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ID
2598970
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No tocante à Defensoria Pública, de acordo com o Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D.

    A respeito do cumprimento de sentença, dispõe o NCPC:

    Art. 513.  O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código.

    § 1o O cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, far-se-á a requerimento do exequente.

    § 2o O devedor será intimado para cumprir a sentença:

    I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos;

    II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV;

    III - por meio eletrônico, quando, no caso do § 1o do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos

    IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento.

    § 3o Na hipótese do § 2o, incisos II e III, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274.

    § 4o Se o requerimento a que alude o § 1o for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 e no § 3o deste artigo.

    § 5o O cumprimento da sentença não poderá ser promovido em face do fiador, do coobrigado ou do corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento.

     

    - ASSERTIVA A: incorreta. Eventual responsabilidade disciplinar em razão de ato considerado como atentatório à dignidade da justiça praticado por DEFENSOR PÚBLICO deverá ser apurada pelo respectivo órgão de classe, conforme preceitua o art. 77 e seguintes do NCPC. 

    Art. 77.  Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: [...]

    § 2o A violação ao disposto nos incisos IV e VI constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta.

    § 6o Aos advogados públicos ou privados e aos membros da Defensoria Pública e do Ministério Público não se aplica o disposto nos §§ 2o a 5o, devendo eventual responsabilidade disciplinar ser apurada pelo respectivo órgão de classe ou corregedoria, ao qual o juiz oficiará.

     

     

  • - ASSERTIVA B: incorreta. A Defensoria Pública figura dentre os legitimados para dar início ao procedimento de jurisdição voluntária. Nesse sentido:

    Art. 720 - NCPC.  O procedimento terá início por provocação do interessado, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, cabendo-lhes formular o pedido devidamente instruído com os documentos necessários e com a indicação da providência judicial.

     

    - ASSERTIVA C: incorreta. Dispensa-se o instrumento de mandato para o defensor público (essa prerrogativa se refere aos PODERES GERAIS). #CUIDADO para as exceções que exigem procuração com poderes especiais. 

    #REGRA. Conforme LC 80/94:  Art. 44. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública da União: XI – representar a parte, em feito administrativo ou judicial, independentemente de mandato, ressalvados os casos para os quais a lei exija poderes especiais.

     

    - ASSERTIVA E: incorreta.As reproduções digitalizadas de qualquer documento público ou particular quando juntadas aos autos pelos órgãos da Defensoria Pública e seus auxiliares constituem meio de prova INDEPENDENTEMENTE de certificação de sua autenticidade. Tais reproduções fazem a mesma prova que os originais.  Conforme dispõe o art. 425, inc. VI, do NCPC:

    Art. 425.  Fazem a mesma prova que os originais: [...]

    VI - as reproduções digitalizadas de qualquer documento público ou particular, quando juntadas aos autos pelos órgãos da justiça e seus auxiliares, pelo Ministério Público e seus auxiliares, pela Defensoria Pública e seus auxiliares, pelas procuradorias, pelas repartições públicas em geral e por advogados, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração.

    § 1o Os originais dos documentos digitalizados mencionados no inciso VI deverão ser preservados pelo seu detentor até o final do prazo para propositura de ação rescisória.

  • A natureza jurídica da jurisdição voluntária guarda certa divergência, sendo adotada duas teorias:

     

    Teoria Clássica ou Administrativista: o juiz não exerce atividade jurisdicional na jurisdição voluntária. Trata-se de mera administração pública de interesses privados.

     

    Teoria Revisionista ou Jurisdicionalista: apesar de contar com peculiaridades que a distinguem da jurisdição contenciosa, na jurisdição voluntária o juiz efetivamente exerce a atividade jurisdicional. 

     

    fonte: CPC  comentado. Daniel Amorim

  • COLABORANDO E COMPLEMENTANDO A QUESTÃO:

    Jurisdição Voluntária: Não existe litígio entre as partes. Nesse caso, há homologação de pedidos que não impliquem litígio, ou seja, não se resolve conflitos, mas apenas tutela interesses.

    · Participação do Estado, requerentes com interesses comuns e jurisdição integrando e validando o negócio jurídico.

    Segundo previsão expressa do art. 723, p . único, do NOVO CPC, o juiz não é obrigado a observar o critério da legalidade estrita, podendo adotar em cada caso concreto a solução que reputar mais conveniente ou oportuna. A doutrina entende que tal dispositivo consagra a possibilidade de o juiz se valer de um juízo de equidade na solução das demandas de jurisdição voluntária, reconhecendo-se a presença de certa discricionariedade do juiz.

    Para os defensores da teoria da jurisdição voluntária como uma atividade administrativa exercida pelo juiz, a previsão ora analisada afasta o princípio da legalidade, permitindo que o juiz resolva inclusive contra a letra da lei, desde que entenda ser uma decisão mais oportuna e conveniente. A fundamentação da decisão é relevante nessa situação como forma de justificar a não aplicação da lei.

    Minoritariamente existe doutrina que defende visão mais restritiva de aplicação do art. 723, p. único, do NOVO CPC, entendendo que o juiz não está totalmente liberado da observância da legalidade, devendo levar em conta a oportunidade e conveniencia tão somente na hipótese de a legalidade permitir mais de uma conclusão.

    Nesse sentido, Marcus Vinicius Rios Gonçalves preleciona: "A questão mais discutida a respeito da jurisdição voluntária é a da sua natureza, pois forte corrente doutrinária nega-lhe a qualidade de jurisdição, atribuindo-lhe a condição de administração pública de interesses privados, cometida ao Poder Judiciário. Pode-se dizer que tem prevalecido, entre nós, a corrente administrativista, que pressupõe que nesse tipo de jurisdição, o juiz não é chmado a solucionar um conflito de interesses" (Direito processual civil esquematizado, 2017, p. 706).

    A teoria administrativista sempre defendeu a ausência de coisa julgada material na jurisdição voluntária e, como consequência, a inexistência de atividade jurisdicional desenvolvida pelo juiz. No CPC/!973 havia previsão legal para embasar seu entendimento, já que o art. 1.111 do diploma legal revogado previa que a sentença proferida no processo - ou procedimento - de jurisdição voluntária poderia ser modificada, sem prejuízo dos efeitos já produzidos, se ocorressem circunstâncias supervenientes.

    Em verdade, há coisa julgada material e mantida a situação fático-jurídica, mantém-se a imutabilidade e indiscutibilidade das próprias relações. Uma modificação superveniente prevista em lei se baseia numa nova causa de pedir e a mudança da sentença não violaria a coisa julgada material. Assim, a sentença não pode ser absolutamente instavel e modificável, assim há coisa julgada material por ausência de disposição do novo cpc.

  • Gabarito D

     

    A) O Defensor Público que pratique ato atentatório à dignidade da justiça fica sujeito às sanções estabelecidas no Código de Processo Civil e na respectiva legislação funcional. ERRADO

     

    Art. 77, § 6o Aos advogados públicos ou privados e aos membros da Defensoria Pública e do Ministério Público não se aplica o disposto nos §§ 2o a 5o [multa por ato atentatório à dignidade da justiça], devendo eventual responsabilidade disciplinar ser apurada pelo respectivo órgão de classe ou corregedoria, ao qual o juiz oficiará.

     

     

    B) A Defensoria Pública não tem legitimidade ativa para dar início a processo de jurisdição voluntária.  ERRADO

     

    Art. 720.  O procedimento terá início por provocação do interessado, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, cabendo-lhes formular o pedido devidamente instruído com os documentos necessários e com a indicação da pr

     

     

    C) A atuação da Defensoria Pública em favor de pessoa hipossuficiente é instrumentalizada por procuração ou termo de patrocínio. ERRADO

     

    Art. 287. Parágrafo único.  Dispensa-se a juntada da procuração:

    II - se a parte estiver representada pela Defensoria Pública;

     

     

    D) O devedor de sentença transitada em julgado deve ser intimado por carta com aviso de recebimento para dar cumprimento à sentença quando estiver assistido pela Defensoria Pública. CERTO

     

    Art. 513. § 2o O devedor será intimado para cumprir a sentença:

    II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV;

     

     

    E) As reproduções digitalizadas de qualquer documento público ou particular quando juntadas aos autos pelos órgãos da Defensoria Pública e seus auxiliares constituem meio de prova quando certificada sua autenticidade. ERRADO

     

    Art. 425.  Fazem a mesma prova que os originais:

    VI - as reproduções digitalizadas de qualquer documento público ou particular, quando juntadas aos autos pelos órgãos da justiça e seus auxiliares, pelo Ministério Público e seus auxiliares, pela Defensoria Pública e seus auxiliares, pelas procuradorias, pelas repartições públicas em geral e por advogados, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração.

     

  • Para aqueles que tiverem interesse em aprofundar na questão da jurisdição voluntária :

     

    Segundo essa corrente – denominada jurisdicionalista –, não se afigura correta a afirmação de que não há lide na jurisdição voluntária.

    Com efeito, o fato de, em um primeiro momento, inexistir conflito de interesses, não retira dos procedimentos de jurisdição voluntária a potencialidade de se criarem litígios no curso da demanda. Em outras palavras, a lide não é pressuposta, não vem narrada desde logo na inicial, mas nada impede que as partes se controvertam. Isso pode ocorrer no bojo de uma ação de alienação judicial de coisa comum, por exemplo, em que os interessados podem dissentir a respeito do preço da coisa ou do quinhão atribuído a cada um.

     

    Os defensores da corrente jurisdicionalista também advertem, de forma absolutamente correta, que não se pode falar em inexistência de partes nos procedimentos de jurisdição voluntária. A bem da verdade, no sentido material do vocábulo, parte não há, porquanto não existe conflito de interesses, ao menos em um primeiro momento. Entretanto, considerando a acepção processual do termo, não há como negar a existência de sujeitos parciais na relação jurídico-processual.

     

    Reforçando a tese de que a jurisdição voluntária tem natureza de função jurisdicional, Leonardo Greco esclarece que ela não se resume a solucionar litígios, mas também a tutelar interesses dos particulares, ainda que não haja litígio, desde que tal tarefa seja exercida por órgãos investidos das garantias necessárias para exercer referida tutela com impessoalidade e independência.[3] Nesse ponto, com razão o eminente jurista. É que a função jurisdicional é, por definição, a função de dizer o direito por terceiro imparcial, o que abrange a tutela de interesses particulares sem qualquer carga de litigiosidade.

     

    Em suma, para a corrente jurisdicionalista, a jurisdição voluntária reveste-se de feição jurisdicional, pois: (a) a existência de lide não é fator determinante da sua natureza; (b) existem partes, no sentido processual do termo; (c) o Estado age como terceiro imparcial; (d) há coisa julgada.

     

    O novo CPC trilhou o caminho da corrente jurisdicionalista e vitaminou (bombou!) os procedimentos de jurisdição voluntária com a imutabilidade da coisa julgada. A não repetição do texto do art. 1.111 do CPC/73 é proposital. A sentença não poderá ser modificada, o que, obviamente, não impede a propositura de nova demanda, com base em outro fundamento. A corrente administrativista está morta e com cal virgem foi sepultada. Também a jurisdição voluntária é jurisdição – tal como a penicilina, grande descoberta! – com aptidão para formar coisa julgada material e, portanto, passível de ação rescisória.

     

    Fonte: http://genjuridico.com.br/2016/01/12/o-novo-cpc-em-pilulas-a-jurisdicao-voluntaria-continua-firme-forte-e-vitaminada-no-novo-codigo/

  • Alternativa A) Acerca da condenação pela prática de ato atentatório à dignidade da Justiça, dispõe o art. 77, §6º, do CPC/15, que "aos advogados públicos ou privados e aos membros da Defensoria Pública e do Ministério Público não se aplica o disposto nos §§ 2o a 5o, devendo eventual responsabilidade disciplinar ser apurada pelo respectivo órgão de classe ou corregedoria, ao qual o juiz oficiar". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Sobre os procedimentos de jurisdição voluntária, dispõe o art. 720, do CPC/15, que "o procedimento terá início por provocação do interessado, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, cabendo-lhes formular o pedido devidamente instruído com os documentos necessários e com a indicação da providência judicial". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) É certo que o art. 287, do CPC/15, dispõe que "a petição inicial deve vir acompanhada de procuração, que conterá os endereços do advogado, eletrônico e não eletrônico", mas, em seguida, o parágrafo único do mesmo dispositivo legal determina que é dispensada a juntada de procuração, dentre outras hipóteses, se a parte estiver representada pela Defensoria Pública. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) É o que dispõe o art. 513, §2º, do CPC/15, senão vejamos: "O devedor será intimado para cumprir a sentença: (...) II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV". Afirmativa correta.
    Alternativa E) Dispõe o art. 425, VI, do CPC/15, que "fazem a mesma prova que os originais as reproduções digitalizadas de qualquer documento público ou particular, quando juntadas aos autos pelos órgãos da justiça e seus auxiliares, pelo Ministério Público e seus auxiliares, pela Defensoria Pública e seus auxiliares, pelas procuradorias, pelas repartições públicas em geral e por advogados, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração". Conforme se nota, independe de certificação de autenticidade. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra D.

  • Alternativa A) Acerca da condenação pela prática de ato atentatório à dignidade da Justiça, dispõe o art. 77, §6º, do CPC/15, que "aos advogados públicos ou privados e aos membros da Defensoria Pública e do Ministério Público não se aplica o disposto nos §§ 2oa 5o, devendo eventual responsabilidade disciplinar ser apurada pelo respectivo órgão de classe ou corregedoria, ao qual o juiz oficiar". Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) Sobre os procedimentos de jurisdição voluntária, dispõe o art. 720, do CPC/15, que "o procedimento terá início por provocação do interessado, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, cabendo-lhes formular o pedido devidamente instruído com os documentos necessários e com a indicação da providência judicial". Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) É certo que o art. 287, do CPC/15, dispõe que "a petição inicial deve vir acompanhada de procuração, que conterá os endereços do advogado, eletrônico e não eletrônico", mas, em seguida, o parágrafo único do mesmo dispositivo legal determina que é dispensada a juntada de procuração, dentre outras hipóteses, se a parte estiver representada pela Defensoria Pública. Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) É o que dispõe o art. 513, §2º, do CPC/15, senão vejamos: "O devedor será intimado para cumprir a sentença: (...) II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV". Afirmativa correta.

    Alternativa E) Dispõe o art. 425, VI, do CPC/15, que "fazem a mesma prova que os originais as reproduções digitalizadas de qualquer documento público ou particular, quando juntadas aos autos pelos órgãos da justiça e seus auxiliares, pelo Ministério Público e seus auxiliares, pela Defensoria Pública e seus auxiliares, pelas procuradorias, pelas repartições públicas em geral e por advogados, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração". Conforme se nota, independe de certificação de autenticidade. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra D.

  • O pessoal so transcreveu o artigo mas nao indicou precisamente o erro da letra E, que está na parte em que diz que serao MEIO DE PROVA, quando em verdade serao FONTE DE PROVA.

  • Diego, o erro da alternativa E, em verdade, está na sua parte final. Ocorre que os documentos digitalizados apresentados pela Defensoria possuem presunção de originalidade.

    Assim disciplina o art. Art. 425 do NCPC. Vejamos:

    Art. 425: Fazem a mesma prova que os originais:

    (...)

    VI - as reproduções digitalizadas de qualquer documento público ou particular, quando juntadas aos autos pelos órgãos da justiça e seus auxiliares, pelo Ministério Público e seus auxiliares, pela Defensoria Pública e seus auxiliares, pelas procuradorias, pelas repartições públicas em geral e por advogados, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração.

  • Erro da alternativa E

    Independem de certificação de autenticidade

    Art. 425, VI, do CPC/15, que "fazem a mesma prova que os originais as reproduções digitalizadas de qualquer documento público ou particular, quando juntadas aos autos pelos órgãos da justiça e seus auxiliares, pelo Ministério Público e seus auxiliares, pela Defensoria Pública e seus auxiliares, pelas procuradorias, pelas repartições públicas em geral e por advogados, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração

  • Gabarito D.

    Na letra A, advogados públicos/privados/membros da DP/membros do MP NÃO APLICA A MULTA de ato atentatório à dignidade da justiça, ELES vão responder pelo órgão de classe ou corregedoria.

  • No tocante à Defensoria Pública, de acordo com o Código de Processo Civil, é correto afirmar que: O devedor de sentença transitada em julgado deve ser intimado por carta com aviso de recebimento para dar cumprimento à sentença quando estiver assistido pela Defensoria Pública.