SóProvas


ID
2599171
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as seguintes assertivas em relação ao que compete à União:


I. Permitir, nos casos previstos em lei ordinária, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente.

II. Elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social.

III. Explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Municípios onde se situam os potenciais hidroenergéticos.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • ITEM I -ERRADA. Art. 21. Compete à União: IV - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

     

    -----------

    ITEM II - CORRETA. Art. 21. Compete à União : IX - elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;

    ----------

    ITEM III- ERRADA. Art. 21. Compete à União: 

     

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

     b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;

     

    ---------

     

     

    BONS ESTUDOS PESSOAL !! 

  • GABARITO B

     

    Questão sacana! Alguém conseguiu desenvolver uma técnica para decorar as competências? Compartilhem com os nobres colegas, PLEASE!!!! 

     

    FÉ EM DEUS E PROSSIGAMOS PAR O ALVO!

  • RESPOSTA -  B

    I) ERRADA

    art. 21, IV - permitir, nos casos previstos em LEI COMPLEMENTAR, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente.

    II) CERTA

    III) ERRADA

    art.21, XII, b - Explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os ESTADOS onde se situam os potenciais hidroenergéticos.

  • Alguém conseguiu desenvolver uma técnica para decorar as competências? Compartilhem com os nobres colegas, acho que esse é o desejo da maioria quem souber algumas técnica nos passem por favor.

  •  

    COMPETÊNCIA DA UNIÃO: ART. 21

    Em provas que cai a literalidade do texto da lei, lembrar que a competência da União (art. 21 e seguintes da CF/88) COMEÇA SEMPRE POR VERBOS !!!

     

    COMP. PRIVATIVA DA UNIÃO E OUTRAS: ART. 22 E SS

    Com relação a competência da União, do art. 22 da CRFB, para legislar privativamente:

    CAPACETE de PM

    C= direito comercial

    a= agrário

    p= penal

    a= aeronáutico

    c= civil

    e= eleitoral

    t= trabalho

    e= espacial

    P= processual

    m= marítimo

    Lembrar que competência COMUM (ART. 23) começa com verbo, igual à competência exclusiva (lembrar do verbo excluir).

    Somente a competência privativa (art. 22)começa a frase com substantivo!!!

    Para gravar a COMPETÊNCIA CONCORRENTE (art. 24) é só lembrar que todos correm pra casa e pro dinheiro:

    Ramos do direito que envolvem dinheiro: dir. econômico, tributário, financeiro;

    Ramos do direito que envolvem moradia:

    Dir. urbanístico e Penitenciário (para quem está preso)

  • I. Permitir, nos casos previstos em lei ordinária, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente. (LEI COMPLEMENTAR, Art. 21, IV da CF 88)  (ERRADA)

    II. Elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social. (ART. 21, IX da CF 88) (CORRETA)

    III. Explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Municípios onde se situam os potenciais hidroenergéticos. (ARTICULAÇÃO COM OS ESTADOS. Art. 21, XII, "b" da CF 88) (ERRADA)

  • Atrapalho quando de lei complementar quando ordinaria. Alguem poderia me explicar como saber se um artigo 'e um ou outro por  l'ogica, sem decorar?

  • Adriana infelizmente não tem lógica! Sempre que for por Lei  complementar a CF/88 vai estar falando.

  • Obrigada, Lucas. Que pena...entao, decorar, ne? rsrsr

  • Adriana, na verdade, tem sim.

    Artigo 59, parágrafo único da CF.

     

    Bjs

  • Obrigada, Rafael, pela dica. Não me lembrava deste Par. Unico.

    Beijos.

  • Eu teria vergonha, se copiasse o comentário dos colegas na íntegra. Se eu fosse cara de pau, tentaria fazer algumas alterações.

     

  • meu deus ! quem quiser seguidores crie um canal no youtube, conta no face,insta, xvídeos o que for.  

     

  • Eu fiz um resumo da CF referente aos casos de lei complementar. Nos artigos 18 até 29 os casos de lei ordinária são:

    Art. 18: no desmembramento do município será feito por lei estadual (no prazo estabelecido por LC do CN).

    Art. 20, II - As terras.... definidas em lei.

    Art. 21 -  XIExplorar diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicação, nos termos da lei...

    E quando for referente aos subsidios de governador, deputado estadual e prefeito - aqui é importante ressaltar que no caso do poder legislativo estadual será feito por lei e não por resolução como acontece no CN. É importante ler os artigos, mas realizar essas anotações em resumo te fazem lembrar sempre e não errar mais esse tipo de questão.

    Os demais casos serão por lei complementar.

    Em relação ao item III o correto é em articulaçãocom os estados e não com municípios.

    Bons estudos.

  • Provas desse tipo não tem outro jeito: DECORAR! 

     

    É triste que, para ingressar no serviço público, tenhamos que desenvolver técnicas de memorização em detrimento ao desenvolvimento de raciocínio. Mas não adianta reclamar. É dançar conforme a música e decorar conforme pedido. 

  • Decoreba fudida cobrada na questão, fazer o quê... Vamo q vamo!

  • Vamos jogar o jogo.

  • GABARITO B

    I. Permitir, nos casos previstos em lei ordinária, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneça temporariamente.

    Resposta ERRADA

    - Competência exclusiva (administrativa)

    NÃO Legislativa- Indelegável

    Art. 21. Compete à União:

    IV - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneça temporariamente;

     

    II. Elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social.

    Resposta CERTA

    - Competência exclusiva (administrativa)

    NÃO Legislativa- Indelegável

    Art. 21. Compete à União:

    IX - elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;

     

     

     

     

     

     

    III. Explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Municípios onde se situam os potenciais hidroenergéticos.

    Resposta ERRADA

    - Competência exclusiva (administrativa)

    NÃO Legislativa- Indelegável

    Art. 21. Compete à União:

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;

  • Quanto às competências constitucionais da União:

    I - INCORRETA. Consiste em uma competência da União, no entanto, somente nos casos previstos em lei complementar. Art. 21, IV.
    II - CORRETA. Art. 21, IX.
    III - INCORRETA. É uma competência da União, no entanto, será em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos. Art. 21, XII, "b".

    Apenas a alternativa II está correta.

    Gabarito do professor: letra B.
  • Art. 21.

    Compete à União:

    XII - Explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os ESTADOSSSS onde se situam os potenciais hidroenergéticos;

  • Art. 21. Compete à União:

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;

  • GABARITO B



    Art. 21. Compete à União:


    IV - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;


    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:


    b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;





  • Quanto às competências constitucionais da União:

    I - INCORRETA. Consiste em uma competência da União, no entanto, somente nos casos previstos em lei complementar. Art. 21, IV.

    II - CORRETA. Art. 21, IX.

    III - INCORRETA. É uma competência da União, no entanto, será em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos. Art. 21, XII, "b".

    Apenas a alternativa II está correta.

    Gabarito do professor: letra B.

  • Gabarito Letra B

    ...................

    I. Permitir, nos casos previstos em lei ordinária, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente. Seria Lei complementar ( Art 21º, IV)

    II. Elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social.(Correto Art 21º, IX)

    III. Explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Municípios onde se situam os potenciais hidroenergéticos.(Art 21º XII alinea b) COM OS ESTADOS.

    ................

    Vai dar certo!

  • elevado índice de maldade

  • errei , muitos detalhes .

  • GABARITO B

    DICA: É BOM FICAR ATENTO NAS OPÇÕES DE LEI COMPLEMENTAR, AJUDAR ELIMINAR MUITAS ALTERNATIVAS.

  • LEI COMPLEMENTAR

  • Art. 21. Compete à União:

    (..)

    IV - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

    (...)

    IX - elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;

    (...)

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

    (...)

    b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;

  • Letra B

    I - Casos previstos em LEI COMPLEMENTAR.

    III - Em articulação com os ESTADOS.

  • Se eu puder dar uma dica: desconheço, na legislação, algum caso o qual conste expressamente "LEI ORDINÁRIA", pois, em regra, só haverá especificação quando houver a necessidade de LEI COMPLEMENTAR.

  • I. Permitir, nos casos previstos em LEI COMPLEMENTAR , que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente.

    III. Explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os ESTADOS onde se situam os potenciais hidroenergéticos.

  • DICA DA PROF RAQUEL URTASSUM

    Dica: quando a constituição se refere a uma lei ordinária, ela não traz no seu texto "ordinária", está escrito só "LEI".

    O diferente é quando é lei complementar, PORQUE PRECISA ESTAR EXPRESSO.

    Então, se fala só "lei" é lei ordinária, se for lei complementar vai estar expresso. Por isso, desconfiem de alternativas que sejam, aparentemente, copia e cola de lei, se ela trouxer "ordinária": muito provavelmente o texto original trazia "complementar" e a banca trocou por "ordinária" (foi o que aconteceu nessa questão).

    Claro que a banca pode, simplesmente, excluir o "complementar", aí não dá pra usar a técnica! Mas se estiver escrito "lei ordinária" na alternativa, abre o olho!

    Pra lembrar: AQUELA ORDINÁRIA FICA ESCONDIDA!!!

  • a união não pede nada pra ninguém