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ID
2599141
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Reputam-se conexas duas ou mais ações quando

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     

    NCPC: 

     

    Art. 55.  Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

  • Quanto a Letra E:

    Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.

  • De acordo com Gonçalves conexão é um mecanismo processual que leva à reunião duas ou mais ações para que sejam julgadas conjuntamente. Os critérios seriam aqueles relativos aos elementos da ação: partes, pedido e causa de pedir.

     

     

    Todavia, a conexão é reconhecida quando duas ou mais ações têm em comum o pedido ou a causa de pedir, não se falando em identidade de partes.

     

     

    Confira o que expõe o artigo 55, caput, do CPC/15:

     

     

    Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

     

     

    Ainda assim, de acordo com o autor, não basta o atendimento aos requisitos acima mencionados para que haja a reunião das ações. O julgador deve questionar também a suficiência de razões ou motivos para efetivar a reunião, são elas:

     

     

    1.Evitar decisões conflitantes;

     

     

     

    2.Favorecer a economia processual.

     

     

     

     

     

    Gabarito: Letra C

  • a) Conceito de conflito de competência

     b) Conceito de ações idênticas

     c) Correta segundo o art. Art. 55 do CPC.  "Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir."

     d) Art. 114 do CPC.  "O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes."

     e) Conceito de continência

  • Conexão: o pedido ou causa de pedir sejam comuns. Continência: partes iguais e o pedido de uma ação abrange o pedido da outra ação.

  • CAUSAS DE MODIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIA

     

    A) VONTADE DAS PARTES:

     

    ART. 63, CPC/15

    SOMENTE SE TRATANDO DE COMPETÊNCIA RELATIVA, OU SEJA, QUANTO AO VALOR DA CAUSA OU TERRITORIAL;

    SOMENTE POR ESCRITO NO CONTRATO;

    CASO HAJA ABUSIVIDADE NA CLÁUSULA PODERÁ:

    - O JUIZ REMETER AO FORO DO DOMICÍLIO DE OFÍCIO (§3º DO ART. 63) = ANTES DA CITAÇÃO

    - O RÉU, NA CONTESTAÇÃO, ALEGAR A ABUSIVIDADE (§4º DO ART. 63) = DEPOIS DA CITAÇÃO

     

    B) EXISTÊNCIA DE OUTRO PROCESSO:

     

    B.1) CONEXÃO:

     

    ARTIGOS 54 E 55 CPC/15

    FATO GERADOR: MESMO PEDIDO OU MESMA CAUSA DE PEDIR

    LIMITE TEMPORAL: ATÉ A SENTENÇA (55,§1º)

     

    *ART. 55, §3º: EXCEÇÃO = HAVERÁ REUNIÃO DE PROCESSOS QUANDO HOUVER RISCO DE PROLAÇÃO DE DECISÕES CONFLITANTES OU CONTRADITÓRIAS, AINDA QUE NÃO HAJA MESMO PEDIDO OU MESMA CAUSA DE PEDIR

     

    B.2) CONTINÊNCIA:

     

    ARTIGOS: 56 E 57, CPC/15

    FATO GERADOR: MESMAS PARTES E MESMA CAUSA DE PEDIR

  • Para não confundir, eu sempre me lembro da continência dos militares, ou seja, para bater continência, precisa de duas partes, duas pessoas. Logo, continência no CPC: identidade das partes e causa de pedir.

    Conexão: pedido e causa de pedir.

     

    Causa de pedir tem nas duas, então só sobra o pedido, se ele não está na continência pq lá estão as partes, então ele tem que estar na conexão.

     

    Vale tudo, amigo! Só não vale reprovar!!

  • No caso da letra E, é o conceito de LITISPENDÊNCIA (mesmas partes, causa de pedir e pedido).

     

    "Sonhar é acordar para dentro" - Mário Quintana

  • Mosair, creio que vc se confundiu. A alternativa E é o conceito de continência.. a B será litispendência, caso uma outra ação esteja em andamento.
  • GABARITO: C

     

    Art. 55.  Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

  • Gab. C

     

    •   Conexão → Mesmo pedido OU Causas de pedir

     

    •   Continência →  Mesmas partes E Causas de pedir. Mas, o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.

     

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  • A alternativa "E" se refere à "continência", consoante art. 56 do CPC;

  • C''OU''nexas

     pedido OU a causa de pedir.

  • GABARITO C

     

    Para não confundir mais conexão e continência.

     

    A continência o militar presta a uma pessoa a qual se é subordinado.

     

    Art. 56.  Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes (pessoas) e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange (espécie de relação de hierarquia) o das demais.

     

    Já a conexão abrange o Pedido.

     

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  • É bom lembrar que a continência é espécie de conexão.

  • Dispõe o art. 55, caput, do CPC/15: "Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir".

    Gabarito do professor: Letra C.

  • C. lhes for comum o pedido OU a causa de pedir.

    Anotação do colega Vinicius Feitosa:

    C''OU''nexas

    comum o pedido OU causa de pedir.

    ContinÊncia; mesmas partes E causas de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.

  • Dispõe o art. 55, caput, do CPC/15: "Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir".

    •  Conexão → Mesmo pedido OU Causas de pedir

     

    •  Continência → Mesmas partes E Causas de pedir. Mas, o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.

  • Errei!

    Conexão e Continência = diferenças!

    Art.55 - Reputam-se conexões 2 ou mais ações quando = lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

    Art 56 - Dá-se a continência entre 2 ou mais ações quando = houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de um, por ser mais amplo, abrange o pedido das demais.

  • CONEXÃO lembra RELAÇÃO entre pedido ou causa de pedir

    CONTINÊNCIA lembra ABRANGÊNCIA do pedido.

  • Art.55 - Reputam-se conexões 2 ou mais ações quando = lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

    Art 56 - Dá-se a continência entre 2 ou mais ações quando = houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de um, por ser mais amplo, abrange o pedido das demais.

  • Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.

      Conexão → Mesmo pedido OU Causas de pedir

     

    •  Continência → Mesmas partes E Causas de pedir. Mas, o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.

    C''OU''nexas

     pedido OU a causa de pedir.

  • Há conexão entre duas ou mais ações quando o pedido OU a causa de pedir lhes for comum.

    Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

    Resposta: C