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ITEM I -ERRADA. Art. 21. Compete à União: IV - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;
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ITEM II - CORRETA. Art. 21. Compete à União : IX - elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;
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ITEM III- ERRADA. Art. 21. Compete à União:
XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;
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BONS ESTUDOS PESSOAL !!
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GABARITO B
Questão sacana! Alguém conseguiu desenvolver uma técnica para decorar as competências? Compartilhem com os nobres colegas, PLEASE!!!!
FÉ EM DEUS E PROSSIGAMOS PAR O ALVO!
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RESPOSTA - B
I) ERRADA
art. 21, IV - permitir, nos casos previstos em LEI COMPLEMENTAR, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente.
II) CERTA
III) ERRADA
art.21, XII, b - Explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os ESTADOS onde se situam os potenciais hidroenergéticos.
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Alguém conseguiu desenvolver uma técnica para decorar as competências? Compartilhem com os nobres colegas, acho que esse é o desejo da maioria quem souber algumas técnica nos passem por favor.
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COMPETÊNCIA DA UNIÃO: ART. 21
Em provas que cai a literalidade do texto da lei, lembrar que a competência da União (art. 21 e seguintes da CF/88) COMEÇA SEMPRE POR VERBOS !!!
COMP. PRIVATIVA DA UNIÃO E OUTRAS: ART. 22 E SS
Com relação a competência da União, do art. 22 da CRFB, para legislar privativamente:
CAPACETE de PM
C= direito comercial
a= agrário
p= penal
a= aeronáutico
c= civil
e= eleitoral
t= trabalho
e= espacial
P= processual
m= marítimo
Lembrar que competência COMUM (ART. 23) começa com verbo, igual à competência exclusiva (lembrar do verbo excluir).
Somente a competência privativa (art. 22)começa a frase com substantivo!!!
Para gravar a COMPETÊNCIA CONCORRENTE (art. 24) é só lembrar que todos correm pra casa e pro dinheiro:
Ramos do direito que envolvem dinheiro: dir. econômico, tributário, financeiro;
Ramos do direito que envolvem moradia:
Dir. urbanístico e Penitenciário (para quem está preso)
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I. Permitir, nos casos previstos em lei ordinária, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente. (LEI COMPLEMENTAR, Art. 21, IV da CF 88) (ERRADA)
II. Elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social. (ART. 21, IX da CF 88) (CORRETA)
III. Explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Municípios onde se situam os potenciais hidroenergéticos. (ARTICULAÇÃO COM OS ESTADOS. Art. 21, XII, "b" da CF 88) (ERRADA)
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Atrapalho quando de lei complementar quando ordinaria. Alguem poderia me explicar como saber se um artigo 'e um ou outro por l'ogica, sem decorar?
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Adriana infelizmente não tem lógica! Sempre que for por Lei complementar a CF/88 vai estar falando.
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Obrigada, Lucas. Que pena...entao, decorar, ne? rsrsr
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Adriana, na verdade, tem sim.
Artigo 59, parágrafo único da CF.
Bjs
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Obrigada, Rafael, pela dica. Não me lembrava deste Par. Unico.
Beijos.
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Eu teria vergonha, se copiasse o comentário dos colegas na íntegra. Se eu fosse cara de pau, tentaria fazer algumas alterações.
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meu deus ! quem quiser seguidores crie um canal no youtube, conta no face,insta, xvídeos o que for.
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Eu fiz um resumo da CF referente aos casos de lei complementar. Nos artigos 18 até 29 os casos de lei ordinária são:
Art. 18: no desmembramento do município será feito por lei estadual (no prazo estabelecido por LC do CN).
Art. 20, II - As terras.... definidas em lei.
Art. 21 - XIExplorar diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicação, nos termos da lei...
E quando for referente aos subsidios de governador, deputado estadual e prefeito - aqui é importante ressaltar que no caso do poder legislativo estadual será feito por lei e não por resolução como acontece no CN. É importante ler os artigos, mas realizar essas anotações em resumo te fazem lembrar sempre e não errar mais esse tipo de questão.
Os demais casos serão por lei complementar.
Em relação ao item III o correto é em articulaçãocom os estados e não com municípios.
Bons estudos.
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Provas desse tipo não tem outro jeito: DECORAR!
É triste que, para ingressar no serviço público, tenhamos que desenvolver técnicas de memorização em detrimento ao desenvolvimento de raciocínio. Mas não adianta reclamar. É dançar conforme a música e decorar conforme pedido.
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Decoreba fudida cobrada na questão, fazer o quê... Vamo q vamo!
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Vamos jogar o jogo.
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GABARITO B
I. Permitir, nos casos previstos em lei ordinária, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneça temporariamente.
Resposta ERRADA
- Competência exclusiva (administrativa)
NÃO Legislativa- Indelegável
Art. 21. Compete à União:
IV - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneça temporariamente;
II. Elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social.
Resposta CERTA
- Competência exclusiva (administrativa)
NÃO Legislativa- Indelegável
Art. 21. Compete à União:
IX - elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;
III. Explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Municípios onde se situam os potenciais hidroenergéticos.
Resposta ERRADA
- Competência exclusiva (administrativa)
NÃO Legislativa- Indelegável
Art. 21. Compete à União:
XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;
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Quanto às competências constitucionais da União:
I - INCORRETA. Consiste em uma competência da União, no entanto, somente nos casos previstos em lei complementar. Art. 21, IV.
II - CORRETA. Art. 21, IX.
III - INCORRETA. É uma competência da União, no entanto, será em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos. Art. 21, XII, "b".
Apenas a alternativa II está correta.
Gabarito do professor: letra B.
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Art. 21.
Compete à União:
XII - Explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os ESTADOSSSS onde se situam os potenciais hidroenergéticos;
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Art. 21. Compete à União:
XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;
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GABARITO B
Art. 21. Compete à União:
IV - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;
XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;
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Quanto às competências constitucionais da União:
I - INCORRETA. Consiste em uma competência da União, no entanto, somente nos casos previstos em lei complementar. Art. 21, IV.
II - CORRETA. Art. 21, IX.
III - INCORRETA. É uma competência da União, no entanto, será em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos. Art. 21, XII, "b".
Apenas a alternativa II está correta.
Gabarito do professor: letra B.
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Gabarito Letra B
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I. Permitir, nos casos previstos em lei ordinária, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente. Seria Lei complementar ( Art 21º, IV)
II. Elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social.(Correto Art 21º, IX)
III. Explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Municípios onde se situam os potenciais hidroenergéticos.(Art 21º XII alinea b) COM OS ESTADOS.
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Vai dar certo!
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elevado índice de maldade
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errei , muitos detalhes .
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GABARITO B
DICA: É BOM FICAR ATENTO NAS OPÇÕES DE LEI COMPLEMENTAR, AJUDAR ELIMINAR MUITAS ALTERNATIVAS.
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LEI COMPLEMENTAR
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Art. 21. Compete à União:
(..)
IV - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;
(...)
IX - elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;
(...)
XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
(...)
b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;
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Letra B
I - Casos previstos em LEI COMPLEMENTAR.
III - Em articulação com os ESTADOS.
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Se eu puder dar uma dica: desconheço, na legislação, algum caso o qual conste expressamente "LEI ORDINÁRIA", pois, em regra, só haverá especificação quando houver a necessidade de LEI COMPLEMENTAR.
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I. Permitir, nos casos previstos em LEI COMPLEMENTAR , que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente.
III. Explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os ESTADOS onde se situam os potenciais hidroenergéticos.
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DICA DA PROF RAQUEL URTASSUM
Dica: quando a constituição se refere a uma lei ordinária, ela não traz no seu texto "ordinária", está escrito só "LEI".
O diferente é quando é lei complementar, PORQUE PRECISA ESTAR EXPRESSO.
Então, se fala só "lei" é lei ordinária, se for lei complementar vai estar expresso. Por isso, desconfiem de alternativas que sejam, aparentemente, copia e cola de lei, se ela trouxer "ordinária": muito provavelmente o texto original trazia "complementar" e a banca trocou por "ordinária" (foi o que aconteceu nessa questão).
Claro que a banca pode, simplesmente, excluir o "complementar", aí não dá pra usar a técnica! Mas se estiver escrito "lei ordinária" na alternativa, abre o olho!
Pra lembrar: AQUELA ORDINÁRIA FICA ESCONDIDA!!!
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a união não pede nada pra ninguém