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ID
2599168
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à Organização do Estado, analise as seguintes assertivas:


I. Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

II. Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei ordinária.

III. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • CF/88

     

    ACERTIVA I. CORRETA, Conforme texto --------->art. 18 § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

     ACERTIVA II. INCORRETA (ERRO LEI ORDINÁRIA)----------> art.18 § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    ACERTIVA III. CORRETA, conforme texto a seguir------------> Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III -  criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

     

    GABARITO LETRA C

  • d) I e III.

  • LETRA C

     

    Criar Estado/subdividir/desmembrarPlebiscito + Lei Complementar

     

    Município = 04 REQUISITOS para criação/incorporação/fusão/desmembramento:

    → Plebiscito

    → Lei Complementar Federal (dentro do período)

    → Lei Estadual

    → Estudo de Viabilidade

     

    Criação de território

    - Aprovação da população diretamente interessada, por plebiscito;
    - Manifestação da assembleia legislativa interessada; (Art. 48 CF VI)
    - Edição de lei complementar pelo Congresso Nacional.

  • O erro da 2 é "ordinária". O certo é "complementar".

  • Gabarito Letra C

     

    CF88°

     

    I. Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar. CERTO

    Art. 18.  § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

     

    II. Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei ordinária. ERRADA

    Art. 18. § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

     

    III. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.CERTO

      Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si

    Art. 18.

  • I - correto. Criação é por lei complementar / organização (administrativa/judicial) por lei ordinária

    II - errado. Finalzinho, CN por Lei Complementar FEDERAL

    III - correto. Somente CF pode estabelecer diferença entre nato e naturalizado

     

    GAB: C

  • Gab C . I E III

    II. errada amigos, nesse caso seria lei complementar.

    Força!

  • I. Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar. (V)

     

    Art 18. § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

     

    II. Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei ordinária. (F)

     

    Art 18. § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

     

    III. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si. (V)

     

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

     

    Gabarito: Letra C

  • II. Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei ordinária. (complementar)

  • CAPÍTULO I


    Da Organização Político-Administrativa                           Constituição Federal do Brasil de 1988

     


    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil 
    compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, 
    nos termos desta Constituição.

     

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado 
    ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em
      "LEI COMPLEMENTAR"

     

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para 
    se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante 
    aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso 
    Nacional,
    por      "LEI COMPLEMENTAR"       (Excluído LEI ORDINÀRIA).

     

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    III – criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

     

    LETRA : C

  • Quando eu vejo o comentário de um colega todo colorido me dá logo uma aflição no coração

  • Allan Thompson, tenho uma dica para evitar a cegueira que dá os comentários coloridos: Selecione o texto.

  • A alternativa B está errada, pois a lei que refere o artigo 18 parágrafo 4º é a COMPLEMENTAR e não ordinária.

  • Art 18§2  - Os territórios federais integram a União e sua criação, transformação ou reintegração ao Estado de origem serão regulados por lei complementar;

    §3 - Os estados podem incorporar-se, subdividir-se ou desmembrar-se parar se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por Lei Complementar

    §4 - A criação, incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão:

    por lei estadual

    No período determinado por lei complementar

    dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito às populações dos municípios envolvidos

    Após a divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados, na forma da lei.

     

  • I - Art. 18, §2°- Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar. TEXTO DA LEICORRETA

    II - Art. 18, §3° - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. ERRADA

    III - Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si. TEXTO DA LEICORRETA

    PEGADINHA CLÁSSICA. FOCO!

  • Quanto à Organização do Estado, analise as seguintes assertivas:

     

    I. Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    II. Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    III. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

  • GABARITO: C)  I e III

  • Vamos tentar resumir as situações e que se exige LC na parte de organização político-administrativa (Art. 18 ao 36 da CF)

     

    → Territórios Federais; criação, transformação, reintegração;

     

    Estados incorporar-se entre si, subdividir-se, desmembrar, anexar.

     

    Municípios: criação, incorporação, fusão e desmembramento por lei estadual, dentro do período determinado por LC.

     

    União, permitir nos casos previstos em LC, forças estrangeiras transitem ou permaneçam temporariamente no território federal.

     

     autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas.

     

    → LC's fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios,

     

    → Estados instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões.

     

    Por Lei Orgânica:

     

    → Munícipios regem-se

     

    → DF rege-se

  • Quanto às disposições constitucionais acerca da Organização do Estado:

    I - CORRETA. Art. 18, §2º.
    II - INCORRETA. Art. 18, §3º - a aprovação do Congresso Nacional ocorre por lei complementar. 
    III - CORRETA. Art. 19, III.
    Apenas as alternativas I e III estão corretas.

    Gabarito do professor: letra C.

  • Eis o erro da alternativa II:


    Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei ordinária (lei complementar).


    GABARITO: C

  • Gabarito: C

     

     

    I. Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    Art. 18 (...)

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    (...)

     

    II. Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei ordinária.

    Art. 18 (...)

     § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    (...)

     

    III. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    (...)

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

  • ...mediante lei complementar e não ordinária!

  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 1º Brasília é a Capital Federal.

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. 

    ------

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II - recusar fé aos documentos públicos;

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

      

  • Gab.: C.

    CUIDADO!

    Àqueles que irão prestar concursos da banca FUNDATEC, tomem bastante cuidado com pegadinhas clássicas. Atente-se à pegadinha da lei complementar/lei ordinária, decreto etc.

  • DICA DA PROF RAQUEL URTASSUM

    Dica: quando a constituição se refere a uma lei ordinária, ela não traz no seu texto "ordinária", está escrito só "LEI".

    O diferente é quando é lei complementar, PORQUE PRECISA ESTAR EXPRESSO.

    Então, se fala só "lei" é lei ordinária, se for lei complementar vai estar expresso. Por isso, desconfiem de alternativas que sejam, aparentemente, copia e cola de lei, se ela trouxer "ordinária": muito provavelmente o texto original trazia "complementar" e a banca trocou por "ordinária" (foi o que aconteceu nessa questão).

    Claro que a banca pode, simplesmente, excluir o "complementar", aí não dá pra usar a técnica! Mas se estiver escrito "lei ordinária" na alternativa, abre o olho!

    Pra lembrar: AQUELA ORDINÁRIA FICA ESCONDIDA!!!

  • ATENÇÃO:

    SEMPRE QUANDO A ALTERNATIVA DIZ ''POR LEI ORDINÁRIA'' É 99% DE ELA ESTAR ERRADA, POIS A LETRA DA CONSTITUIÇÃO NUNCA USA ESTE TERMO E APENAS USA ''POR LEI COMPLEMENTAR''