição do Estado de Santa Catarina:
"Art. 16 — Os atos da administração pública de qualquer dos Poderes do Estado obedecerão aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade."
B) ERRADA: Atos administrativos discricionários podem ser objeto de controle judicial quanto aos aspectos vinculados do ato.
“Em relação ao controle judicial dos atos discricionários, Carvalho Filho ressalta que a atuação do Judiciário deve se concentrar nos aspectos vinculados do ato, ou seja, naqueles sobre os quais o agente não tem liberdade de escolha, notadamente competência (se o ato é praticado por agente incompetente), finalidade (se o ato teve fim diverso do interesse público) e forma (se o ato foi produzido com forma diversa da prevista em lei). Todavia, segundo o autor, o Judiciário não pode aferir os critérios administrativos (conveniência e oportunidade) firmados em conformidade com os parâmetros legais, e isso porque o Juiz não é administrador, ou seja, não exerce tipicamente a função administrativa, e sim a jurisdicional. Caso contrário, haveria invasão de funções, vulnerando o princípio da independência dos Poderes.”
C) CERTA: "Princípio da legalidade administrativa se refere à lei em sentido amplo, ou seja, ao ordenamento jurídico como um todo, incluindo normas regulamentares por ela mesmo editadas (decretos, portarias, instruções normativas etc.), e também aos princípios constitucionais."
D) ERRADA: Moralidade administrativa não se confunde com a moral comum.
Moral comum: ideia pessoal do agente sobre o que é certo ou errado em termos éticos.
Moralidade: aspecto vinculado do ato administrativo. Requisito de validade do ato.
E) ERRADA: Nenhum princípio é absoluto! A publicidade poderá ser restringida nos seguintes casos:
- Segurança da sociedade e do Estado.
- Quando a intimidade ou o interesse social o exigirem.