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GABARITO: C
NCPC:
Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.
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Quanto a Letra E:
Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.
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De acordo com Gonçalves conexão é um mecanismo processual que leva à reunião duas ou mais ações para que sejam julgadas conjuntamente. Os critérios seriam aqueles relativos aos elementos da ação: partes, pedido e causa de pedir.
Todavia, a conexão é reconhecida quando duas ou mais ações têm em comum o pedido ou a causa de pedir, não se falando em identidade de partes.
Confira o que expõe o artigo 55, caput, do CPC/15:
Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.
Ainda assim, de acordo com o autor, não basta o atendimento aos requisitos acima mencionados para que haja a reunião das ações. O julgador deve questionar também a suficiência de razões ou motivos para efetivar a reunião, são elas:
1.Evitar decisões conflitantes;
2.Favorecer a economia processual.
Gabarito: Letra C
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a) Conceito de conflito de competência
b) Conceito de ações idênticas
c) Correta segundo o art. Art. 55 do CPC. "Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir."
d) Art. 114 do CPC. "O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes."
e) Conceito de continência
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Conexão: o pedido ou causa de pedir sejam comuns. Continência: partes iguais e o pedido de uma ação abrange o pedido da outra ação.
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CAUSAS DE MODIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIA
A) VONTADE DAS PARTES:
ART. 63, CPC/15
SOMENTE SE TRATANDO DE COMPETÊNCIA RELATIVA, OU SEJA, QUANTO AO VALOR DA CAUSA OU TERRITORIAL;
SOMENTE POR ESCRITO NO CONTRATO;
CASO HAJA ABUSIVIDADE NA CLÁUSULA PODERÁ:
- O JUIZ REMETER AO FORO DO DOMICÍLIO DE OFÍCIO (§3º DO ART. 63) = ANTES DA CITAÇÃO
- O RÉU, NA CONTESTAÇÃO, ALEGAR A ABUSIVIDADE (§4º DO ART. 63) = DEPOIS DA CITAÇÃO
B) EXISTÊNCIA DE OUTRO PROCESSO:
B.1) CONEXÃO:
ARTIGOS 54 E 55 CPC/15
FATO GERADOR: MESMO PEDIDO OU MESMA CAUSA DE PEDIR
LIMITE TEMPORAL: ATÉ A SENTENÇA (55,§1º)
*ART. 55, §3º: EXCEÇÃO = HAVERÁ REUNIÃO DE PROCESSOS QUANDO HOUVER RISCO DE PROLAÇÃO DE DECISÕES CONFLITANTES OU CONTRADITÓRIAS, AINDA QUE NÃO HAJA MESMO PEDIDO OU MESMA CAUSA DE PEDIR
B.2) CONTINÊNCIA:
ARTIGOS: 56 E 57, CPC/15
FATO GERADOR: MESMAS PARTES E MESMA CAUSA DE PEDIR
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Para não confundir, eu sempre me lembro da continência dos militares, ou seja, para bater continência, precisa de duas partes, duas pessoas. Logo, continência no CPC: identidade das partes e causa de pedir.
Conexão: pedido e causa de pedir.
Causa de pedir tem nas duas, então só sobra o pedido, se ele não está na continência pq lá estão as partes, então ele tem que estar na conexão.
Vale tudo, amigo! Só não vale reprovar!!
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No caso da letra E, é o conceito de LITISPENDÊNCIA (mesmas partes, causa de pedir e pedido).
"Sonhar é acordar para dentro" - Mário Quintana
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Mosair, creio que vc se confundiu. A alternativa E é o conceito de continência.. a B será litispendência, caso uma outra ação esteja em andamento.
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GABARITO: C
Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.
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Gab. C
• Conexão → Mesmo pedido OU Causas de pedir
• Continência → Mesmas partes E Causas de pedir. Mas, o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.
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Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing
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A alternativa "E" se refere à "continência", consoante art. 56 do CPC;
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C''OU''nexas
pedido OU a causa de pedir.
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GABARITO C
Para não confundir mais conexão e continência.
A continência o militar presta a uma pessoa a qual se é subordinado.
Art. 56. Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes (pessoas) e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange (espécie de relação de hierarquia) o das demais.
Já a conexão abrange o Pedido.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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É bom lembrar que a continência é espécie de conexão.
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Dispõe o art. 55, caput, do CPC/15: "Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir".
Gabarito do professor: Letra C.
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C. lhes for comum o pedido OU a causa de pedir.
Anotação do colega Vinicius Feitosa:
C''OU''nexas
comum o pedido OU causa de pedir.
ContinÊncia; mesmas partes E causas de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.
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Dispõe o art. 55, caput, do CPC/15: "Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir".
• Conexão → Mesmo pedido OU Causas de pedir
• Continência → Mesmas partes E Causas de pedir. Mas, o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.
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Errei!
Conexão e Continência = diferenças!
Art.55 - Reputam-se conexões 2 ou mais ações quando = lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.
Art 56 - Dá-se a continência entre 2 ou mais ações quando = houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de um, por ser mais amplo, abrange o pedido das demais.
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CONEXÃO lembra RELAÇÃO entre pedido ou causa de pedir
CONTINÊNCIA lembra ABRANGÊNCIA do pedido.
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Art.55 - Reputam-se conexões 2 ou mais ações quando = lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.
Art 56 - Dá-se a continência entre 2 ou mais ações quando = houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de um, por ser mais amplo, abrange o pedido das demais.
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Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.
Conexão → Mesmo pedido OU Causas de pedir
• Continência → Mesmas partes E Causas de pedir. Mas, o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.
C''OU''nexas
pedido OU a causa de pedir.
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Há conexão entre duas ou mais ações quando o pedido OU a causa de pedir lhes for comum.
Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.
Resposta: C