- 
                                GABARITO: C   NCPC:    Art. 55.  Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. 
- 
                                Quanto a Letra E: Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais. 
- 
                                De acordo com Gonçalves conexão é um mecanismo processual que leva à reunião duas ou mais ações para que sejam julgadas conjuntamente. Os critérios seriam aqueles relativos aos elementos da ação: partes, pedido e causa de pedir.     Todavia, a conexão é reconhecida quando duas ou mais ações têm em comum o pedido ou a causa de pedir, não se falando em identidade de partes.     Confira o que expõe o artigo 55, caput, do CPC/15:     Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.     Ainda assim, de acordo com o autor, não basta o atendimento aos requisitos acima mencionados para que haja a reunião das ações. O julgador deve questionar também a suficiência de razões ou motivos para efetivar a reunião, são elas:     1.Evitar decisões conflitantes;       2.Favorecer a economia processual.           Gabarito: Letra C 
- 
                                a) Conceito de conflito de competência  b) Conceito de ações idênticas  c) Correta segundo o art. Art. 55 do CPC.  "Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir."  d) Art. 114 do CPC.  "O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes."  e) Conceito de continência 
- 
                                Conexão: o pedido ou causa de pedir sejam comuns. Continência: partes iguais e o pedido de uma ação abrange o pedido da outra ação. 
- 
                                CAUSAS DE MODIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIA   A) VONTADE DAS PARTES:   ART. 63, CPC/15 SOMENTE SE TRATANDO DE COMPETÊNCIA RELATIVA, OU SEJA, QUANTO AO VALOR DA CAUSA OU TERRITORIAL; SOMENTE POR ESCRITO NO CONTRATO; CASO HAJA ABUSIVIDADE NA CLÁUSULA PODERÁ: - O JUIZ REMETER AO FORO DO DOMICÍLIO DE OFÍCIO (§3º DO ART. 63) = ANTES DA CITAÇÃO - O RÉU, NA CONTESTAÇÃO, ALEGAR A ABUSIVIDADE (§4º DO ART. 63) = DEPOIS DA CITAÇÃO   B) EXISTÊNCIA DE OUTRO PROCESSO:   B.1) CONEXÃO:    ARTIGOS 54 E 55 CPC/15 FATO GERADOR: MESMO PEDIDO OU MESMA CAUSA DE PEDIR LIMITE TEMPORAL: ATÉ A SENTENÇA (55,§1º)   *ART. 55, §3º: EXCEÇÃO = HAVERÁ REUNIÃO DE PROCESSOS QUANDO HOUVER RISCO DE PROLAÇÃO DE DECISÕES CONFLITANTES OU CONTRADITÓRIAS, AINDA QUE NÃO HAJA MESMO PEDIDO OU MESMA CAUSA DE PEDIR   B.2) CONTINÊNCIA:   ARTIGOS: 56 E 57, CPC/15 FATO GERADOR: MESMAS PARTES E MESMA CAUSA DE PEDIR 
- 
                                Para não confundir, eu sempre me lembro da continência dos militares, ou seja, para bater continência, precisa de duas partes, duas pessoas. Logo, continência no CPC: identidade das partes e causa de pedir. Conexão: pedido e causa de pedir.   Causa de pedir tem nas duas, então só sobra o pedido, se ele não está na continência pq lá estão as partes, então ele tem que estar na conexão.   Vale tudo, amigo! Só não vale reprovar!! 
- 
                                No caso da letra E, é o conceito de LITISPENDÊNCIA (mesmas partes, causa de pedir e pedido).   "Sonhar é acordar para dentro" - Mário Quintana 
- 
                                Mosair, creio que vc se confundiu. A alternativa E é o conceito de continência.. a B será litispendência, caso uma outra ação esteja em andamento.
                            
- 
                                GABARITO: C   Art. 55.  Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. 
- 
                                Gab. C   •   Conexão → Mesmo pedido OU Causas de pedir   •   Continência →  Mesmas partes E Causas de pedir. Mas, o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.   -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------   Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing 
- 
                                A alternativa "E" se refere à "continência", consoante art. 56 do CPC; 
- 
                                C''OU''nexas  pedido OU a causa de pedir. 
- 
                                GABARITO C   Para não confundir mais conexão e continência.   A continência o militar presta a uma pessoa a qual se é subordinado.   Art. 56.  Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes (pessoas) e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange (espécie de relação de hierarquia) o das demais.   Já a conexão abrange o Pedido.   Para haver progresso, tem que existir ordem.           
 DEUS SALVE O BRASIL.
 WhatsApp: (061) 99125-8039
 Instagram: CVFVitório
 
- 
                                É bom lembrar que a continência é espécie de conexão.   
- 
                                Dispõe o art. 55, caput, do CPC/15: "Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir".
 
 Gabarito do professor: Letra C.
 
- 
                                C. lhes for comum o pedido OU a causa de pedir. Anotação do colega Vinicius Feitosa: C''OU''nexas comum o pedido OU causa de pedir. ContinÊncia; mesmas partes E causas de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais. 
- 
                                Dispõe o art. 55, caput, do CPC/15: "Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir".   •  Conexão → Mesmo pedido OU Causas de pedir   •  Continência → Mesmas partes E Causas de pedir. Mas, o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais. 
- 
                                Errei!   Conexão e Continência = diferenças!   Art.55 - Reputam-se conexões 2 ou mais ações quando = lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.   Art 56 - Dá-se a continência entre 2 ou mais ações quando = houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de um, por ser mais amplo, abrange o pedido das demais. 
- 
                                CONEXÃO lembra RELAÇÃO entre pedido ou causa de pedir   CONTINÊNCIA lembra ABRANGÊNCIA do pedido. 
- 
                                Art.55 - Reputam-se conexões 2 ou mais ações quando = lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. Art 56 - Dá-se a continência entre 2 ou mais ações quando = houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de um, por ser mais amplo, abrange o pedido das demais. 
- 
                                Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.       Conexão → Mesmo pedido OU Causas de pedir   •  Continência → Mesmas partes E Causas de pedir. Mas, o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.     C''OU''nexas  pedido OU a causa de pedir.   
- 
                                Há conexão entre duas ou mais ações quando o pedido OU a causa de pedir lhes for comum. Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. Resposta: C