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GABARITO: A
Princípio da legalidade é o nome dado a um conceito empregado tanto no direito nacional como estrangeiro e que serve para nortear a composição de uma série de leis e dispositivos em todas as áreas da matéria. De modo bem simples e direto, este princípio estabelece que não há crime, tampouco pena, sem prévia definição legal.
Princípio da anterioridade é aquele segundo o qual não há crime, nem pena, sem lei anterior que os defina (nullum crimen, nulla poena sine lege praevia). Vide princípio da legalidade.
Fontes: https://www.infoescola.com/direito/principio-da-legalidade/
https://jb.jusbrasil.com.br/definicoes/100001108/principio-da-anterioridade-da-lei-penal
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PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA .. . ART 5º - LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL . .. ART 5º - LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.
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GABARITO:A
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal; [GABARITO]
Princípio da Legalidade na Constituição Federal
Citado no artigo 5º da CF, inciso II, significa que uma pessoa não será obrigada a fazer ou deixar de fazer algo, exceto se esta situação estiver prevista na lei. Não por força, mas sim pela lei.:
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
Porém é aplicado com mais intensidade dentro da Administração Pública, no Art. 37 da CF, pois nesta, só é autorizado fazer aquilo que está previsto em lei, caso contrário não tem validade. Todos os atos da administração pública devem estar de acordo com a legislação.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência(...)
O princípio da legalidade foi consagrado através da fórmula latina nullum crimen, nulla poena sine lege.
O princípio da legalidade constitui uma real limitação ao poder estatal de interferir na esfera de liberdades individuais (garantia do indivíduo contra o Estado, jamais pode ser usado pelo Estado contra o indivíduo).
O princípio da legalidade é o pilar do chamado Garantismo, corrente ideológica que prega a existência de um poder punitivo mínimo do Estado em face ao máximo de garantias aos indivíduos.
Pode-se dizer que ele está previsto em diversos dispositivos normativos: Declaração Universal dos Direitos do Homem (Art. XI, 2); Convenção Interamericana de Direitos Humanos (Pacto de São Jose da Costa Rica - Dec. 678/98, art. 9º); Constituição Federal de 1988 (Art. 5º, XXXIX); Código Penal(Art. 1º).
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Apesar dos comentários dos colegas, acho que a banca foi rasa e genérica ao trazer os conceitos legais que conceituam o citado artigo no comando da questão. É clara e evidente a diferença existente, quanto à tratativa específica da lei penal, dos princípios da Legalidade e da Reserva Legal. Assim, acho que faltou trato da banca para abordar o tema, o que deixou muito supérflua a análise da questão.
Só para corroborar, em breve resumo, temos:
LEGALIDADE: Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Logo, as obrigações dos indivíduos só podem ser criadas por espécies normativas produzidas em conformidade com o devido processo legislativo.
RESERVA LEGAL: Ocorre quando uma norma constitucional atribui determinada matéria exclusivamente à lei formal (ou a atos equiparados, na interpretação firmada na praxe), subtraindo-a, com isso, à disciplina de outras fontes, àquelas subordinadas.
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Força!
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Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa se não em virtude da lei : Princípio da Legalidade.
Não há crime, nem pena sem lei anterior de o defina NULLUM CRIMEN : Princípio da Anterioridade.
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A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito das nomenclaturas dadas aos princípios expostos no enunciado.
Tratam-se dos princípios da legalidade (não há crime sem lei anterior que o defina) e o da anterioridade (não há pena sem prévia cominação legal).
Tratam-se de princípios extraídos dos 10 axiomas do garantismo penal de Luigi Ferrajoli:
A1) Nulla poena sine crimine (Não há pena sem crime)- Princípio da retributividade ou da consequencialidade da pena em relação ao delito
A2) Nullum crimen sine lege (Não há crime sem lei) Princípio da legalidade, no sentido lato ou no sentido estrito
A3) Nulla lex (poenalis) sine necessitate (Não há lei penal sem necessidade) Princípio da necessidade ou da economia do direito penal
A4) Nulla necessitas sine injuria (Não há necessidade sem ofensa a bem jurídico) Princípio da lesividade ou ofensividade do evento
A5) Nulla injuria sine actione (Não há ofensa ao bem jurídico sem ação) Princípio da materialidade ou da exterioridade da ação
A6) Nulla actio sine culpa (Não há ação sem culpa) Princípio da culpabilidade ou da responsabilidade pessoal
A7) Nulla culpa sine judicio ( Não há culpa sem processo) Princípio da jurisdicionalidade no sentido lato ou estrito
A8) Nulla judicium sine accustone (Não há processo sem acusação) Princípio acusatório ou da separação ente o juiz e a acusação
A9) Nulla accusatio sine probatione (Não há acusação sem prova) Princípio do ônus da prova ou da verificação
A10) Nulla probatio sine defensione Princípio do contraditório ou da defesa ou da falseabilidade
GABARITO: LETRA A
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GABARITO A
1. Desdobramento do princípio da legalidade:
a. Anterioridade da lei (lege praevia);
b. Reserva legal (lege scripta);
c. Proibição da analogia in malam partem (lege stricta);
d. Taxatividade da lei. Trata-se de mandato de certeza – lege certa).
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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Princípio da Reserva Legal. Dispositivo semelhante ao art. 5º, XXXIX, CF.
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Não esquecer que a legalidade em direito penal se divide em :
Taxatividade/ Reserva legal/ Irretroatividade da lei penal
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Princípio da legalidade e seus desdobramentos
Princípio da Legalidade
Artigo 5 CF
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei
CP
Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal
Princípio da anterioridade penal
A norma penal incriminadora deve ser anterior a prática criminosa
Princípio da reserva legal
A criação de normas penais incriminadora ocorre somente por meio de lei em sentido estrito (lei complementar ou lei ordinária)
Proibido a criação de norma penal incriminadora por meio de medidas provisórias
Princípio da taxatividade penal
A norma penal incriminadora deve ser precisa e clara
Proíbe a criação de tipos penais vago
Princípio do contraditório
Direito de ter ciência dos fatos imputados
Direito de contradição
Direito de resposta
Princípio da ampla defesa
Significa a plena e completa possibilidade de o réu produzir provas contrastantes às da acusação, com ciência prévia e integral do conteúdo da acusação, comparecendo participativamente nos atos processuais, representado por defensor técnico
Autodefesa
Direito do próprio acusado de se defender pessoalmente
Disponível / Dispensável
Defesa técnica
Direito do acusado de constituir um defensor técnico
Indisponível / Indispensável
Princípio do devido processo legal
Previsão constitucional
Artigo 5 CF
LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
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GABARITO - A
Anterioridade da Lei
Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
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Gab - A
Art 1°
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a) Princípio da legalidade e anterioridade.
Corrente (majoritária): Princípio da Legalidade = Princípio da Reserva Legal = Anterioridade da Lei
Princípio da Legalidade - Reserva a lei a capacidade de definir crimes e penas e a lei tem que ser anterior.
Princípio da Reserva Legal - Somente a Lei em sentido estrito (sentido formal) - emanada do Poder Legislativo, respeitado o processo previsto na Constituição - pode definir condutas criminosas e estabelecer sanções penais. (Medidas provisórias, decretos, portarias, resoluções e demais diplomas legislativos (sentido material) não podem estabelecer condutas criminosas, nem determinas sanções).
Princípio da Anterioridade - Necessidade de uma lei anterior ao fato que se quer punir. “Lex Praevia”.