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CF/88
ACERTIVA I. CORRETA, Conforme texto --------->art. 18 § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
ACERTIVA II. INCORRETA (ERRO LEI ORDINÁRIA)----------> art.18 § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
ACERTIVA III. CORRETA, conforme texto a seguir------------> Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
GABARITO LETRA C
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d) I e III.
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LETRA C
Criar Estado/subdividir/desmembrar → Plebiscito + Lei Complementar
Município = 04 REQUISITOS para criação/incorporação/fusão/desmembramento:
→ Plebiscito
→ Lei Complementar Federal (dentro do período)
→ Lei Estadual
→ Estudo de Viabilidade
Criação de território
- Aprovação da população diretamente interessada, por plebiscito;
- Manifestação da assembleia legislativa interessada; (Art. 48 CF VI)
- Edição de lei complementar pelo Congresso Nacional.
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O erro da 2 é "ordinária". O certo é "complementar".
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Gabarito Letra C
CF88°
I. Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar. CERTO
Art. 18. § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
II. Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei ordinária. ERRADA
Art. 18. § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
III. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.CERTO
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si
Art. 18.
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I - correto. Criação é por lei complementar / organização (administrativa/judicial) por lei ordinária
II - errado. Finalzinho, CN por Lei Complementar FEDERAL
III - correto. Somente CF pode estabelecer diferença entre nato e naturalizado
GAB: C
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Gab C . I E III
II. errada amigos, nesse caso seria lei complementar.
Força!
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I. Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar. (V)
Art 18. § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
II. Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei ordinária. (F)
Art 18. § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
III. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si. (V)
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
Gabarito: Letra C
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II. Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei ordinária. (complementar)
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CAPÍTULO I
Da Organização Político-Administrativa Constituição Federal do Brasil de 1988
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil
compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos,
nos termos desta Constituição.
§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado
ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em "LEI COMPLEMENTAR"
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para
se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante
aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso
Nacional, por "LEI COMPLEMENTAR" (Excluído LEI ORDINÀRIA).
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III – criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
LETRA : C
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Quando eu vejo o comentário de um colega todo colorido me dá logo uma aflição no coração
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Allan Thompson, tenho uma dica para evitar a cegueira que dá os comentários coloridos: Selecione o texto.
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A alternativa B está errada, pois a lei que refere o artigo 18 parágrafo 4º é a COMPLEMENTAR e não ordinária.
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Art 18§2 - Os territórios federais integram a União e sua criação, transformação ou reintegração ao Estado de origem serão regulados por lei complementar;
§3 - Os estados podem incorporar-se, subdividir-se ou desmembrar-se parar se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por Lei Complementar
§4 - A criação, incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão:
por lei estadual
No período determinado por lei complementar
dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito às populações dos municípios envolvidos
Após a divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados, na forma da lei.
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I - Art. 18, §2°- Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar. TEXTO DA LEI. CORRETA
II - Art. 18, §3° - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. ERRADA
III - Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si. TEXTO DA LEI. CORRETA
PEGADINHA CLÁSSICA. FOCO!
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Quanto à Organização do Estado, analise as seguintes assertivas:
I. Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
II. Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
III. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
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GABARITO: C) I e III
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Vamos tentar resumir as situações e que se exige LC na parte de organização político-administrativa (Art. 18 ao 36 da CF)
→ Territórios Federais; criação, transformação, reintegração;
→ Estados incorporar-se entre si, subdividir-se, desmembrar, anexar.
→ Municípios: criação, incorporação, fusão e desmembramento por lei estadual, dentro do período determinado por LC.
→ União, permitir nos casos previstos em LC, forças estrangeiras transitem ou permaneçam temporariamente no território federal.
→ autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas.
→ LC's fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios,
→ Estados instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões.
Por Lei Orgânica:
→ Munícipios regem-se
→ DF rege-se
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Quanto às disposições constitucionais acerca da Organização do Estado:
I - CORRETA. Art. 18, §2º.
II - INCORRETA. Art. 18, §3º - a aprovação do Congresso Nacional ocorre por lei complementar.
III - CORRETA. Art. 19, III.
Apenas as alternativas I e III estão corretas.
Gabarito do professor: letra C.
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Eis o erro da alternativa II:
Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei ordinária (lei complementar).
GABARITO: C
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Gabarito: C
I. Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
Art. 18 (...)
§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
(...)
II. Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei ordinária.
Art. 18 (...)
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
(...)
III. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
(...)
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
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...mediante lei complementar e não ordinária!
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Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 1º Brasília é a Capital Federal.
§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
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Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II - recusar fé aos documentos públicos;
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
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Gab.: C.
CUIDADO!
Àqueles que irão prestar concursos da banca FUNDATEC, tomem bastante cuidado com pegadinhas clássicas. Atente-se à pegadinha da lei complementar/lei ordinária, decreto etc.
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DICA DA PROF RAQUEL URTASSUM
Dica: quando a constituição se refere a uma lei ordinária, ela não traz no seu texto "ordinária", está escrito só "LEI".
O diferente é quando é lei complementar, PORQUE PRECISA ESTAR EXPRESSO.
Então, se fala só "lei" é lei ordinária, se for lei complementar vai estar expresso. Por isso, desconfiem de alternativas que sejam, aparentemente, copia e cola de lei, se ela trouxer "ordinária": muito provavelmente o texto original trazia "complementar" e a banca trocou por "ordinária" (foi o que aconteceu nessa questão).
Claro que a banca pode, simplesmente, excluir o "complementar", aí não dá pra usar a técnica! Mas se estiver escrito "lei ordinária" na alternativa, abre o olho!
Pra lembrar: AQUELA ORDINÁRIA FICA ESCONDIDA!!!
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ATENÇÃO:
SEMPRE QUANDO A ALTERNATIVA DIZ ''POR LEI ORDINÁRIA'' É 99% DE ELA ESTAR ERRADA, POIS A LETRA DA CONSTITUIÇÃO NUNCA USA ESTE TERMO E APENAS USA ''POR LEI COMPLEMENTAR''